JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO

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Transcrição da apresentação:

JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO

Justificar o Estado é dizer por que temos obrigação de obedecer às Leis do Estado.

JUSTIFICAÇÃO NEGATIVA:  A vida no Estado de Natureza é intolerável;  A instauração do Estado parece inevitável.

 Há alguma outra alternativa real ao Estado? Questões:  Há alguma outra alternativa real ao Estado?  É possível justificar positivamente o Estado?

Necessário: Apresentar um argumento que prove a existência de um dever moral de obediência ao Estado (p. 56)

 LEGITIMAÇÃO DO ESTADO; PROBLEMA DE FUNDO:  LEGITIMAÇÃO DO ESTADO;  POR QUE TEMOS O DEVER MORAL DE OBEDIÊNCIA AO ESTADO?

LOCKE: Seres humanos PORTANTO: [1] São naturalmente livres; [2] Iguais; [3] Independentes. PORTANTO: Não são naturalmente subordinados a autoridade de outra pessoa.

RELAÇÕES LEGÍTIMAS DE PODER:  Artificiais;  Construção humana.

NOÇÃO DE ‘CONSENTIMENTO’: LOCKE: NOÇÃO DE ‘CONSENTIMENTO’: VOLUNTARIAMENTE DOU MEU CONSENTIMENTO PARA OUTRO TER AUTORIDADE SOBRE MIM

MINHA AUTONOMIA INDIVIDUAL PROBLEMA PARA LOCKE: Como conciliar: AUTORIDADE SOBRE MIM x MINHA AUTONOMIA INDIVIDUAL

[1] Apelo à idéia de ‘consentimento individual’; RESPOSTA: [1] Apelo à idéia de ‘consentimento individual’; [2] Contrato Social.

ESTADO: É JUSTIFICADO SE TODOS OS INDIVÍDUOS, SOBRE OS QUAIS ELE TERÁ AUTORIDADE, TIVEREM MANIFESTADO SEU CONSENTIMENTO.

INSTITUIÇÕES POLÍTICAS: SÃO JUSTIFICADAS EM FUNÇÃO DA VONTADE, DAS ESCOLHAS E DAS DECISÕES DAQUELES SOBRE OS QUAIS EXERCEM AUTORIDADE.

AUTONOMIA DOS INDIVÍDUOS BASE: AUTONOMIA DOS INDIVÍDUOS UTILITARISMO Perspectiva coletiva: Maximizar a felicidade.

O QUE PODE HAVER DE COMUM À QUALQUER ESTADO?  DADA A DIVERSIDADE DOS TIPOS DE ESTADOS;  TORNA-SE DIFÍCIL DEFINI-LO. O QUE PODE HAVER DE COMUM À QUALQUER ESTADO?

[1] DETENTOR DO PODER POLÍTICO: [a] Direito de fazer leis; [b] Direito de punir quem desobedece.

MAX WEBER (p. 58): O ESTADO POSSUI O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA.

[2] DETENTOR DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA:  Violência / coerção --- Estado.  Poder coercitivo;  Violência / coerção --- Estado.

 Permissão de violência – autodefesa. VIA DIRETA:  Policia;  Tribunais; VIA INDIRETA:  Permissão de violência – autodefesa.

Violência legítima Exercida e supervisionada pelo Estado

Proteger contra a violência ilegítima Papel do Estado: Proteger contra a violência ilegítima  não me protejo  o Estado me protege

[1] DETÉM O PODER POLÍTICO; ESTADO: [1] DETÉM O PODER POLÍTICO; [2] DETÉM O MONOPÓLIO DA VIOLÊNCIA LEGÍTIMA; [3] DEVE PROTEGER SEUS CIDADÃOS.

Na realidade o Estado não cumpre, efetivamente, seu papel. Problemas: Na realidade o Estado não cumpre, efetivamente, seu papel.  Homicídios;  Perseguição às minorias.

CONCLUSÃO: NENHUM ESTADO PODE, VERDADEIRAMENTE, MONOPOLIZAR A VIOLÊNCIA, E ASSIM NÃO PODE, DE FATO, PROTEGER AS PESSOAS DO SEU TERRITÓRIO. (p. 59 – 60)

OBJETIVO DA JUSTIFICAÇÃO MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES POLÍTICAS UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA AO ESTADO

OBRIGAÇÃO POLÍTICA: DEVER DE OBEDECER ÀS LEIS DO PAÍS.

 denunciar conspiração. DEVERES:  pagar impostos;  lutar pela pátria;  denunciar conspiração.

OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À LEI POR QUE É LEI. OBRIGAÇÃO POLÍTICA OBRIGAÇÃO DE OBEDIÊNCIA À LEI POR QUE É LEI.

[1] LEI / MORAL --- COINCIDEM  NÃO MATAR DUAS SITUAÇÕES: [1] LEI / MORAL --- COINCIDEM  NÃO MATAR [2] LEI / MORAL --- NÃO COINCIDEM

EXEMPLO: LEI: manda pagar impostos; MORALMENTE CONTRA: aplicação em armas.

MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA À LEI. JUSTIFICAR O ESTADO: MOSTRAR QUE HÁ OBRIGAÇÕES UNIVERSAIS DE OBEDIÊNCIA À LEI. (p. 61)

 não significa obedecer todas as leis; OBRIGAÇÃO UNIVERSAL:  não significa obedecer todas as leis;  significa que as leis se aplicam a todos;  todos estão moralmente obrigados a obedecer às leis do país.

TEORIA DO CONTRATO SOCIAL BUSCA UM FUNDAMENTO UNIVERSAL PARA A OBRIGAÇÃO POLÍTICA: NOSSO DEVER MORAL DE OBEDECER AO ESTADO.

Dois requisitos: [1] voluntarismo; [2] universalismo.

OBRIGAÇÃO VOLUNTÁRIA: LOCKE: VOLUNTARISMO  Poder político sobre mim somente pode ocorrer em conseqüência dos meus atos voluntários de consentimento.  Voluntariamente eu consinto que um outro tenha poder político sobre mim.

Princípio de auto-adoção:  ninguém tem qualquer dever a menos que tenha adotado este dever.  somente tenho um dever quando aceito voluntariamente este dever.

 Temos certos deveres morais quer concordemos que não. Pouco plausível:  Temos certos deveres morais quer concordemos que não.  Mas isso não é suficiente para demonstrar que: [1] alguém tem o direito de fazer leis; [2] e, que, estou obrigado a obedecer.

[a] Como explicar a existência do Estado a partir do voluntarismo? PROBLEMA PARA LOCKE: ‘OBRIGAÇÃO POLÍTICA’ [a] Como explicar a existência do Estado a partir do voluntarismo?

[b] Como mostrar que cada indivíduo concedeu ao Estado a autoridade que ele detém sobre eles? [c] Como mostrar que cada indivíduo consentiu voluntariamente na existência do Estado?

 Ainda que a existência do Estado resulte em meu benefício; CONFORME LOCKE:  Ainda que a existência do Estado resulte em meu benefício;  Não se segue que o Estado esteja justiçado.

[i] Porque tenho um Direito Natural à liberdade; [ii] Logo, o poder político só pode ser exercido sobre mim com meu consentimento.

CONSENTIMENTO LEGITIMIDADE (p. 63)

TEORIA DO CONTRATO SOCIAL: DEVE MOSTRAR QUE OS INDIVÍDUOS VOLUNTARIAMENNTE CONSENTEM NA EXISTÊNCIA DO ESTADO.

[2] Ou, estabeleceram um contrato com o Estado; [1] Ou, mostrar que os indivíduos voluntariamente consentem na existência do Estado; [2] Ou, estabeleceram um contrato com o Estado; [3] Ou, formaram um contrato entre eles para a criação do Estado.

[i] Se demonstrarmos isto; Assim: [i] Se demonstrarmos isto; [ii] Então, mostramos que o Estado adquire autoridade universal e que todos consentem voluntariamente em reconhecer tal autoridade.

RESULTADO: resolvido do problema da obrigação política.

TEORIA DO CONTRATO SOCIAL

TODOS OS INDIVÍDUOS ESTÃO SUBORDINADOS IGUALMENTE ÀS LEIS DO ESTADO. [1] UNIVERSALISMO TODOS OS INDIVÍDUOS ESTÃO SUBORDINADOS IGUALMENTE ÀS LEIS DO ESTADO.

OBRIGAÇÕES POLÍTICAS EXISTEM POR MEIO DO CONSENTIMENTO INDIVIDUAL [2] VOLUNTARISMO OBRIGAÇÕES POLÍTICAS EXISTEM POR MEIO DO CONSENTIMENTO INDIVIDUAL

[b] Quais são as estratégias? QUESTÕES: [a] Como a teoria contratualista entende a formação do contrato social? [b] Quais são as estratégias? [c] Todas contemplam os requisitos de universalismo e voluntarismo?

Acontecimento histórico real (p. 64) CONTRATO ORIGINAL Acontecimento histórico real (p. 64) PASSAGEM: ESTADO DE NATUREZA SOCIEDADE CIVIL

 gera obrigações futuras;  requer um consentimento permanente. CRITICAS:  gera obrigações futuras;  requer um consentimento permanente.

Quando expresso meu consentimento? QUESTÃO: Quando expresso meu consentimento? (p. 65 – 66)  Juramento  Plebiscito  Voto

ACORDO TÁCITO TRATA-SE DE UM ACORDO IMPLÍCITO

ARGUMENTO: [1] Aceito proteção e os benefícios; [2] Consinto implicitamente; [3] O consentimento gera obrigação.

PROBLEMA (p. 67) AQUELES A QUEM NÃO AGRADA O PACOTE DE BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES OFERECIDAS PELO ESTADO, PODEM LEVANTAR E IR EMBORA.

DAVID HUME: DO FATO DE RESIDIR EM UM DETERMINADO ESTADO, NÃO SE SEGUE QUE CONSINTA.

AS CONDIÇÕES PARA O ACORDO TÁCITO NÃO SÃO SATISFEITAS CONCLUSÃO (p. 69) AS CONDIÇÕES PARA O ACORDO TÁCITO NÃO SÃO SATISFEITAS

ACORDO HIPOTÉTICO BASE:  Racionalidade  Liberdade

[i] SE ESTIVERMOS NO ESTADO DE NATUREZA E PERCEBERMOS NOSSA CONDIÇÃO; Hipótese: [i] SE ESTIVERMOS NO ESTADO DE NATUREZA E PERCEBERMOS NOSSA CONDIÇÃO; [ii] ENTÃO, RACIONAL E LIVREMENTE ESTABELECERÍAMOS UM CONTRATO PARA CRIAR O ESTADO.

PROBLEMA: VOLUNTARISMO X ACORDO

[1] SE SÓ PODEMOS ADQUIRIR OBRIGAÇÕES POLÍTICAS ATRAVÉS DOS NOSSOS PRÓPRIOS ATOS VOLUNTÁRIOS DE CONSENTIMENTO;

[2] SE RECONHECEMOS QUE OS ATOS HIPOTÉTICOS DE CONSENTIMENTO NÃO SÃO, DE FATO, ATOS;

[3] SEGUE-SE QUE O ARGUMENTO NÃO SATISFAZ O REQUISITO DO VOLUNTARISMO EXIGIDO PELA TEORIA DO CONTRATO.

 Dizer que determinados tipos de Estados merecem nosso acordo. RECURSO:  Dizer que determinados tipos de Estados merecem nosso acordo.  O Estado possui certas características desejáveis.

PROBLEMA: Nesta perspectiva são as características do Estado e não o nosso acordo que constitui a justificação do Estado.

 Não vamos para o Estado por causa do nosso acordo;  Vamos para o Estado por causa das características desejáveis do Estado.

PORTANTO:  O contrato hipotético não é uma boa forma de defesa voluntarista do Estado.

UTILITARISMO:  O Estado é justificado pela contribuição que traz ao bem-estar humano.

 Apelo a noção de ‘predisposição para o consentimento’. OUTRO RECURSO (p. 71)  Apelo a noção de ‘predisposição para o consentimento’.  Consinto sem perceber.  Atitude concordante, que nunca expresso formalmente.

PROBLEMA (p. 72) Pode haver indivíduos que após a percepção, não concordem, como, por exemplo, os anarquistas.

Anarquismo Situação: Não é possível demonstrar que todas as pessoas têm obrigações políticas.

[1] se não conseguimos descobrir uma forma de justificar o Estado a partir de premissas aceitáveis; [2] parece que estamos fadados a aceitar uma espécie de anarquismo moral.

Raciocínio: (p. 73)  Não somos consultados sobre a atuação do Estado e da policia;  Logo, ambos agem sem meu consentimento e sua ação é ilegítima.

Versão radical  A obediência ao Estado se deve a prudência – medo de punição.  O forte é aquele que deve ignorar o Estado e seus agentes.

 Diferença: lei / moralidade Versão moderada  Diferença: lei / moralidade  Ajo segundo à lei por motivos morais, não por que o Estado decreta.

[a] Lei: de acordo com a moral – obedeço Atitude [a] Lei: de acordo com a moral – obedeço [b] Lei: não está de acordo com a moral – não obedeço

Portanto: Apoio a ação que tem autoridade moral.

QUESTÃO: Devemos sempre obedecer à Lei? NÃO!

 Há um limite moral para a obrigação de obediência da Lei (p.74). QUESTÂO: Qual é este limite? Nosso juízo moral pessoal. PROBLEMA: Voltamos para o Estado de Natureza (p. 75).

RESOLUÇÃO (p. 75) POSSUIR UM CONJUNTO PARTILHADO DE LEIS É, RACIONALMENTE, MUITO MAIS IMPORTANTE DO QUE ACEITAR O JUÍZO PESSOAL DE QUALQUER INDIVÍDUO SOBRE AQUELAS QUE SERIAM AS MELHORES LEIS.

CERTAMENTE É MUITO MELHOR, ACEITARMOS UM CONJUNTO DE LEIS PUBLICAMENTE ESTABELECIDAS E RECONHECIDAS, EM NOSSAS RELAÇÕES MÚTUAS, DO QUE DEIXAR AS PESSOAS AGIREM COM BASE NOS SEUS PRÓPRIOS CÓDIGOS CONFLITUOSOS.

UTILITARISMO SITUAÇÃO [1] Argumentos contratualistas são falhos; [2] Argumento anarquista é implausível.

UTILITARISMO EM TODAS AS SITUAÇÕES A AÇÃO MORALMENTE CORRETA É AQUELA QUE TEM COMO RESULTADO A MAIOR QUANTIDADE POSSÍVEL DE UTILIDADE.

 Satisfação de desejos; UTILIDADE:  Felicidade;  Prazer;  Satisfação de desejos;  Preferências.

MAXIMIZAÇÃO DA FELICIDADE. REGRA GERAL: MAXIMIZAÇÃO DA FELICIDADE. ENTRE AS AÇÕES POSSÍVEIS NO MOMENTO, DEVEMOS ESCOLHER AQUELA QUE GERARÁ MAIS FELICIDADE (OU MENOS INFELICIDADE). [p. 76]

QUESTÃO: COMO SERIA UMA TEORIA UTILITARISTA DA OBRIGAÇÃO POLÍTICA?

JEREMY BENTHAM DEVEMOS OBEDECER AOS NOSSOS GOVERNANTES, DESDE QUE OS BENEFÍCIOS SE SOBREPONHAM AOS CUSTOS. (p. 77)

PORTANTO: DEVO OBEDECER À LEI SE MINHA OBEDIÊNCIA CONDUZIR A MAIS FELICIDADE DA SOCIEDADE DO QUE MINHA DESOBEDIÊNCIA.

 mais felicidade: obedeço  menos felicidade: não obedeço REGRA GERAL:  mais felicidade: obedeço  menos felicidade: não obedeço

 Isso parece favorecer o infrator: PROBLEMA (p.78)  Isso parece favorecer o infrator: MINHA FELICIDADE ESTÁ INCLUÍDA NA FELICIDADE GERAL

EXEMPLO: [1] Roubo um livro; [2] Aumento minha felicidade; [3] Não sou descoberto; [4] Não prejudico ninguém

[a] MAXIMIZO MINHA FELICIDADE INDIVIDUAL; PORTANTO: [a] MAXIMIZO MINHA FELICIDADE INDIVIDUAL; [b] NÃO CAUSO INFELICIDADE COLETIVA.

CONFLITO:  FELICIDADE INDIVIDUAL  FELICIDADE COLETIVA

[1] Se todos passam a roubar:  aumentam sua felicidade individual; [2] Gera insegurança:  aumenta a infelicidade coletiva.

UTILITARISMO INDIRETO ( REGRA): PRECISAMOS DE UM CONJUNTO DE LEIS QUE DEVEM SER RESPEITADAS, MESMO QUANDO NUMA SITUAÇÃO PARTICULAR O NÃO CUMPRIMENTO DELAS FOSSE PERMITIDO E CONDUZISSE A UM AUMENTO DA FELICIDADE.

RACIOCÍNIO (p. 79) [1] As leis devem ser aprovadas se contribuírem para a felicidade humana; [2] Deve-se obedecer às Leis porque são Leis; só podem ser desobedecidas para evitar uma catástrofe;

[3] As Leis devem ser repudiadas e substituídas se não cumprem sua função utilitária – maximizar a felicidade.

OBRIGAÇÃO POLÍTICA UTILITARISTA: ESTADO:  Cria e faz cumprir um conjunto de Leis.  O estado é justificado se contribui mais para a felicidade humana do que qualquer acordo alternativo.

O ESTADO DEVE CONTRIBUIR PARA MAXIMIZAR A FELICIDADE COLETIVA. PORTANTO: O ESTADO DEVE CONTRIBUIR PARA MAXIMIZAR A FELICIDADE COLETIVA.

ARGUMENTO UTILITARISTA (p. 80) P 1: A sociedade moralmente melhor é aquela na qual a felicidade é maximizada. P 2: O Estado promove a felicidade mais do que o Estado de Natureza.

LOGO: Temos o dever moral de criar o Estado. P 3: O Estado e o Estado de Natureza são as únicas alternativas ao nosso dispor. LOGO: Temos o dever moral de criar o Estado.

[a] Aceita-se P 2 e P 3 como verdadeiras; ANÁLISE DO ARGUMENTO: [a] Aceita-se P 2 e P 3 como verdadeiras; [b] O problema é com P 1 – o princípio da utilidade é vulnerável.

 P 1 conduz à conseqüências moralmente inaceitáveis. CRITICA:  P 1 conduz à conseqüências moralmente inaceitáveis.  Conduz à injustiças. EXEMPLO: ‘Bode expiatório’ (p. 81)  Torna moralmente correto punir um inocente para maximizar a felicidade coletiva. CASO: Atentado do IRA (p. 82 – 83)

RESPOSTA UTILITARISTA UTILITARISMO INDIRETO. Adotar regras: UTILITARISMO INDIRETO. CARÊNCIA:  Teoria dos Direitos Individuais.

 O UTILITARISMO, TAMBÉM, FALHA; CONCLUSÃO (p. 84)  O UTILITARISMO, TAMBÉM, FALHA;  PODE LEVAR AO SACRIFÍCIO DE INOCENTES.

PRINCÍPIO DE EQÜIDADE HART: [1] Se me beneficio das vantagens proporcionadas pelo Estado; [2] Tenho obrigações políticas como ele – devo obediência.

 FORMA DE CONSENTIMENTO RELAÇÃO: VANTAGEM – DEVER  FORMA DE CONSENTIMENTO VANTAGENS DO ESTADO:  SEGURANÇA  ESTABILIDADE EXEMPLO: Bar (p.86)

QUESTÃO: Todos se beneficiam? DAVID HUME Todos os indivíduos se beneficiam das vantagens proporcionadas pelo estado. (p. 86)

 propriedade privada; BENEFICIO: normas de justiça  propriedade privada;  segurança pessoal. [a] sacrifício – curto prazo [b] benefício – longo prazo

[i] Se temos benefícios; PARADOXO (p. 86 – 87) [i] Se temos benefícios; [ii] Por que temos que ser obrigados a obedecer às Leis?  Sofremos sanções.

Seres humanos são movidos pelas paixões, que sobrepujam a razão. Problema: Necessidade da Lei. HUME: Seres humanos são movidos pelas paixões, que sobrepujam a razão.

[1] Nosso interesse – curto prazo [2] Lei – benefícios a longo prazo. CONFLITO: [1] Nosso interesse – curto prazo [2] Lei – benefícios a longo prazo. MAGISTRATURA: obriga a cumprir a Lei (p. 88)

[1] punição – curto prazo [2] cumprimento da Lei – longo prazo DOIS ASPECTOS: [1] punição – curto prazo [2] cumprimento da Lei – longo prazo

VANTAGENS DO GOVERNO: EQÜIDADE:  benefícios  deveres

[1] Se tenho benefícios que não solicitei; OPOSIÇÃO: Robert Nozick (p. 89) [1] Se tenho benefícios que não solicitei; [2] Não tenho obrigações recíprocas.  Não quero o benefício;  Para não ter ônus

DISTINÇÃO:  benefícios aceitos  benefícios não aceitos

 Pode distribuir benefícios, quer eu aceite quer não. ESTADO:  Pode distribuir benefícios, quer eu aceite quer não.  SUS  13º salário

[1] Não aceitar benefícios; PROBLEMA: [1] Não aceitar benefícios; [2] Me coloca entre aqueles que não têm obrigações políticas com o Estado.  É possível haver indivíduos sob o Estado que não tenham qualquer obrigação política com ele?

DE ALGUM MODO TODOS TEMOS UM TIPO DE OBRIGAÇÃO POLÍTICA COM O ESTADO. CONCLUSÃO: DE ALGUM MODO TODOS TEMOS UM TIPO DE OBRIGAÇÃO POLÍTICA COM O ESTADO.

FONTE: Jonathan WOLFF. Introdução à Filosofia Política.