Secretaria de Fiscalização de Obras Secob

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Fiscalização de Obras Secob Obras do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT – Constantes do Quadro de Bloqueio. Secretaria de Fiscalização de Obras Secob

DAS 41 OBRAS COM IGP INFORMADAS PELO TCU EM SETEMBRO DE 2009, 16 OBRAS TINHAM RECURSOS PROVINDOS DO DNIT - DAS 16 OBRAS DO DNIT CLASSIFICADAS COMO IGP EM SETEMBRO DE 2009, PERMANECEM NO QUADRO 13 OBRAS.

DAS 13 OBRAS COM IGP : Construção da BR-342/ES; Construção de trechos na BR-393/ES; Rest. de rodovias. fed. no ES (BR-101/ES); Construção da BR-265/MG; Construção de trecho na BR-158/MT; Adequação de trecho na BR-104/PE; Construção de trecho na BR-487/PR; Const. do contorno rod. de Foz do Iguaçu/PR; Adequação de trecho na BR-101/RJ; Manutenção de trechos na BR-364/RO; Construção da Ponte sobre o Rio Itacutu/RR; Construção de trechos na BR-230/TO; Construção da BR-010/TO.

2 OBRAS ESTÃO CONCLUÍDAS; 1 OBRA AINDA NÃO INICIOU; DESSAS 13 OBRAS COM IGP : 2 OBRAS ESTÃO CONCLUÍDAS; 1 OBRA AINDA NÃO INICIOU; 2 OBRAS NÃO ENSEJAM PARALISAÇÃO (IGP EM CONTRATOS SECUNDÁRIOS); Logo, efetivamente, estão “paralisados” 8 empreendimentos

Restam, portanto, para “discussão”, 4 empreendimentos: DESSAS 8 OBRAS COM IGP : O DNIT está providenciando a rescisão/anulação dos contratos em 4 deles. Restam, portanto, para “discussão”, 4 empreendimentos: Construção da BR-265/MG; Adequação de trecho na BR-101/RJ; Manutenção de trechos na BR-364/RO; Construção da BR-010/TO.

Em 2009 foram incluídas, apenas, 4 IGPs, sendo que 2 delas não obstam a continuidade da obra (BR-104/PE e BR- 158/MT). Nas outras 2 obras, o Tribunal ainda não se manifestou em definitivo após as razões de justificativa dos responsáveis (BR-265/MG e BR-101/RJ)

DETALHAMENTO DA SITUAÇÃO DAS OBRAS

CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – BOCA DO ACRE – DIVISA AM/AC – NA BR-317/AM   OBRA RETIRADA DO QUADRO NÃO HÁ MAIS IGP

O QUE É A OBRA? Construção e pavimentação da BR-317, nos trechos entre Boca do Acre/AM e a divisa entre o Acre e o Amazonas

Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; O QUE HAVIA PARADO? CONTRATO PD/01/07/2000-00, no valor de R$ 52,3 milhões ,referente à construção e pavimentação na rodovia BR-317/AM (parou em 19/01/2004). Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; Ausência de licenças ambientais

O QUE HAVIA PARADO? Edital 97/2008, referente à contratação de nova empresa para a execução da obra. Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado; Julgamento ou classificação de propostas em desacordo com o edital; Obra licitada sem a licença prévia;

- O contrato 001/2009 foi rescindido. POR QUE SAIU DO QUADRO? - O contrato 001/2009 foi rescindido. O Acórdão 2338/2009 julgou que o contrato decorrente do edital 97/2008 (contrato 97/2008, de R$ 71,6 milhões) poderia continuar, desde que efetuada uma retenção preventiva de valores (IGR);

CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-342/ES, TRECHO ENTRONCAMENTO BR- 101/ES E DIVISA ES/MG   PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO

O QUE É A OBRA? A Construção da rodovia propicia a ligação entre a BR-116 e a BR-101, propiciando a interligação do nordeste de Minas Gerais com o Litoral do ES.

O QUE PAROU? Contratos PG 093/2001-99 (R$ 14,9 mi – dez/98), PG-094/01-99 (R$ 65,9 mi – dez/98) e PG-095/2001-99 (R$ 34,9 mi – dez/98) referentes à construção de trechos da rodovia (parou em 19/01/2004). Projeto básico deficiente; Sobrepreços nos contratos (ente 63% e 84%); Descompasso entre a execução física e a execução financeira da obra;

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES O DNIT, em reunião técnica nesta comissão (26/11/2009) informou o seguinte: A rescisão dos contratos questionados está em andamento; Providenciará novas licitações.

ADEQUAÇÃO DE ACESSOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR LESTE BR-262/ES, em Vitória   OBRA RETIRADA DO QUADRO NÃO HÁ MAIS IGP

O QUE É A OBRA? Obras de melhoramento e restauração, com duplicação de via, na BR-262/ES, em 9,2km da rodovia.

O QUE HAVIA PARADO? CONTRATO PG-018/98, no valor de R$ 13,4 milhões (dez/97), referente à execução da obra (parou em 05/01/2001). Sobrepreço; Superfaturamento; Reajustamento irregular; Total de prejuízo efetivo e potencial de R$ 2,7 milhões (dez/97).

POR QUE SAIU DO QUADRO? - O contrato PG-018/98 foi rescindido. Assim, o Acórdão 2823/2009, em 25/11/2009, determinou a retirada da avença do quadro bloqueio.

CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-393, TRECHO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – BOM JESUS NO NORTE, ATÉ DIVISA ES/RJ   PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO

O QUE É A OBRA? Obras de restauração do trecho entre Cachoeiro do Itapemirim (ES) e Muqui (ES); e implantação entre Muqui e a divisa ES/RJ. RESTAURAÇÃO IMPLANTAÇÃO

O QUE PAROU? CONTRATO TT-0015/2002, no valor de R$ 74,4 milhões (dez/98), referente à execução da obra (parou em 26/01/2005). Projeto básico licitado não contemplava a terraplenagem, de modo que os serviços dessa etapa da obra pudessem ser quantificados; Sobrepreço nos itens de terraplenagem do contrato, de 40% a 95%;

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES O DNIT, em reunião técnica nesta comissão (26/11/2009) informou o seguinte: Rescindirá os contratos; Providenciará novas licitações.

RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS – ES   PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO

O QUE É A OBRA? Trata-se de obra de restauração da Rodovia BR - 101 ES/BA (trecho Linhares - Divisa ES/BA, Km 0 - Km 149.

O QUE PAROU? CONTRATO PG-019/00-00, no valor de R$ 11,4 milhões (ago/99), referente à execução da obra (parou em 19/01/2004). Sobrepreço (de 50% a 120% em itens específicos do contrato, incluídos por aditivo contratual); Administração irregular dos contratos (execução de serviços sem previsão contratual e sem memorial de cálculo de quantitativos).

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES O DNIT, em reunião técnica nesta comissão (26/11/2009) informou o seguinte: A rescisão do contrato está em andamento, com minuta de termo de rescisão (a empresa não aceitou a repactuação do contrato para evitar o “jogo de planilhas”); Quanto aos prejuízos já incorridos no contrato, o DNIT notificou a empresa para que recolhesse os valores indevidos.

CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – ENTRONCAMENTO MG-170 – ENTRONCAMENTO BR-491/MG- 050, NA BR-265/MG   ACHADO CONVERTIDO EM IGP EM 2009

O QUE É A OBRA? Trata-se de construção de trecho de rodovia na BR-265/MG, conforme assinalado no mapa. LOTE 2 LOTE 1

O QUE PAROU? CONTRATOS UT-06-0025/02-00, lote 1, no valor de R$ 46,3 milhões (out/2001) e UT- 0017/02-00, lote 2, no valor de R$ 70,7 milhões (out/2001), referente à construção da obra (parou em 30/12/2008). Sobrepreço (R$ 2,6 mi no lote 1 e R$ 7,7 mi no lote 2); Obras realizadas em terrenos não desapropriados.

O QUE PAROU? Quanto ao contrato do lote 2, o Acórdão 716/2009- P permitiu a continuidade do contrato, desde que repactuada a avença. O prejuízo já incorrido seria tratado em TCE. Na prática, a medida ensejava um impacto de 1,16% no valor da pactuação (medida para terminar a obra). Ainda assim, a contratada não concordou em revisar o contrato. Daí a permanência da IGP.

O QUE PAROU? Quanto ao contrato do lote 1, a manifestação de defesa dos responsáveis encontra-se em análise do Tribunal, onde avalia-se que a decisão final do TCU acerca da paralisação (ou liberação) da obra poderá ser apreciada até o dia 09/12/2009; As manifestações de defesa foram encaminhadas somente no dia 17/11/2009.

CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – DIVISA PA/MT – RIBEIRÃO CASCALHEIRA – NA BR-158-MT  IGP NOVA (INFORMADA EM SETEMBRO) NÃO SE REFERE À EXECUÇÃO DA OBRA, E SIM EM CONTRATO DE EXECUÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS

O QUE É A OBRA? Trata-se de construção de trecho de rodovia na BR-158/MT, conforme assinalado no mapa.

O QUE PAROU? CONTRATO 3/2009/00/00-ASJU (R$ 5,5 milhões – out/2004), contratado pelo DNIT, relativo à execução de estudos ambientais para gestão ambiental . Duplicidade na contratação/licitação de empresa de consultoria para supervisionar/fiscalizar a obra, haja vista que o estado (a obra é conveniada) também previu a licitação de empresa para a realização dos mesmos serviços.

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES O DNIT, em reunião técnica nesta comissão (26/11/2009) informou o seguinte: Encaminhou informação que, teoricamente, sanearia a irregularidade;

ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – ENTRONCAMENTO PE-160 – ENTRONCAMENTO PE-149, NA BR-104/PE IGP NOVA (INFORMADA EM SETEMBRO) NÃO ENSEJA A PARALISAÇÃO DA OBRA, SOMENTE DE UM CONTRATO DE PROJETO (EM DUPLICIDADE)

O QUE É A OBRA? Trata-se de obra de duplicação e adequação da de BR-104/PE.

O QUE PAROU? CONTRATO 04-09/2005, relativo à execução de estudos ambientais para gestão ambiental. Problemas na fiscalização do contrato; Subcontratação irregular, haja vista que o edital de licitações proibia, expressamente, a possibilidade de sub-rogação do contrato.

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES Definir e especificar as ações de fiscalização a cargo de cada parte signatária do contrato; Compatibilizar o objeto do contrato com as especificações das ações objeto do subitem anterior.

CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – PORTO CAMARGO – CRUZEIRO DO OESTE, NA BR- 487/PR PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO

O QUE É A OBRA? Construção e pavimentação de 170 km; desses, somente 21,10 km estão paralisados (contrato do lote 2). LOTE 2

O QUE PAROU? CONTRATO 171/98, lote 2, no valor de R$ 10,1 milhões (mai/98), relativo à execução de estudos ambientais para gestão ambiental (parou em 19/01/2004). Conluio entre licitantes, informado pelo Tribunal de Alçada do Paraná sobre a existência de um Termo Particular de Compromisso entre duas empresas, estabelecendo um pagamento de 5% de uma à outra na hipótese de o contrato ser adjudicado à primeira;

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES A Superintendência do DNIT no Paraná informou, em 20/05/09, que o processo referente ao contrato 171/98 está na Procuradoria Geral do DNIT, para análise acerca da anulação do contrato.

CONSTRUÇÃO DE CONTORNO RODOVIÁRIO – NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU – BR-469/PR PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO. OBRA NÃO INICIADA.

O QUE É A OBRA? Construção, pavimentação e restauração do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu/PR, na BR- 277/469.

O QUE PAROU? CONTRATO TT-0294/2005, no valor de R$ 74,7 milhões (set/01), relativo à construção, pavimentação e restauração do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu/PR. Ausência de planilha orçamentária de quantitativos e preços unitários; Sobrepreço de R$ 10,0 milhões + BDI; Sub-rogação/subcontratação irregular de contrato.

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES DNIT ouviu a contratada acerca da anulação do contrato (informação de 24/08/2009); Em 04/09/2009 o DNIT informou que seria necessária a consulta ao Município de Foz do Iguaçu, haja vista que o contrato original (anteriormente à sub-rogação) havia sido pactuado com àquele ente.

ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – SANTA CRUZ – MANGARATIBA – NA BR-101/RJ IGP NOVA OBRA AINDA NÃO PARALISADA

O QUE É A OBRA? Duplicação e restauração da pista existente e construção de OAE da BR-101/RJ

O QUE PODE PARAR? CONTRATO 00227/06-00, no valor de R$ 170 milhões (dez/2005), relativo à duplicação e obras de arte especiais; CONTRATO 00267/09-00, no valor de R$ 66 milhões (mai/08), restauração da pista existente, execução de OAE, e outros serviço; CONTRATO ST-7-010/09-00, no valor de R$ 9,7 milhões (mai/08), restauração da pista existente, execução de OAE, e outros serviço;

Sobrepreço nos três contratos (15,0%; 13,13% e 31,7%, respectivamente; POR QUE PODE PARAR? Sobrepreço nos três contratos (15,0%; 13,13% e 31,7%, respectivamente; Duplicidade de pagamentos referentes à mobilização, instalação e manutenção do canteiro de obras nos contratos de 2006 e 2009, com impacto de R$ 4 milhões (mai/2008).

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES As razões de justificativa do DNIT e das empresas só estavam disponíveis em novembro de 2009; Existe a possibilidade de se decidir o mérito da questão até o dia 09/12/2009.

CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO MADEIRA NA BR-319/RO OBRA RETIRADA DO QUADRO NÃO HÁ MAIS IGP

O QUE É A OBRA? Construção da Ponte sobre o Rio Madeira

O QUE PODIA PARAR? Edital de licitações 395/2008-00 (R$ 205 milhões); Sobrepreço de R$ 39 milhões nas fundações, oriundo tanto no preço unitário das estacas (de até 200%), quanto em seus quantitativos.

POR QUE A OBRA SAIU DO QUADRO? O DNIT revogou o edital de licitações.

MANUTENÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS – NA BR 364/RO PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO.

O QUE É A OBRA? Manutenção de trechos rodoviários da BR- 364/RO.

O QUE PAROU? CONTRATO PG-133/1999-00, no valor de R$ 13,8 milhões (dez/98) – EXECUÇÃO FÍSICA 100%; CONTRATO PG-210/1999-00, no valor de R$ 18,3 milhões – EXECUÇÃO FÍSICA 100%; CONTRATO UT/22/0002/2002-00, no valor de R$ 0,8 milhão (supervisão) – EXECUÇÃO FÍSICA 100%; CONTRATO UT 22.1.0.00.0002/2005-00, no valor de R$ 3,7 milhões (out/2004), em andamento (manutenção)

POR QUE PAROU? aditamento de contrato extinto por decurso de prazo (contrato 133/99); sub-rogação/subcontratação irregular (contrato 210/99); medição e pagamento de serviços não realizados (contrato de supervisão) Acréscimos ao valor contratual superiores ao limite legal (contrato de 2005).

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES Quanto aos contratos PG-133/1999-00, PG- 210/1999-00 e UT/22/0002/2002-00, extintos por decurso de prazo, existe proposta em discussão no Tribunal de retirada dessas avenças do quadro bloqueio; Quanto ao contrato UT 22.1.0.00.0002/2005-00, a medida saneadora seria a rescisão do contrato.

CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO ITACUTU – NA BR-401/RR PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO. OBRA CONCLUÍDA

O QUE É A OBRA? Construção da Ponte sobre o Rio Itacutu, na divisa entre Roraima e Guiana.

O QUE PAROU? Sobrepreço / Superfaturamento. EXÉRCITO CONCLUIU A OBRA CONTRATO CP 001/2001, no valor de R$ 15,7 milhões (abr/01), relativo à construção de pontes de concreto armado sobre os rios Itacutu e Arraia – CONTRATO RESCINDIDO, COM PROCESSO DE TCE EM APURAÇÃO. Sobrepreço / Superfaturamento. EXÉRCITO CONCLUIU A OBRA

CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS/TO PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO. OBRA CONCLUÍDA

O QUE É A OBRA? Construção de subtrecho da BR-230/TO, km 20 (a partir do Estreito)/Luzinópolis.

O QUE PAROU? Sobrepreço / Superfaturamento de R$ 10,9 mi. CONTRATO 86/2000, no valor de R$ 36,0 milhões (fev/00), relativo à execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica e obras de arte especiais na BR-230/TO – OBRA CONCLUÍDA, COM PROCESSO DE TCE EM APURAÇÃO, com retenção de parcelas. Sobrepreço / Superfaturamento de R$ 10,9 mi.

MEDIDAS PARA O SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES O bloqueio financeiro está sendo discutido em processo de TCE, mas existem parcelas em haver no contrato; O processo de TCE está em fase recursal, após a imputação de débito aos responsáveis.

CONSTRUÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO – DIVISA – TO/MA – APARECIDA DO RIO NEGRO – NA BR-010/TO PERSISTEM AS PENDÊNCIAS QUE ENSEJARAM A INTERRUPÇÃO DO FLUXO ORÇAMENTÁRIO AO EMPREENDIMENTO.

O QUE É A OBRA? Implantação e pavimentação asfáltica da BR- 010/TO

O QUE PAROU? CONTRATO 20/2002, no valor de R$ 56,6 milhões (out/01), relativo à implantação e pavimentação do lote 1 de construção da rodovia. CONTRATO 21/2002, no valor de R$ 56,1 milhões (out/01), relativo à implantação e pavimentação do lote 2 de construção da rodovia; CONTRATO 23/2002, no valor de R$ 44,1 milhões (out/01), relativo à implantação e pavimentação do lote 4 de construção da rodovia.

POR QUE PAROU? Antieconomicidade do orçamento de terraplenagem (utilização de motoscrapers para distâncias muito longas); Aprovação de alterações no valor do convênio com erros na avaliação dos quantitativos dos serviços; Desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos após aditivos nos serviços de terraplenagem; Desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos após aditivos nas fundações das OAE;

POR QUE PAROU? Alterações de distâncias de transporte e de material sem a devida repactuação dos contratos; Medição e pagamento de serviços não realizados; Deficiência na qualidade dos serviços – GRAU DE COMPACTAÇÃO INSUFICIENTE NOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, MATERIALIZADO POR PERÍCIA DO DNIT; Em conjunto, o potencial prejuízo ao erário na soma dos contratos supera os R$ 76 milhões.

FIM