CURSO PRÁTICO - SPED CONTRIBUIÇÕES SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE DIVINÓPOLIS/MG 17/04/2012
INTRODUÇÃO/COMO FUNCIONA:
NOÇÕES DE PIS e COFINS: MODALIDADES - PIS Sobre o faturamento Sobre a folha de pagamento Sobre importação
NOÇÕES DE PIS e COFINS: MODALIDADES - COFINS Sobre o faturamento Sobre importação
NOÇÕES DE PIS e COFINS: REGIMES – PIS e COFINS Regime cumulativo (faturamento) Regime não-cumulativo (créditos e débitos)
ESCRITURAÇÃO DAS NFs – SPED PIS e COFINS SAÍDAS Irão todas as saídas geradoras de Receita, tributadas ou não Operações de Saída que não são geradoras de receita (Faturamento) não fazem parte do arquivo (remessas para demostração, conserto, outras saídas) ENTRADAS Irão apenas as entradas geradoras de crédito
COMPARATIVO – DACON X EFD PIS e COFINS:
CONTRIBUINTES OBRIGADOS E PRAZOS: QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGA DA EFD PIS e COFINS? 01/01/2012 – Empresas Lucro Real 01/07/2012 – Empresas Lucro Presumido Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011
DATA ENTREGA/TRANSMISSÃO DA EFD 10º dia útil do 2º mês subsequente
PENALIDADES (Art. 7º IN 10528/2010): Não entrega da declaração, Erro de informação e Omissão de informação MULTA DE: R$ 5.000,00 por mês-calendário
RETIFICAÇÃO (IN 1052/2010): O CONTRIBUINTE PODERÁ RETIFICAR A EFD PIS E COFINS. A substituição só poderá ser feita até o dia 30 de junho do ano calendário posterior, desde que: I - Fiscalização em andamento ou empresa intimada II - Empresa com saldos a pagar pertinentes inscritos na DAU ou na PGFN
ARQUIVO DA EFD PIS e COFINS: Guarda do arquivo TXT da EFD e seu recibo de entrega Por 5 anos A empresa deve ter estrutura de backup
ESTRUTURA DO SPED PIS e COFINS Bloco / Descrição 0 / Abertura, Identificação e Referências A / Documentos Fiscais – Serviços (ISS) C / Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D / Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) F / Demais Documentos e Operações M / Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS 1 / Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações 9 / Controle e Encerramento do Arquivo Digital
QUAIS INFORMAÇÕES TÊM NO CERTIFICADO? Informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.) O período de validade (A1 x A3)
Permite a integridade e autoria da geração do SPED Fiscal QUAL CERTIFICADO PRECISO PARA EMITIR A EFD ? CERTIFICADO e-CPF: Permite a integridade e autoria da geração do SPED Fiscal Representante Legal da empresa na RFB CERTIFICADO e-CNPJ: Permite a integridade e autoria da geração do SPED Fiscal O certificado digital da matriz vale também para a filial PROCURAÇÃO ELETRÔNICA: PF ou PJ com procuração no e-CAC RFB
EFD – CLASSIFICAÇÃO FISCAL NCM O campo NCM é obrigatório: as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), geradoras de crédito presumido; as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência
CAMPOS DE PREENCHIMENTO “O” – Obrigatório “OC” – Campo Obrigatório se houver informação relacionada aquele campo “S” – Sim “N” - Não
FUNÇÕES DO PVA: 1. Importação de dados 2. Edição de dados 3. Validação do arquivo 4. Correção dos erros detectados na validação 5. Visualização da escrituração 6. Impressão de relatórios 7. Gravação do arquivo para entrega 8. Exportação de arquivos 9. Assinatura digital 10. Transmissão do arquivo via Internet
PROGRAMA DE VALIDAÇÃO E ASSINATURA:
CONTATOS COM A RFB EMAIL * Secretaria de Estado de MG: sped@fazenda.mg.gov.br * Receita Federal do Brasil: sped@receita.pb.gov.br PORTAL SPED – “Fale Conosco” * http://www1.receita.fazenda.gov.br/fale-conosco/default.htm TELEFONE: 0800 978 23 38
FONTES: Legislação do SPED PIS e COFINS Decreto nº 6.022, de 2007 Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 Instrução Normativa RFB nº 1.009/2011 Ato Declaratório Cofins nº 34/2010 Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011
OBRIGADO! Vinícius Carvalho Diretor Comercial vcarvalho@infofisco.com.br Tel. (31) 3224-2039 Cel. (31) 9917-0321