A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

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Transcrição da apresentação:

A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA BARROS E ZANUTTO Advogados Associados Leonardo Klimeika Zanutto leonardo@bzconsultoria.com.br www.bzconsultoria.com.br A EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

O DESCOBRIMENTO OS RECURSOS NATURAIS Em 22 de abril de 1500, chegam os Portugueses no litoral do Brasil, em doze navios e aproximadamente 1.100 homens. No dia 02 de maio, Gaspar de Lemos retorna a Portugal com a carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei Dom Manuel I, revelando a exuberância da nova terra. OS RECURSOS NATURAIS Em 1505, oficializa-se então a exploração dos recursos naturais brasileiros, fauna (animais silvestres) e flora (pau-brasil), como monopólio da Coroa Portuguesa. Em seguida participam da exploração a Inglaterra, a França, a Espanha e a Holanda. Em 1542, a primeira Carta Régia do Brasil estabelecia normas disciplinares para o corte de madeira e determinava punições para os abusos que vinham sendo cometidos.

A INDEPENDÊNCIA A REPÚBLICA Em 7 de setembro de 1822, o Brasil formalmente marca a definitiva autonomia política e administrativa em relação a Portugal. Em 1824, é promulgada a primeira Constituição Brasileira do Império. Em 1827, a Carta de Lei de Outubro, do Império, delega poderes aos juizes de paz das províncias para a fiscalização das matas. Código Comercial - Lei nº 556/1850. Em 1850, D. Pedro II edita a Lei 601, proibindo a exploração vegetal em terras descobertas. A Lei foi ignorada, em função da instalação da monocultura do café, alimentando assim, as exportações brasileiras. A REPÚBLICA No dia 15 de novembro de 1889, o Marechal Deodoro da Fonseca, assina o manifesto proclamando a República no Brasil. O Brasil firmou-se como um país exportador de café e a indústria deu um salto significativo.

DA PERMISSÃO E DO USO A partir da década de 30, o Brasil sofre profundas modificações políticas com a Revolução, quebra da bolsa de Nova Iorque e queda nas vendas do café. Revela o início da regulamentação do Governo sobre o uso e exploração dos recursos naturais, protegendo-se sempre setores do meio ambiente visando a prolongar sua exploração. Vivíamos uma época de intenso uso da madeira para a construção civil, geração de vapor nas ferrovias, navegação, nas fábricas e usinas. Código Florestal 1934 (Dec nº 23.793/34) Em seu art. 1º, inseriu no Direito brasileiro a primeira noção de direito difuso ou direito de todos. Dividiu as florestas em protectoras, remanescentes, modelo e de rendimento. Incentivo do florestamento da cultura do eucalipto para fins econômicos. Código de Águas (Dec. nº 24.643/34) Privilegiava a sua exploração para geração de energia elétrica, do que a proteção do recurso natural.

O USO DE FORMA RACIONAL Durante a Revolução de 1964, é que apareceram as primeiras preocupações referentes a utilização dos recursos naturais de forma racional. Os recursos só se transformariam em riquezas se explorados para múltiplas finalidades e não viessem em detrimento a saúde da população e da sua qualidade de vida. Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) Novo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67) Código de Pesca (Decreto-lei nº 221/67) Código de Mineração (Decreto-lei nº 227/67) Criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com incumbência expressa de "cumprir e fazer cumprir" as leis vigentes de proteção à Fauna. Também foram instituídas reservas indígenas, criados Parques Nacionais e Reservas Biológicas.

O MUNDO E O MEIO AMBIENTE Em 1972, em Estocolmo, foi o marco decisivo e que repercutiu de forma notável sobre a legislação ambiental brasileira na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente. A participação brasileira nesta Conferência foi muito importante para os seus rumos, influindo fortemente nas recomendações da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente. A posição oficial brasileira defendia que o principal sujeito da proteção ambiental deveria ser o Homem, sendo tão danosa para ele a "poluição da pobreza" (alimentação e a higiene - falta de saneamento básico e de cuidados com a saúde pública) quanto a "poluição da riqueza" (industrial). O Governo Brasileiro preocupado com a poluição e com o uso racional dos recursos ambientais criou a SEMA - Secretaria Especial do Meio Ambiente, através do Decreto nº 73.030/73, como órgão autônomo da Administração Direta, orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais.

A NOVA VISÃO As competências outorgadas à SEMA deram condições de encarar o meio ambiente de uma forma integrada, cuidando das transformações ambientais por vários instrumentos, inclusive influindo em financiamentos e na concessão de incentivos fiscais. A escolha do Dr. PAULO NOGUEIRA NETO, bacharel em direito, pós-graduado em biologia, para dirigir o novo órgão foi fundamental. Pela primeira vez é acentuada a conservação ambiental com o desenvolvimento econômico e o bem-estar das populações (desenvolvimento sustentável). Promover a educação ambiental em escala nacional assim como a formação e o treinamento de técnicos e especialistas na preservação ambiental. A descentralização dos órgãos públicos, em nível federal, estadual e municipal referentes ao meio ambiente. A visão: "acompanhar as transformações do ambiente através de técnicas de aferição direta e sensoriamento remoto, identificando as ocorrências adversas e atuando no sentido de sua correção".

DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Foi sancionada a Lei nº 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, consolidando e ampliando as conquistas já obtidas em nível estadual e federal. Marca a descentralização de ações, acionando os Estados e Municípios como executores; Constitui o SISNAMA e seus órgãos mais importantes: Consultivo e deliberativo: o CONAMA, com a finalidade de propor as diretrizes, normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; Executor: o IBAMA, com a finalidade de executar e fazer executar, a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  Seccionais: entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; CETESB (Dec. nº 50.079/68) Locais: entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, em suas jurisdições. Secretaria Meio Ambiente

A PROTEÇÃO PELA LEI MAIOR Sete anos mais tarde, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, e em seu texto demonstra séria preocupação com o meio ambiente: art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Dessa forma, a Constituição recebeu toda a legislação ambiental vigente no país, com a participação da sociedade civil e o empresariado na co-gestão da Política Nacional do Meio Ambiente. A legislação ambiental vigente passou a ser concorrente com entre si (federal, estadual e municipal). Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente são mais ambiciosos visam a utilização racional do meio ambiente como um todo, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável

TRIBUTO AO MEIO AMBIENTE A década de 1990 foi marcada pela renovação dos instrumentos de intervenção sobre o meio ambiente, sempre em processo de discussão, debate e participação de diversos segmentos envolvidos. ECO 92 e a Agenda 21: onde se discutiu sobre a Camada de ozônio (Protocolo de Kyoto 97); Melhora da qualidade do ar e da água; Uso de automóveis híbridos, movidos a gasolina e energia elétrica; Ecoturismo para proteção das áreas naturais e culturas; os Programas de reutilização e reciclagem e a Redução da chuva ácida. A formulação da Lei das Águas (Lei 9.433/97), que reestrutura a gestão dos recursos hídricos no país, estabelecendo como fundamentos: O uso múltiplo das águas; O reconhecimento desse recurso como bem finito e vulnerável, dotado de valor econômico; a gestão descentralizada e participativa e a instituição dos comitês de bacias. E a promulgação da Lei 9.605/98 que trata das sanções penais nas atividades Lesivas ao Meio Ambiente.

BARROS E ZANUTTO Advogados Associados Agradece à presença de todos A LENDA Diz a lenda que quando os Portugueses chegaram nesta terra, até então desconhecida, encontraram os índios gritando "Brasil" em volta de uma árvore e já concluíram muito precipitadamente que "Brasil" se tratava do nome da planta na qual os indígenas rodeavam. Na verdade os índios nunca chamaram essa planta de "Brasil", na língua tupi-guarani, a planta é Ibira Pitanga, que significa madeira vermelha. O que os indígenas chamavam de "Brasil", era na verdade, um espírito da floresta que eles invocavam e adoravam em volta das árvores e que os nossos livros de história, nunca relataram. BARROS E ZANUTTO Advogados Associados Agradece à presença de todos

O MEIO AMBINTE É COMO UMA ONDA Nada do que foi será De novo do jeito que já foi um dia Tudo passa, tudo sempre passará A vida vem em ondas como o mar Num indo e vindo infinito Tudo que se vê não é Igual ao que a gente viu há um segundo Tudo muda o tempo todo no mundo Não adianta fugir Nem mentir pra si mesmo Agora Há tanta vida lá fora, Aqui dentro, Sempre, como uma onda no mar