1º Congresso Jurídico ABRAMGE

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José Cláudio Ribeiro Oliveira Superintendente Jurídico Institucional da Unimed do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência.
Transcrição da apresentação:

1º Congresso Jurídico ABRAMGE “O Impacto da Judicialização no Custo da Saúde” SP 18.05.2015

UNIDAS UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE 140 FILIADAS 5.200.000 VIDAS 27 SUPERINTENDÊNCIAS

EVENTOS ANUAIS ABRIL = SEMINÁRIO NOVEMBRO = CONGRESSO INTERNACIONAL

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL

FENÔMENO QUE SE NÃO FOR TRATADO ADEQUADAMENTE TRARÁ PREJUÍZOS INCALCULÁVEIS, NÃO SÓ PARA O ESTADO, MAS TAMBÉM AOS CIDADÃOS.

Evolução dos Custos nas Autogestões 2008 - 2013 DESPESAS ASSISTENCIAIS AUMENTARAM 72,78% VARIAÇÃO ACUMULADA DO IPCA = 32,26%

Fatores inibidores de aumento de receitas - autogestões Empregado = Sindicatos das Categorias; Empresa = Orçamentos Anuais.

PRINCIPAIS FATORES Aumento no custo agregado de novas tecnologias e novos procedimentos; Aumento na população de idosos; Pouca oxigenação da massa populacional; Tratamento oncológico; Medicamentos (Internações Clínicas) / OPME; Judicialização.

IMPACTO DA JUDICIALIZAÇÃO 2013 2.2% 2014 1.8%

FATORES NÃO OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE LIMINARES Procedimentos com DUT; Procedimentos que não constam no ROL; Inobservância de protocolos clínicos científicos expedidos pelas sociedades de especialidades médicas; Medicamentos oncológicos não reconhecidos pela sociedade científica; Reembolsos que ultrapassam os referenciais; Cálculo atuarial do plano.

RECOMENDAÇÕES DO CNJ Resolução 107/2010 cria o Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde; 31/2011 – recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e outros operadores do direito, para mais eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

NAT – Núcleo de Apoio Técnico; Emissão de Pareceres Técnicos.

POSSÍVEIS PONTOS FAVORÁVEIS INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA DA ANS; OBRIGATORIEDADE DE OUVIDORIAS PARA OPERADORAS COM MAIS DE 20.000 VIDAS; RN 343 – NIP – NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO (INFRAÇÃO) PRELIMINAR; ENTENDIMENTO DE ALGUNS TRIBUNAIS – AUTOGESTÕES NÃO FAZEM PARTE DO MERCADO ABERTO; NÃO SE SUBORDINAM AO CDC.

OBRIGADO! Aderval Paulo Filho Vice-presidente da UNIDAS Nacional aderval@unidas.org.br