CADASTRO RURAL Segundo Wellington Pacheco Barros Deve-se à Itália a estrutura moderna do atual cadastro rural, e que se assemelha muito ao que foi implantado.

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Transcrição da apresentação:

CADASTRO RURAL Segundo Wellington Pacheco Barros Deve-se à Itália a estrutura moderna do atual cadastro rural, e que se assemelha muito ao que foi implantado no País pelo Estatuto da Terra. IMPORTÂNCIA DO CADASTRO RURAL Possibilitar que se conheça o universo agrário do País e, a partir disso, o Governo possa produzir elementos de política agrícola ou ações de reforma agrária;

Obrigatoriedade de preenchimento para todo aquele que é proprietário ou possuidor de terras rurais no País, inclusive com vedações a benefícios oficiais, impossibilidade de desmembramento do imóvel não cadastrado e a não-conclusão de inventários.

O cadastro rural foi implantado no País em 1964, pelo art. 46 do Estatuto da Terra. Foi regulamentado pelo Decreto nº /65 (arts. 26 e ss.) O INCRA foi escolhido como o órgão federal executor da elaboração do cadastro rural.

CONTEÚDO DO CADASTRO RURAL O cadastro rural surgiu com três conteúdos, conforme especifica o art. 46 do Estatuto da Terra: 1) levantar dados para caracterização dos imóveis rurais com a indicação a)do proprietário de sua família; b)dos títulos de domínio, da natureza da posse e da forma de administração; c)da localização geográfica;

d) da área com descrição das linhas de divisa e nome dos respectivos confrontantes; e) do valor das terras, das benfeitorias, dos equipamentos e das instalações existentes discriminadamente.

2) Descobrir a natureza e condições das vias de acesso e respectivas distâncias dos centros demográficos mais próximos com população: a)até habitantes; b)de mais de a habitantes; c)de mais de a habitantes; d)de mais de a habitantes; e)de mais de a habitantes; f)de mais de habitantes.

3) descobrir as condições de exploração e do uso da terra, indicando: a)as percentagens da superfície total em cerrados, matas, pastagens, glebas de cultivo e em áreas inaproveitáveis; b)os tipos de cultivo e de criação; as formas de proteção e comercialização dos produtos;

c) os sistemas de contrato de trabalho, com discriminação de arrendatários, parceiros e trabalhadores rurais; d) as práticas conservacionistas empregadas e o grau de mecanização; e) os volumes e os índices médios relativos à produção obtida; f) as condições para o beneficiamento dos produtos agropecuários.

O primeiro cadastramento somente ocorreu no final de E apesar de a lei estabelecer o recadastramento a cada 5 anos, o segundo apenas ocorreu em 1972, o terceiro em 1978 e o quarto e último, em 1993.

ESPÉCIES DE CADASTRO RURAL São 5 espécies: 1)Cadastro de imóveis rurais (finalidade: desvendar a natureza específica e global dos imóveis rurais do País); 2)Cadastro de proprietários rurais (finalidades: proporcionar ao Poder Público o conhecimento das condições de concentração de terras; proporcionar a classificação dos proprietários);

3) Cadastro de arrendatários e parceiros (finalidade: dar a conhecer ao Poder Público a situação de terceiros nas propriedades e possibilitar ao possuidor os benefícios do crédito agrícola; 4) Cadastro de terras públicas (finalidade: dar a conhecer as terras públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios); 5) Cadastro fiscal de imóveis rurais (finalidade exclusiva de reestruturar o cálculo do ITR). Este é o único cadastro que não fica na órbita do INCRA, e sim na Secretaria da Receita Federal.

FINALIDADES DO CADASTRO RURAL Podem ser agrupadas em duas grandes linhas: 1)Econômicas e sociais – acontece quando os dados por ele obtido contribuem para que o Governo Federal estabeleça zona típicas de estrutura e problemática homogênea onde se possa implementar uma mesma política agrícola; 2)Fiscais – ocorre quando os dados nele obtidos possibilitam a fixação das contribuições sindicais cobradas pelo INCRA e a tributação do ITR pela Receita Federal.

ZONEAMENTO Segundo Wellington Pacheco Barros É a atividade pública que busca dividir o País rural em zonas homogêneas passíveis de aplicação de uma mesma política. A fixação específica de onde e como fazer é atribuição do zoneamento. Ex. o nordeste é uma região crítica para uma política de irrigação.

Finalidades do Zoneamento Art. 43. O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária promoverá a realização de estudos para o zoneamento do país em regiões homogêneas do ponto de vista sócio- econômico e das características da estrutura agrária, visando a definir: I - as regiões críticas que estão exigindo reforma agrária com progressiva eliminação dos minifúndios e dos latifúndios;

II - as regiões em estágio mais avançado de desenvolvimento social e econômico, em que não ocorram tenções nas estruturas demográficas e agrárias; III - as regiões já economicamente ocupadas em que predomine economia de subsistência e cujos lavradores e pecuaristas careçam de assistência adequada; IV - as regiões ainda em fase de ocupação econômica, carentes de programa de desbravamento, povoamento e colonização de áreas pioneiras.

Objetivos do Zoneamento Art. 44. São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior: I - estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região; II - programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.

Origem e órgão executor O zoneamento é uma decorrência das informações colhidas por meio do cadastro rural e que, processadas globalmente, permitem, estruturar o mapeamento rural do País em zonas homogêneas de atividades socioeconômicas, possibilitando a aplicação de uma mesma política agrária.

O órgão governamental encarregado de executar a atividade de zoneamento é o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).