EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA

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Transcrição da apresentação:

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO MÉDICO ESPECIALISTA cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho Auditoria em Saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC Doutorando em biotecnologia - RENORBIO ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (Defesa profissional) Especialista Direito Tributário - UNIFOR Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Direito Penal Direito Civil - Responsabilidade civil Direito do consumidor Bioética e Biodireito ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - edmilson@daterranet.com.br - 99855928

NOÇÕES DE RESPONSABILIDADE MÉDICA

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Obrigação Pessoalidade Responsabilidade (inadimplemento) Regra: responde com patrimônio Patrimônio Bens de valor econômico Responsabilidade: esferas ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Atos de responsabilização pelo paciente/familiares Esferas cível – penal – administrativa – ética Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética Civil ou penal: Justiça Comum Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos REGRA GERAL: INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS Exceções: Inexistência do fato ou do autor Condenação criminal ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública Incondicionada ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Direito Civil x Direito Penal X Direito Administrativo D. Civil: - Responsabilidade direta e indireta - Transmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses privados - Pena em regra: indenizações D. Penal: - Exclusiva responsabilidade direta - Intransmissibilidade de direitos e deveres - Proteção interesses da sociedade - públicos - Pena variáveis: mais grave restrição de liberdade - Condenação penal: certeza da obrigação de reparar Administrativo: - Empresa e município - Conselhos de classe - Perda emprego - Multas – Restrições de direitos ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

RESPONSABILIDADE PENAL DO MÉDICO

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA RESPONSABILIDADE CULPA SENTIDO AMPLO Inobservância dever que agente devia observar Classificação: - Culpa estrita (culpa) - Dolo Dolo Intenção de dano ou assumiu risco de provocá-lo ADVOCACIA ESPECIALIZADA - Dr. Edmilson Júnior - CREMEC 6075 - OAB/CE 15476

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CONCEITOS ESSENCIAIS Dano Deve ser indenizável: temporário ou permanente Efetivo - real – atual - certo Prejuízo – diminuição patrimonial Perda – deterioração – depreciação Espécies Moral Material Estético

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Exercício por incapazes/inexperientes: Riscos ao paciente e a coletividade Obj. jurídico: saúde pública Crime de perigo abstrato: independe de resultado lesivo Duas partes: Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, sem autorização: QUALQUER PESSOA não legalmente habilitada em Medicina Ato médico específico (parteira está em exercício ilegal?) Excedendo-lhe os limites: Só médico habilitado Caso da pediatra que autorizou acadêmico 5º semestre     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Lei 3268/57: “os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer dos seus ramos ou especialidades após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados do MEC e de sua inscrição no CRM, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Permitido a coautoria ou participação Sujeito passivo: paciente -> coletividade Habitualidade de atos Julgamento pela Justiça Estadual (sem prejuízo das demais formas de responsabilidade) NCEM - Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Diferença crime de curanderismo (ignorância em Medicina) X EIM (tem conhecimento mas inabilitado legal) Exercício ilegal de outra profissão: Contravenção penal Qualificadoras: Fim de lucro Lesão corporal Morte     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 121 – parágrafo 3º – Homicídio culposo “Matar alguém” - Se homicídio culposo – detenção de um a três anos CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque... 3. Debilidade permanente membro, sentido ou função 4. Aceleração do parto > Independe da viabilidade     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve     

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA CP - Art. 327 (Funcionário público) “Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública“ Agravantes: Cargo em comissão Perícia: Alta responsabilidade e complexidade

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Responsabilidade Acadêmico X Residente Residente: Lei nº 6.932, Art. 1º - “A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”. (grifo nosso)   Resolução CNRM nº 4/78, Art. 5º, alínea “d”: “A supervisão PERMANENTE do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa de título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica, observada a proporção mínima de um médico do corpo clínico em regime de tempo integral para 6 (seis) residentes, ou de 2 (dois) médicos do corpo clínico em regime de tempo parcial para 03 (três) médicos residentes”. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA Responsabilidade Acadêmico X Residente Residente: PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 3.426/2001 PC/CFM/Nº 13/2002 EMENTA: A relação entre o médico residente e seu preceptor deve ser respeitosa, exigindo qualidade ética e profissional do preceptor no exercício de sua atividade, que tem responsabilidade COMPARTIDA com o residente, na prática do ato médico durante o treinamento do PRM. ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO MÉDICO - www.edmilsonbarros.adv.br

MUITO OBRIGADO !!! relo www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 edmilson@daterranet.com.br