Fundamentos de Economia Marco Antonio S. Vasconcellos Manuel Enriquez Garcia 4º Edição | 2012 | 1
Capítulo 3 Economia e Direito 2 2 2
foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores. 3.1 Introdução: conceitos da teoria econômica são relacionados ou dependentes do quadro de normas jurídicas do país. O aumento do papel regulador do governo na economia chamado neoliberalismo visa garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores. 3.2 O Direito e a teoria dos mercados: defesa do consumidor e da concorrência foco econômico: comportamento dos produtores e consumidores. foco jurídico: agentes das relações de consumo. estudo do estabelecimento comercial e do empresário: análise econômica e jurídica. imperfeições do mercado e intervenção do Estado. economias externas; 3
Imperfeições do mercado e intervenção do Estado. Origens; Relação com a economia; Relação com o arcabouço jurídico. Tipos: economias externas; assimetria de informações; Poder de monopólio. 4
O arcabouço jurídico nas relações de consumo leis de defesa da concorrência; lei Sherman contra trusts, 1890; Clayton Act, 1914; lei Celler-Kefauver, 1950; no Brasil, Constituição Federal de 1988; Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC); Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; controle das estruturas de mercado: quanto a concentração econômica; controle de condutas: apuração de práticas anticoncorrenciais; ação governamental: coibição e repressão dos abusos no mercado. 5
3.3 Arcabouço jurídico das políticas macroeconômicas políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior são de competência da União. política fiscal é de competência da União, Estados e Municípios. papel da defesa do governo: aumento da demanda agregada. processo de globalização: integração econômica global sobre bases econômicas e jurídicas. 3.4 O Estado promovendo o bem-estar da sociedade Ação do Estado: voltada para o bem-estar da população. John Locke: direitos naturais sob controle do governo parlamentar, cuja finalidade seria promover e ampliar direitos do homem à vida, à liberdade e à prosperidade. - Liberal; - Direitos naturais da sociedade respeitados por um acordo; 6
Artigo 170 da Constiuição de 1988: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 7
Há ligação entre Economia e Direito também na análise: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Há ligação entre Economia e Direito também na análise: dos princípios gerais da atividade econômica; dá política urbana, agrícola e fundiária; do Sistema Financeiro Nacional; das políticas monetária, de crédito, cambial e de comércio exterior; Os governos também criam normas jurídicas que protejam o meio ambiente, como o Protocolo de Quioto. As normas jurídicas buscam regularizar as atividades econômicas buscando tornar os mercados mais eficientes e melhor qualidade de vida para a população como um todo. 8