GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PROF°.Eng. MSc. ALOYSIO DE AGUIAR

Professor: Eng. MSc. Aloysio de Aguiar Graduado em Engenharia Mecânica pela UNICAMP. Pós Graduado em Engenharia Mecânica com especialização em Engenharia de Materiais / UNICAMP. Profissional com sólida experiência voltada à Administração Industrial, sendo responsável pelas áreas de Logística, Produção, PCP, Manutenção, Compras e Exportação. Gerente Industrial, coordenou as áreas ligadas ao Chão de Fábrica, Melhoria de Processos e Gestão da Qualidade Atua como Professor Universitário nas Universidades Anhanguera, MACKENZIE, UNIMEP e UNICAMP. Atua também como Consultor, no desenvolvimento de Processos Industriais, utilizando-se de Ferramentas Gerenciais e da Qualidade. Certificado  Lead Assessor ISO 9000 e ISO 14000 pela HGB / Stat-a-Matrix, Bons conhecimentos em ISO/TS 16949 por ter participado da implementação desse sistema de qualidade automotivo.

PROGRAMA 1. Conceito de sistemas 2. Conceito de gestão e sistema de gestão 3. Evolução dos sistemas de gestão 4. Processo de melhoria contínua e os elementos que o compõem: exemplos práticos 5. Elementos que compõe um sistema de gestão pela SST 6. Semelhança entre requisitos de normas: NBR ISO 9000, NBR ISO 14000 com as guias de recomendações para um sistema de gestão para SST, BS 8800, UNE 81900, OHSAS 18001 7. Vantagens e desenvolvimentos dos indicadores reativos e proativos 8. Definições de indicadores proativos para avaliar um sistema de gestão 9. Avaliação da eficiência e eficácia do sistema de gestão 10. Administração do sistema de segurança e da saúde do trabalhador na empresa

Nos Primórdios... A noção de proteção era intuitiva A ação era quase sempre reativa A relação grupal era sobejamente para sobrevivência e procriação Não havia noção de risco como a que conhecemos hoje

Na Antigüidade... Da caça à agricultura e daí à civilização, prevalece a noção intuitiva do risco mas a proteção passa a ser racionalizada (proteção funcional e não necessariamente laborativa)

Ainda na Antigüidade... “Art.229, se um construtor faz uma casa para outrem, e não o faz corretamente, e a casa que ele construiu cai e mata seu dono, então aquele construtor será posto à morte.” Cód. de Hamurabi, ?1750AC. www.internext.com.br/valois

A Evolução do Pensamento Científico da Segurança do Trabalho Primeiros Conceitos/ Estudos Até meados do Século XIX Primeiros estudos romanos de doenças dos escravos, por Plínio. Relacionamento pintores c/ tinta à base de chumbo com cólicas, pelo médico árabe Avicena. Séc.XI. "De Morbis Artificum Diatriba", obra do médico Bernardino Ramazzini. Séc.XVI Estudos de casos pontuais entre as doenças e o trabalho. Agravamento com a Revolução Industrial. Acidentes, lesões e enfermidades são consideradas como subprodutos da atividade laboral. Prevenção por conta do próprio trabalhador. Sem foco definido

A Evolução do Pensamento Científico da Segurança do Trabalho Ato do médico Robert Baker ("médico na fábrica"). 1830. "Factory Act", 1833. Regulamenta o trabalho infantil e noturno na Inglaterra. Primeiras leis de acidentes do trabalho: Alemanha (1884) e Brasil (1919; D. Leg. 3.724, de 15/01). Criação da OIT, 1919. Fiscalização da Medicina do Trabalho apenas constatativa. "Fayolismo“. "Fordismo". "Taylorismo”. Administração Científica.1886. Atendimento ao trabalhador-doente sem análise de nexo-causal. Foco em Curar a Doença Natureza Indenizatória. Período da Medicina do Trabalho Início por volta de 1830

A Evolução do Pensamento Científico da Segurança do Trabalho Carta del Lavoro (Itália) influenciando Brasil, Portugal e Espanha. 1927. Caracterização e fortalecimento da Higiene Ocupacional. Inicia-se a participação do técnico no processo. Saúde como Bem-estar físico, mental e social. Criação da OMS. 1946. Surge a Ergonomia ("Ergonomics Research Society"). Oxford.1949. Adaptar o trabalho ao homem e não o inverso. Definição de Saúde Ocupacional. OIT/OMS.1957. Movimento de Turim: "Saúde Não se Vende". Década de 1960. "Statuto dei Diritti dei Lavoratori". 1970. Foco no estudo do Nexo-Causal e nas Medidas Preventivas Período da Saúde Ocupacional/Higiene Industrial Meados do século XX. Primeiro Salto Qualitativo. Primeira Quebra de Paradigma: Processo Decisório com o Nexo-Causal

A Evolução do Pensamento Científico da Segurança do Trabalho "A preocupação com o meio ambiente vital e a busca da qualidade no sentido amplo". OIT Artigos de Guy Roustang sobre qualidade de vida no Trabalho. 1977. Artigo de J. de Givry (OIT), abordando o conceito de Qualidade de Vida no Trabalho. 1978. “World of Work”. Rel OIT No. 17-ILO, 1996. SA8000-1999. Responsabilidade Social. Diretrizes da OIT – OSH-ILO-2001. . Período da Segurança e Saúde do Trabalhador Início por volta de 1970. Segundo Salto Qualitativo. Segunda Quebra de Paradigma: Participação do Trabalhador Foco na integração do Homem-Trabalhador com o Homem-Social

LEI 8213/91 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTE ACIDENTE DOENÇA TÍPICO TRAJETO TRABALHO PROFISSIONAL

DECRETO 3048/99 – ART. 338 A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados. (Decreto 3.048 – 1999 Dec. 4032 – 01)) § 1º  É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. (parágrafo Único do Decreto 3.048) § 3o O INSS auditará a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se as de monitoramento biológico, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como o cumprimento das obrigações relativas ao Acidente de trabalho." (NR) (Decreto 4882 – 2003)

INSS – IN 100/2003 – ART. 401 I - AMBIENTAIS, QUE CONSISTEM § 1º OS FATORES DE RISCOS OCUPACIONAIS, ..... SE SUBDIVIDEM EM: I - AMBIENTAIS, QUE CONSISTEM NAQUELES DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS OU BIOLÓGICOS OU À ASSOCIAÇÃO DESSES AGENTES... II - ERGONÔMICOS E PSICOSSOCIAIS..., III - MECÂNICOS E DE ACIDENTES, ....

INSS – IN 100/2003 – ART. 403 A EMPRESA DEVERÁ DEMONSTRAR QUE GERENCIA ADEQUADAMENTE O AMBIENTE DE TRABALHO, ELIMINANDO E CONTROLANDO OS AGENTES NOCIVOS À SAÚDE E À INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.

ACONTECEU O ACIDENTE TRABALHADOR INSS FAMILIA EMPRESA MT E SOCIEDADE DEFINIR PRÁTICAS SEGURAS É RESPONSABILIDADE SOCIAL, ESTA ATITUDE É MUITO MAIS IMPORTANTE DO QUE ASSISTIR AS VITIMAS DOS INFORTÚNIOS DO TRABALHO

CÓDIGO CIVIL ARTIGO 927 DO CÓDIGO CIVIL: " AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO. “. ART. 949. NO CASO DE LESÃO OU OUTRA OFENSA À SAÚDE, O OFENSOR INDENIZARÁ O OFENDIDO DAS DESPESAS DO TRATAMENTO E DOS LUCROS CESSANTES ATÉ AO FIM DA CONVALESCENÇA, ALÉM DE ALGUM OUTRO PREJUÍZO QUE O OFENDIDO PROVE HAVER SOFRIDO.

CÓDIGO PENAL - 1 ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL: "QUANDO O ACIDENTE DECORRE DE CULPA GRAVE, CARACTERIZADO EM PROCESSO CRIMINAL, O CAUSADOR DO EVENTO FICA SUJEITO: 1º - SE RESULTA MORTE DO TRABALHADOR § 3º - DETENÇÃO DE 1 A 3 ANOS. § 4º - AUMENTO DA PENA DE UM TERÇO SE O CRIME FOI RESULTANTE DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO.“

CÓDIGO PENAL - 2 ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL: "SE RESULTA EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO: § 2º - DETENÇÃO DE 2 A 8 ANO. § 7º - AUMENTO DE UM TERÇO DA PENA SE O CRIME FOI RESULTANTE DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO."

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO CLT: ARTIGO 157: CABE AS EMPRESAS INSTRUIR OS EMPREGADOS ATRAVÉS DE ORDENS DE SERVIÇO, QUANTO AS PRECAUÇÕES A TOMAR NO SENTIDO DE EVITAR ACIDENTES DO TRABALHO OU DOENÇAS

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO ART. 179. O MINISTÉRIO DO TRABALHO DISPORÁ SOBRE AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E AS MEDIDAS ESPECIAIS A SEREM OBSERVADAS RELATIVAMENTE A INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM QUALQUER DAS FASES DE PRODUÇÃO, TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO OU CONSUMO DE ENERGIA. ART. 180. SOMENTE PROFISSIONAL QUALIFICADO PODERÁ INSTALAR, OPERAR, INSPECIONAR OU REPARAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. ART. 181. OS QUE TRABALHAREM EM SERVIÇOS DE ELETRICIDADE OU INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEVEM ESTAR FAMILIARIZADOS COM OS MÉTODOS DE SOCORRO A ACIDENTADOS POR CHOQUE ELÉTRICO.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA LEI 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 QUE ALTEROU O CAPÍTULO V DO TÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, RELATIVO À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. PORTARIA 3.214, DE 8 DE JUNHO DE 1978 QUE APROVOU AS NORMAS REGULAMENTADORAS - NR - DO CAPÍTULO V, DO TÍTULO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, RELATIVAS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

PREÇO IMAGEM AVALIAÇÃO AMBIENTAL DE LOCAIS E ORGANIZAÇÕES SITUAÇÃO FINANCEIRA MERCADO CONDICIONANTES DAS TRANSAÇÕES PASSIVO TRABALHISTA PASSIVO AMBIENTAL IMAGEM FONTE: NBR ISO 14.015: 2002

Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ...

... Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ...

... Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ...

... Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ... NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

... Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

NR 28: MULTAS E PENALIDADES 31.10.9 NAS ATIVIDADES QUE EXIJAM SOBRECARGA MUSCULAR ESTÁTICA OU DINÂMICA DEVEM SER INCLUÍDAS PAUSAS PARA DESCANSO E OUTRAS MEDIDAS QUE PRESERVEM A SAÚDE DO TRABALHADOR. (C = 131.201-4/I3)

O Dimensionameto do SESMT depende de: Norma Regulamentadora nº4 - NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho O Dimensionameto do SESMT depende de: Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Grau de Risco Número de trabalhadores

Dimensionamento do Sesmt (Quadro II-NR-4) GR 1 2 3 4

... Dimensionamento do Sesmt (Quadro II-NR-4) - continuação do quadro (*) Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.

NR 5: CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES MEMBROS: INDICADOS E ELEITOS PRINCIPAIS ATIVIDADES: PLANO DE TRABALHO MAPA DE RISCO SIPAT CAMPANHA DA AIDS INSPEÇÕES DE SEGURANÇA NAS ÁREAS DESENVOLVER E IMPLEMENTAR O PPRA, O PCMSO E OUTROS ANÁLISE DE ACIDENTES DIBULGAR INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

NR 5: Cipa - Contratantes E Contratadas 5.46. Empreiteiras/Prestadora de Serviço: estabelecimento: local onde os empregados estão trabalhando 5.47. Duas ou mais no mesmo estabelecimento: Mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores, em relação decisões CIPA 5.48. Contratante e contratadas (mesmo local): Deverão implementar de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho 5.49. Contratante: Medidas necessárias: Para que os funcionários da Contratada, recebam informações sobre os riscos presentes 5.50. Contratante - Medidas de Fiscalização: Acompanhar o cumprimento pelos funcionários da Contratada das medidas de segurança e saúde

NR 5 - Dimensionamento - Quadro I *GRU- POS N° de Empregados no Estabelecimento N° de Membros da CIPA 0 a 19 20 a 29 30 a 50 51 a 80 81 a 100 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 1001 a 2500 2501 a 5000 5001 a 10.000 Acima de 10.000 para cada grupo de 2.500 acrescentar C-18 Efetivos   2 4 6 8 10 12 Suplentes 3 5 7 C-18a 9 15 C-19 1  Observação: Nos grupos C-18 e C18-a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.

18.33. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da indústria da construção   18.33.1. A empresa que possuir na mesma cidade 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, deve organizar CIPA centralizada. (118.578-0 / I2) 18.33.2. A CIPA centralizada será composta de representantes do empregador e dos empregados, devendo ter pelo menos 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente, por grupo de até 50 (cinqüenta) empregados em cada canteiro de obra ou frente de trabalho, respeitando-se a paridade prevista na NR 5. (118.579-9 / I2) 18.33.3. A empresa que possuir 1 (um) ou mais canteiros de obra ou frente de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados em cada estabelecimento, fica obrigada a organizar CIPA por estabelecimento. (118.580-2 / I2) 18.33.4. Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores. (118.581-0 / I2)

18.33. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da indústria da construção (...continuação) 18.33.5. As empresas que possuam equipes de trabalho itinerantes deverão considerar como estabelecimento a sede da equipe.   18.33.6. As subempreiteiras que pelo número de empregados não se enquadrarem no subitem 18.33.3 participarão com, no mínimo 1 (um) representante das reuniões, do curso da CIPA e das inspeções realizadas pela CIPA da contratante. (118.582-9 / I2) 18.33.7. Aplicam-se às empresas da indústria da construção as demais disposições previstas na NR 5, naquilo em que não conflitar com o disposto neste item.

CIPA -Tabela Simplificada-modelo Sinduscon-PR

MAPA DE RISCO 1. CONHECER O PROCESSO DE TRABALHO: A) HUMANO B) TRABALHO C) MATERIAL D) MEIO AMBIENTE 2. IDENTIFICAR AGENTES 3. IDENTIFICAR MEDIDA DE CONTROLE A) ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO B) PROTEÇÃO COLETIVA C) INDIVIDUAL D) HIGIENE E CONFORTO

RISCOS FÍSICOS (VERDE) RISCOS QUÍMICOS (VERMELHO) SIMBOLOGIA MAPA DE RISCO RISCOS FÍSICOS (VERDE) RISCOS BIOLÓGICOS (MARROM) RISCOS QUÍMICOS (VERMELHO) RISCOS ERGONÔMICOS (AMARELO) RISCOS DE ACIDENTES (AZUL)

Tipos De Risco Por Agentes FÍSICO RISCO QUÍMICO RISCO BIOLÓGICO RISCO ERGONÔMICO RISCO DE ACIDENTES  Ruído Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e transporte manual de peso Máquinas e equipamentos sem proteção Radiações ionizantes Névoas Protozoários Exigência de postura inadequada Ferramentas inadequadas ou defeituosas Radiações não ionizantes Neblinas Fungos Controle rígido de produtividade Iluminação inadequada Frio Gases Parasitas Imposição de ritmo excessivo Eletricidade Calor Vapores Bacilos Trabalho em turno ou noturno Probabilidade de incêndio e explosão Pressões anormais Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral   Jornadas de trabalho prolongadas Armazenamento inadequado Umidade Monotonia e repetitividade Animais peçonhentos Situações causadoras de estresse físico e/ou psíquico Situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes

3 Posturas Incorretas Ultravioleta Mapa De Risco Grande Médio Pequeno Intensidade do risco: 3 Posturas Incorretas Oficina de Soldagem 3 radiação Ultravioleta 3 Gases

Plano De Trabalho O QUE? PORQUE? QUANDO? ONDE? QUEM? COMO?

NR6 – Equipamento de Proteção Individual De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) da Portaria nº3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual destinado à proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a)     Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b)     Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c)     Para atender as situações de emergência.

Equipamentos de Proteção Individual

NR 6: EPI CONSIDERA-SE COMO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, TODO DISPOSITIVO OU PRODUTO, DE USO INDIVIDUAL UTILIZADO PELO TRABALHADOR, DESTINADO À PROTEÇÃO DE RISCOS SUSCETÍVEIS DE AMEAÇAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO

NR 6: EPI - CONJUGADO ENTENDE-SE COMO EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TODO AQUELE COMPOSTO POR VÁRIOS DISPOSITIVOS, QUE O FABRICANTE TENHA ASSOCIADO CONTRA UM OU MAIS RISCOS QUE POSSAM OCORRER SIMULTÂNEAMENTE E QUE SEJAM SUSCETÍVEIS DE AMEAÇAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO

NR 6: EPI - CA O EPI DE FABRICAÇÃO NACIONAL OU IMPORTADO, SÓ PODERÁ SER POSTO À VENDA OU UTILIZADO COM A INDICAÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA, EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

NR 6: EPI A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER AOS EMPREGADOS, GRATUITAMENTE, EPI ADEQUADO AO RISCO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NAS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS: SEMPRE QUE AS MEDIDAS DE ORDEM GERAL NÃO OFEREÇAM COMPLETA PROTEÇÃO CONTRA OS RISCOS DE ACIDENTES DO TRABALHO OU DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO B) ENQUANTO AS MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA ESTIVEREM SENDO IMPLANTADAS. C) PARA ATENDER SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

NR 6: EPI: CABE AO EMPREGADOR A) ADIQUIRIR O ADEQUADO AO RISCO DE CADA ATIVIDADE B) EXIGIR SEU USO C) FORNECER SOMENTE O APROVADO PELO ÓRGÃO NACIONAL COMPETENTE D) ORIENTAR E TREINAR SOBRE O USO ADEQUADO, GUARDA E CONSERVAÇÃO E) SUBSTITUIR IMEDIATAMENTE, QUANDO DANIFICADO OU EXTRAVIADO F) RESPONSABILIZAR-SE PELA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA G) COMUNICAR AO TEM QUALQUER QUALQUER IRREGULARIDADE OBSERVADA

NR 6: EPI: CABE AOS EMPREGADOS A) USAR, UTILIZANDO-O APENAS PARA A FINALIDADE A QUE SE DESTINA B) RESPONBILIZAR-SE PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO C) COMUNICAR AO EMPREGADOR QUALQUER ALTERAÇÃO QUE O TORNE IMPRÓPRIO PARA USO D) CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DO EMPREGADOR SOBRE O USO ADEQUADO

NR 7: DIRETRIZES a) È parte integrante de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores. b) Considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores. c) Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho. d) Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.

NR 7: EXAMES MÉDICOS EXAMES: ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUDANÇA DE FUNÇÃO, RETORNO AO TRABALHO DEMISSIONAL + MONTAR QUADRO FUNÇÃO X AGENTE E DEFINIR PRAZOS E PERIODICIDADE DOS EXAMES, PARA TANTO VERIFICAR: - VER QUADRO I: PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS; - VER QUADRO II: PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE; - INDICADORES BIOLÓGICOS DA ACGIH OU DE OUTRAS INSTITUIÇÕES RECONHECIDAS INTERNACIONALMENTE; - EXAMES COMPLEMENTARES USADOS NORMALMENTE EM PATOLOGIA CLÍNICA PARA AVALIAR O FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS E SISTEMAS ORGÂNICOS. + EMITIR O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO.

NR 7: PRIMEIROS SOCORROS + DEFINIR MATERIAL NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS; + MANTER PESSOAL TREINADO PARA A REALIZAÇÃO DOS PRIMEIROS SOCORROS, PRINCIPALMENTE OS ELETRICISTAS.

NR 7: PROMOÇÃO DE SAÚDE + AIDS; + TABAGISMO; + DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS; + ALCOOLISMO; + ANTI-DROGAS; + CÂNCER DE MAMA (POPULAÇÕES FEMININAS); + CÂNCER DE PRÓSTATA (POPULAÇÃO MASCULINA COM IDADE AVANÇADA); + OSTEOPOROSE; + LER/DORT; + HIGIENE BUCAL; + HIGIENE PESSOAL; + QUALIDADE DE VIDA; + CAMPANHAS DE VACINAÇÃO.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – Etapas* Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e suas eficácias; Monitoramento da exposição aos riscos e, Registro e divulgação dos resultados. *Item 9.3.1 (NR-9)

AGENTE DOENÇA NR 9: AGENTES BIOLÓGICO (SER VIVO) QUÍMICO (MATÉRIA) FÍSICO (ENERGIA) DOENÇA

http://images. google. com. br/imgres. imgurl=http://members. tripod http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://members.tripod.com/caraipora/curva_audibilidade[palavra-chave:curva logaritma]

http://images. google. com. br/imgres. imgurl=http://members. tripod http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://members.tripod.com/caraipora/curva_audibilidade[palavra-chave:curva logaritma]

Para jornadas acima das 8h diárias... T = 16 / (2EXP((LT – 80)/5) ou LT = (log (16/T) / log2) x 5 + 80 Onde: LT é Limite de Tolerância para uma determinada jornada de trabalho - dB(A); Tempo da jornada máximo para o caso – horas; q é a taxa de troca. Igual a 5 para a NR-15 e igual a 3 para a NHO-01 da Fundacentro.

Fonte: Samir Gerges

NR 9: PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS * ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS: FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS; * ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES E METAS DE AVALIAÇÃO; * AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES; * IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA; * MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS; * REGISTROS E DIVULGAÇÃO DOS DADOS.

NR 9: RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR: * ESTABELECER, IMPLEMENTAR E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO PPRA COMO ATIVIDADE PERMANENTE. * INFORMAR OS TRABALHADORES SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS E OS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROTEÇÃO. DOS TRABALHADORES: COLABORAR E PARTICIPAR NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA. SEGUIR AS ORIENTAÇÕES RECEBIDOS NOS TREINAMENTOS DO PPRA. INFORMAR AO SEU SUPERIOR SOBRE CONDIÇÕES QUE JULGAR DE RISCO.

NR 9: INFORMAÇÃO ITEM 9.5.2. “OS EMPREGADORES DEVERÃO INFORMAR AOS TRABALHADORES DE MANEIRA APROPRIADA E SUFICIENTE SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS QUE POSSAM ORIGINAR-SE NOS LOCAIS DE TRABALHO E SOBRE OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA PREVENIR OU LIMITAR TAIS RISCOS E PARA PROTEGER-SE DOS MESMOS” (DA INFORMAÇÃO).

NR 9: INTEGRAÇÃO ITEM 9.6.1. “SEMPRE QUE VÁRIOS EMPREGADORES REALIZAREM SIMULTANEAMENTE ATIVIDADES NO MESMO LOCAL DE TRABALHO TERÃO O DEVER DE EXECUTAR AÇÕES INTEGRADAS PARA APLICAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO PPRA VISANDO A PROTEÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES EXPOSTOS AOS RISCOS AMBIENTAIS GERADOS”

NR 9: ESTRUTURA A) PLANEJAMENTO ANUAL; B) ESTRATÉGIAS E METODOLOGIAS DE AÇÃO; C) OBJETIVOS E METAS DO PPRA; D) CRONOGRAMA E) FORMA DE REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS DADOS: F) DIVULGAÇÃO DOS DADOS; G) CATEGORIA DE RISCOS; H) AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

NR 9: DESENVOLVIMENTO 1) ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS; 2) RECONHECIMENTO DOS RISCOS; 3) AVALIAÇÃO DOS RISCOS; 4) CONTROLE DOS RISCOS.

NR 9: RECONHECIMENTO + FAZER UM INVENTÁRIO DAS INSTALAÇÕES; + LEVANTAMENTO AMBIENTAL EXISTENTE; + USANDO METODOLOGIA RECONHECIDA (APR, WHAT IF, ...); + USANDO DADOS DO MAPA DE RISCO; + DOENÇAS OCUPACIONAIS DIAGNOSTICADAS; + ATAS DE REUNIÃO DE CIPA; + RELATÓRIOS DE ANÁLISE DE ACIDENTES; + ENTREVISTAS – BRAINSTORMING; + INSPEÇÕES DE ÁREAS.

NR 9: AVALIAÇÃO A) COMPROVAR O CONTROLE DA EXPOSIÇÃO OU A INEXISTÊNCIA DO RISCO; B) DIMENSIONAR A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES; C) SUBSIDIAR O EQUACIONAMENTO DAS MEDIDAS DE CONTROLE.

NR 9: CONTROLE + ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS E PROCESSOS; + DEFINIR CARGA HORÁRIA, CONTEÚDOS E INSTRUTORES DOS TREINAMENTOS PREVISTOS; + CONTROLE E DISSEMINAÇÃO DO AGENTE NO AMBIENTE; + REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE INTENSIDADE E CONCENTRAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO, ATRAVÉS DE PROJETOS ESPECÍFICOS; + ALTERAÇÃO DE MÉTODOS/PROCESSOS DE TRABALHO; + GERENCIAMENTO DE SELEÇÃO, USO E HIGIENIZAÇÃO DE EPI (ELABORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE EPI); + ELABORAR QUADRO SINÓTICO: EPI X FUNÇÃO + AVALIAÇÕES AMBIENTAIS PERIÓDICAS; + VIGILÂNCIA MÉDICA DO PCMSO

NR 9: EPI * SELEÇÃO ADEQUADA; * TREINAMENTO DE TRABALHADORES; * ESTABELECIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA: - FORNECIMENTO; - USO; - GUARDA; - HIGIENIZAÇÃO; - CONSERVAÇÃO; - MANUTENÇÃO; - REPOSIÇÃO. * FUNÇÕES OU ATIVIDADES X EPI

O B J E T I V S NR 4: SESMT Promover a Saúde e Proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho NR 5: CIPA Prevenção de Acidentes e Doenças decorrentes do trabalho, ...., com a observação e a participação diretas no controle das condições de risco. O B J E T I V S NR 7: PCMSO Promoção, Acompanhamento e Preservação da Saúde do Conjunto de seus trabalhadores NR 9: PPRA Preservação da Saúde e da integridade dos trabalhadores,..., tendo em consideração a proteção ao Meio Ambiente e dos Recursos naturais

Graus de Insalubridade – Anexo 14 – NR15 % incidente sobre o salário-mínimo regional Graus de Insalubridade – Anexo 14 – NR15 Periculosidade 30% sobre salário-base profissional NR16

Organismos Internacionais

NR l0 - OBJETIVO 10.1.1 ESTA NORMA REGULAMENTADORA – NR ESTABELECE OS REQUISITOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS QUE OBJETIVAM A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E SISTEMAS PREVENTIVOS, DE FORMA A GARANTIR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS TRABALHADORES QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERAJAM EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE.

ZC ZR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA 0,20 O,70 Faixa Tensão Nominal em kv Rr – Raio delimitação entre ZR e ZC Em metros Rc – Raio dedelimitação ZC eZL Menor 1 0,20 O,70 10 e 15 0,38 1,38 30 e 36 0,58 1,58 ZC ZR 132 e 150 1,20 3,20 480 e 700 5,20 7,20

NR 10 – SAÚDE 10.8.7 OS TRABALHADORES AUTORIZADOS A INTERVIR EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DEVEM SER SUBMETIDOS À ANÁLISE DE SAÚDE COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A NR 7 E REGISTRADA EM SEU PRONTUÁRIO MÉDICO.

NR 10 – CAPACITAÇÃO 10.8.8.3 A CARGA HORÁRIA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS TREINAMENTOS DE RECICLAGEM DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ALÍNEAS A, B E C DO ITEM 10.8.8.2 DEVEM ATENDER AS NECESSIDADES DA SITUAÇÃO QUE O MOTIVOU.

NR 10 – CAPACITAÇÃO 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas as instalações elétricas, desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis

NR 10 – ÁREA CLASSIFICADA ÁREA CLASSIFICADA - LOCAL COM POTENCIALIDADE DE OCORRÊNCIA DE ATMOSFERA EXPLOSIVA. ATMOSFERA EXPLOSIVA – MISTURA COM O AR, SOB CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS, DE SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS NA FORMA DE GÁS, VAPOR, NÉVOA , POEIRA OU FIBRAS, NA QUAL, APÓS A IGNIÇÃO A COMBUSTÃO SE PROPAGA.

NR 10 – ÁREA CLASSIFICADA 10.8.8.4 OS TRABALHOS EM ÁREAS CLASSIFICADAS DEVEM SER PRECEDIDOS DE TREINAMENTO ESPECIFICO DE ACORDO COM O RISCO ENVOLVIDO.

NR 10 – ÁREA CLASSIFICADA OCORRÊNCIA DE MISTURA INFLAMÁVEL NORMAS CONTINUA- MENTE SOB CONDIÇÃO ANORMAL EM OPERAÇÃO NORMAL ABNT / IEC ZONA 0 ZONA 2 ZONA 1

NR 10 – ÁREA CLASSIFICADA

NR 10 – DESENERGIZAÇÃO E1. SECCIONAMENTO; E2. IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO; E3. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TENSÃO; E4. INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO COM EQUIPOTENCIALIZAÇÃO DOS CONDUTORES DOS CIRCUITOS; E5. PROTEÇÃO DOS ELEMENTOS ENERGIZADOS EXISTENTES NA ZONA CONTROLADA; E6. INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ENERGIZAÇÃO.

NR 10 – PCEP – Programa de controle de Energias Perigosas ANSI 13.1 OSHA 29 CFR 1910.147 NR 09: PPRA NR 10: ELETRICIDADE NR 12: PROT. MÁQ. NR 26: SINALIZAÇÃO MANTER PROCEDIMENTO ESCRITO EX: PHILIPS MORRIS

NR 10 – ENERGIZAÇÃO S1. RETIRADA DE TODAS AS FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS; S2. RETIRADA DA ZONA CONTROLADA DE TODOS OS TRABALHADORES NÃO ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE ENERGIZAÇÃO; S3. REMOÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE ENERGIZAÇÃO; S4. REMOÇÃO DO ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DA EQUIPOTENCIALIZAÇÃO E DAS PROTEÇÕES ADICIONAIS; S5. DESTRAVAMENTO, SE HOUVER, E RELIGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SECCIONAMENTO.

NR 12: MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.1.1. OS PISOS DOS LOCAIS DE TRABALHO ONDE SE INSTALAM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DEVEM SER VISTORIADOS E LIMPOS, SEMPRE QUE APRESENTAREM RISCOS PROVENIENTES DE GRAXAS, ÓLEOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUE OS TORNEM ESCORREGADIOS. 12.1.2. AS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E OS ESPAÇOS EM TORNO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DEVEM SER DIMENSIONADOS DE FORMA QUE O MATERIAL, OS TRABALHADORES E OS TRANSPORTADORES MECANIZADOS POSSAM MOVIMENTAR-SE COM SEGURANÇA.

NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO PRESSÃO (KGF/CM2) CATEGORIA DA CALDEIRA A 19,98 B 5,99 C VOLUME (LITROS) 100 O PROJETO DE INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS A VAPOR, É DE REPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL HABILITADO E DEVERÁ CONTER TODOS OS DOCUMENTOS, PLANTAS, DESENHOS, CÁLCULOS, PARECERES, RELATÓRIOS, ANÁLISES, NORMAS, ESPECIFICAÇÕES RELATIVAS AO PROJETO, DEVIDAMENTE ASSINADOS PELOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS.

NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO CONSTITUI RISCO GRAVE E IMINENTE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS: A) VÁLVULA DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA COM VALOR IGUAL OU INFERIOR À PMTA. B) INSTRUMENTO QUE INDIQUE A PRESSÃO DO VALOR ACUMULADO. PMTA - PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSÍVEL

NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO C) INJETOR OU OUTRO MEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA, INDEPENDENTEMENTE DO SISTEMA PRINCIPAL DE CALDEIRAS A COMBUSTÍVEL SÓLIDO D) SISTEMA DE DRENAGEM RÁPIDA DE ÁGUA, EM CALDEIRAS DE RECUPERAÇÃO DE ÁLCALIS E) SISTEMA DE INDICAÇÃO PARA CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA OU OUTRO SISTEMA QUE EVITE O SUPERAQUECIMENTO POR ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE.

NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO A) PRONTUÁRIO DA CALDEIRA* + CÓDIGO DE PROJETO E ANO DE EDIÇÃO + ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS + PROCEDIMENTOS USADOS NA FABRICAÇÃO, MONTAGEM, INSPEÇÃO FINAL E DETERMINAÇÃO DA PMTA + CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS + DADOS DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA + ANO DE FABRICAÇÃO + CATEGORIA DA CALDEIRA B) REGISTRO DE SEGURANÇA C) PROJETO DE INSTALAÇÃO D) PROJETOS DE ALTERAÇÃO E REPARO* E) RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO*.

NR 13: CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO CONSTITUI RISCO GRAVE E IMINENTE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES ITENS: A) VÁLVULA OU OUTRO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA COM VALOR IGUAL OU INFERIOR À PMTA, INSTALADA DIRETAMENTE NO VASO OU NO SISTEMA QUE O INCLUI B) DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONTRA BLOQUEIO INADVERTIDO DA VÁLVULA QUANDO ESTA NÃO ESTIVER INSTALADA DIRETAMENTE NO VASO C) INSTRUMENTO QUE INDIQUE A PRESSÃO DE OPERAÇÃO

NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Definição: É a ciência e arte que trata da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos fatores de riscos originados nos locais de trabalho e que podem prejudicar a saúde e o bem estar dos trabalhadores. Limite de Tolerância: É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Insalubre: Que origina doença, doentio.

NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Efeito Agressão Ambiental Saúde Doença Efeito máximo tolerável Agressão Máxima Permissível Limite de Tolerância

NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 1. ADICIONAIS GRAU MÍNIMO: 10% SM GRAU MÉDIO: 20% SM GRAU MÁXIMO: 40% SM EMERGENCIAL CRÍTICA 2. INCIDÊNCIA MAIS DE 1 + GRAU MAIS ELEVADO; + VEDADA A PERCEPÇÃO CUMULATIVA. LT NÍVEL DE AÇÃO TOLERÁVEL 3. ELIMINAÇÃO A) MEDIDAS < LT; B) USO EPI. TRIVIAL

NR 15: ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 1. PERÍCIA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA MÉDICO DO TRABALHO EMERGENCIAL 2. CARACTERIZAÇÃO. AVALIAÇÃO PERICIAL; FIXAÇÃO DO ADICIONAL. CRÍTICA LT NÍVEL DE AÇÃO 3. LAUDO PERICIAL. A) TÉCNICA (METODOLOGIA); B) APARELHAGEM USADA. TOLERÁVEL TRIVIAL

NR 17: ERGONOMIA O TERMO ERGONOMIA É FORMADO PELAS PALAVRAS GREGAS ERGON (TRABALHO) E NOMOS (LEIS, REGRAS) FOI PROPOSTO PELO NATURALISTA POLONÊS WOITEJ YASTEMBOWSKI, USADO PELA PRIMEIRA VEZ EM 1949 PELO INGLÊS MURREL E ADOTADO OFICIALMENTE NESSE MESMO ANO PELA ERGONOMICS RESEARCH SOCIETY, DA INGLATERRA. ERGONOMIA COMO O ESTUDO DO RELACIONAMENTO ENTRE O HOMEM E O SEU TRABALHO, EQUIPAMENTO E AMBIENTE, E PARTICULARMENTE A APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS DE ANATOMIA, FISIOLOGIA E PSICOLOGIA NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS SURGIDOS DESTE RELACIONAMENTO

NR 17: ERGONOMIA ORGANIZACIONAIS – PRESSÃO NO TEMPO DE ATENDIMENTO ÀS METAS E EM OUTROS CASOS EMERGÊNCIAS OU A SITUAÇÕES COM PERÍODOS DE TEMPO RIGIDAMENTE ESTABELECIDOS, REALIZAÇÃO ROTINEIRA DE HORAS EXTRAS. MÉTODOS INADEQUADOS DE TRABALHO

NR 17: ERGONOMIA PSICOSSOCIAIS – ELEVADA EXIGÊNCIA COGNITIVA NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ASSOCIADA À CONSTANTE CONVIVÊNCIA COM O RISCO DE VIDA OU DANO À INTEGRIDADE FÍSICA METODOLOGIA – VARIÁVEIS AUTONOMIA CONTEÚDO DO TRABALHO NÚMERO DE ATIVIDADES RELAÇÕES INTERPESSOAIS RELAÇÃO – SUPERVISÃO INTERESSE DA EMPRESA

NR 23: PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 23.1. 1. TODAS AS EMPRESAS DEVERÃO POSSUIR: A) PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO B) SAÍDAS SUFICIENTES PARA A RÁPIDA RETIRADA DO PESSOAL EM SERVIÇO EM CASO DE INCÊNDIO C) EQUIPAMENTO SUFICIENTE PARA COMBATER O FOGO EM SEU INÍCIO D) PESSOAS ADESTRADAS AO USO DESTES EQUIPAMENTOS

TRABALHO EM ALTURA A) LIMPEZA DE FACHADAS DE EDIFÍCIOS E TRABALHOS EM TELHADOS B) SUBSTITUIÇÃO E LIMPEZA DE LÂMPADAS E LUMINÁRIAS C) TRABALHOS EM PONTES ROLANTES D) ATIVIDADES INERENTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E) LIMPEZA DE CAIXAS D’ ÁGUA, SILOS, CALDEIRAS, .... F) MANUTENÇÃO DE PONTES E DE LINHAS DE TRANSMISSÃO

TRABALHO EM ALTURA NBR 6.327/1983: CABO DE AÇO – USOS GERAIS, NBR 6.494/1990: SEGURANÇA NOS ANDAIMES,   NBR 11370/2001: EPI CINTURÃO E TALABARTE– ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO NBR 14.626/2000: TRAVA-QUEDA GUIADO EM LINHA FLEXÍVEL - ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO.  NBR 14.627/2000: TRAVA-QUEDA GUIADO EM LINHA RÍGIDA - ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO  NBR 14.628/2000: TRAVA QUEDA RETRÁTIL - ESPECIFICAÇÃO E MÉTODOS DE ENSAIO,   NBR 14.629/2000: ABSORVEDOR DE ENERGIA - ESPECIFICAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO

TRABALHO EM ALTURA NBR 14.751/2001: EPI – CADEIRA SUSPENSA – ESPECIFICAÇÃO E MÉTODOS DE ENSAIO    NR 06/1992: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL   NR 07/1994: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO   NR 09/1994: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA   NR 18/1994: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. RTP 01/1999: MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA. RTP 03/2002: ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS

TRABALHO EM ALTURA 18.18.1. PARA TRABALHO EM TELHADOS E COBERTURAS DEVEM SER UTILIZADOS DISPOSITIVOS DIMENSIONADOS POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO E QUE PERMITAM A MOVIMENTAÇÃO SEGURA DOS TRABALHADORES. 18.18.4. É PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE TRABALHO OU ATIVIDADES EM TELHADOS OU COBERTURAS EM CASO DE OCORRÊNCIA DE CHUVAS, VENTOS FORTES OU SUPERFÍCIES ESCORREGADIAS.

TRABALHO EM ALTURA CINTO DE SEGURANÇA DO TIPO PARA – QUEDISTA:   EQUIPAMENTO AJUSTÁVEL, FIXADO AO CORPO DO TRABALHADOR DE FORMA A DISTRIBUIR AS FORÇAS DE SUSTENTAÇÃO E DE PARADA SOBRE AS COXAS, CINTURA PEITO E OMBROS, E QUE PERMITE A FIXAÇÃO DO TALABARTE À ARGOLA DAS COSTAS DO PEITO, OMBROS OU CINTURA, UTILIZADO PARA TRABALHOS EM ATIVIDADES COM MAIS DE 2 METROS DE ALTURA ONDE HAJA RISCO DE QUEDA.

TRABALHO EM ALTURA MOSQUETÕES E ARGOLAS: DEVEM TER CARGA DE RUPTURA DE, NO MÍNIMO, 20 K N.   FIVELAS: RUPTURA DE, NO MÍNIMO, 18 K N

TRABALHO EM ALTURA TRAVA – QUEDAS LINHA FLEXÍVEL TALABARTE DO TRAVA – QUEDA: COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1 METRO. DESEMPENHO DINÂMICO DO TRAVA - QUEDAS SOLTANDO-SE UMA MASSA DE 100 KG, SEU DESLOCAMENTO VERTICAL NÃO DEVE EXCEDER 3 METROS E A FORÇA DE FRENAGEM NÃO DEVE EXCEDER A 6 K N.

TRABALHO EM ALTURA TRAVA – QUEDAS LINHA RÍGIDA TALABARTE DO TRAVA – QUEDA: COMPRIMENTO MÁXIMO DE 0,5 METRO. DESEMPENHO DINÂMICO DO TRAVA – QUEDAS: SOLTANDO-SE UMA MASSA DE 100 KG, SEU DESLOCAMENTO VERTICAL NÃO DEVE EXCEDER 1 METRO E A FORÇA DE FRENAGEM NÃO DEVE EXCEDER A 6 K N.

ABSORVEDOR DE ENERGIA TRABALHO EM ALTURA RESISTÊNCIA ESTÁTICA: DEVE RESISTIR A 15 K N, JÁ TOTALMENTE DISTENDIDO, SEM DEFORMAÇÃO ESTRUTURAL.   DESEMPENHO DINÂMICO: SOLTANDO-SE UMA MASSA DE 100 KG, LIGADO AO ABSORVEDOR E UMA CORRENTE COM COMPRIMENTO TOTAL DE 2,25 METROS, SEU DESLOCAMENTO VERTICAL NÃO DEVE EXCEDER A 5,75 METROS E A FORÇA DE FRENAGEM NÃO DEVE EXCEDER A 6 K N. ABSORVEDOR DE ENERGIA

ESPAÇO CONFINADO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS NBR 14787ABNT – ASSOCIAÇÃO ESPAÇO CONFINADO - PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUALQUER ÁREA NÃO PROJETADA PARA OCUPAÇÃO CONTÍNUA, A QUAL TEM MEIOS LIMITADOS DE ENTRADA E SAÍDA E NA QUAL A VENTILAÇÃO EXISTENTE É INSUFICIENTE PARA REMOVER CONTAMINANTES PERIGOSOS E/ OU DEFICIÊNCIA/ ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO QUE POSSAM EXISTIR OU SE DESENVOLVER.

ESPAÇO CONFINADO NR 18: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO SUB ITEM 18.20: LOCAIS CONFINADOS A) TREINAMENTO, ORIENTAÇÃO, PROCEDIMENTO B) PRODUTOS QUÍMICOS USAR EPI C) INSPEÇÃO PRÉVIA E ORDEM DE SERVIÇO D) MONITORAMENTO AMBIENTAL E) PROIBIR USO DE OXIGÊNIO PARA VENTILAÇÃO F) VENTILAÇÃO EXAUSTORA E GERAL

NR 18: SUB ITEM 18.20: ESPAÇO CONFINADO G) SINALIZAÇÃO E INFORMAÇÃO H) USO DE CABOS PARA RESGATE I) ACONDICIONAMENTO ADEQUADO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU INFLAMÁVEIS J) A CADA 20 TRABALHADORES 2 PARA RESGATE K) MANTER AO ALCANCE AR MANDADO OU AUTÔNOMO L) EM TANQUES DEGASEIFICAÇÃO PRÉVIA

RISCOS GERAIS ESPAÇO CONFINADO a) Riscos Mecânicos: + equipamentos em marcha; + choques e golpes, ... b) Choque Elétrico c) Quedas a diferentes níveis; d) Quedas de objetos no interior; e) Posturas incorretas; f) Ambiente físico agressivo; g) Fadiga; h) Iluminação deficiente; i) Falta de Comunicação exterior e interior.

RISCOS ESPECÍFICOS ESPAÇO CONFINADO 1. ASFIXIA; + Deficiência de Oxigênio. 2. Enriquecimento de OxigênIo 3. INCÊNDIO OU EXPLOSÃO 4. INTOXICAÇÃO: + Concentrações Acima do Limite de Tolerância; + Concentrações IPVS RISCOS ESPECÍFICOS

ESPAÇO CONFINADO AMOSTRAGEM REMOTA VER DENSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS (MEDIR EM TRÊS POSIÇÕES): 1. MAIS PESADOS QUE O AR EX: GASOLINA, QUEROSENE, GÁS SULFÍDRICO 2. IGUAL AO AR EX: MONÓXIDO DE CARBONO 3. MENOR QUE O AR EX: ACETILENO, METANO, HIDROGÊNIO

TREINAMENTO ESPAÇO CONFINADO - DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO - RISCOS DE ESPAÇO CONFINADO - IDENTIFICAÇÃO DE ESPAÇO - AVALIAÇÃO DE RISCOS - CONTROLE DOS RISCOS - CALIBRAÇÃO E/OU TESTE DE RESPOSTA DE INSTRUMENTOS - CERTIFICAÇÃO DO USO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS - SIMULAÇÃO - RESGATE - PRIMEIROS SOCORROS - FICHA DE PERMISSÃO TREINAMENTO

Conceitos básicos iniciais: Acidentes Aspecto Legal “Será aquele que decorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, ou a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Lei 5.316, de 14/09/67 Aspecto Técnico (EST) Evento não desejado e inesperado que pode ter como resultado uma lesão, uma doença ocupacional, danos ao patrimônio ou interrupção do processo produtivo. Ver NB18/75, da ABNT

Definição Legal atual1 “Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” 1Lei Ordinária 8.213/91, mantida pelo D 3.048/99

REIS, J. S. Introdução à engenharia de segurança do trabalho REIS, J.S. Introdução à engenharia de segurança do trabalho. São Paulo: Fundacentro, 1981. Cap.2: Comunicação, cadastro e estatística dos acidentes, p. 31-40.

Aspectos Legais

O problema do Prazo Conjuntural e do Prazo Estrutural Prazo é prazo !

Experiência em simulações ajuda? Criatividade X Improvisação Alguém aqui sabe jogar o Flight Simulator da Microsoft?

1 10 30 600 PROPORCIONALIDADE DE ACIDENTES Trabalho de Frank Bird Junior - Loss Control 1 10 30 600 ACIDENTES GRAVES ACIDENTES COM LESÃO COM PERDA MATERIAL INCIDENTES

NB 14280

Conceitos Importantes Risco É a situação que relaciona ao evento a sua probabilidade em acontecer(freqüência) com a sua capacidade de causar dano ou gravidade(severidade) Perigo Situação inerente com capacidade de causar lesões ou danos à saúde das pessoas. Potencialidade

Gerenciando Riscos O que pode ocorrer de errado ? Quais são as causas básicas dos eventos indesejados ? Quais são as freqüências de ocorrência dos acidentes? Quais são as conseqüências? Os riscos são toleráveis?

AVALIAÇÃO DE RISCOS E OUTROS REQUISITOS AVALIAÇÃO INICIAL: IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RISCOS E OUTROS REQUISITOS. INSPEÇÕES REGULARES NOS LOCAIS DE TRABALHO. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO DE RISCOS PELOS EMPREGADOS. INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES E ACIDENTES. ANÁLISE DAS ESTATÍSTICAS DE LESÕES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO.

Prevenção e controle IMPLANTAÇÃO DE CONTROLE DE RISCOS APROPRIADOS. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO.

Ferramentas para Gerência de Risco Matriz SWOT Análise Preliminar de Riscos (APR) Estudos de Operabilidade e Perigo (HAZOP) AMFE (FMEA) Mapa de Riscos Ambientais (MRA) Diagrama de Ishikawa Árvore de Causas (ADC) Análise de Árvore de Falhas (AAF) Outros

Devemos analisar os seguintes parâmetros: Na Matriz SWOT, Devemos analisar os seguintes parâmetros: Ambiente Interno Ambiente Externo Forças (Strengths) Oportunidades (Opportunities) Positivos Aspectos Fraquezas (Weakness) Negativos Ameaças (Threats)

As Técnicas das Causas-Raiz1 1Com base em Root causes analysis: Literature review. Preparado por WS Atkins Consultants Ltd for the Health and Safety Executive – HSE, UK.

Organização do time de análise Início Planejamento Incidente ocorre Organização do time de análise Processo de Investigação Crítica Captura de pontos para aprendizagem Processo de melhoria Descrição das circunstâncias e da seqüência do evento Investigação “in loco” Determinação da causa-raiz Desenvolvimento da Recomendação Adaptado de Root causes analysis: Literature review. Preparado por WS Atkins Consultants Ltd for the Health and Safety Executive – HSE, UK. Texto do relatório Implementação e monitoramento Fim

Avaliação Preliminar de Riscos - APR Características principais: Determinação ampla dos riscos e dos efeitos Permite uma avaliação a nível de projeto Permite revisões de processos em andamento Matriz de freqüência e gravidade e correlação verbal Histórico Exemplo aplicado

Estudos de Operabilidade e Perigo - HAZOP Características Principais: Equipe qualificada (especializada e/ou familiarizada com o processo) Detalhamento do processo produtivo Palavras-guia para raciocínio lógico indutivo Concepção de parâmetros de processo Identificação dos desvios e suas conseqüências Permite uma plataforma para tomada de decisão quanto à eliminação ou a mitigação dos desvios Planilha característica Histórico Exercício aplicado

Análise de Acidentes Gravura da obra do Prof. Armando Campos. CIPA: comissão interna de prevenção de acidentes - uma nova abordagem. 5. ed. São Paulo : Editora SENAC-SP, 2002.

Características Principais Árvore de Causas Características Principais Desenvolvido na França pelo INRS (Institute National de Recherche et de Sécurité) Encadeamento lógico e cronológico dos fatos verificados Análise pormemorizada dos fatos que desencadearam o acidente Contextualização do acidente como algo multicausal

Ato Inseguro Condição Insegura

Árvore de Causas: princípios... Apoiar-se em fatos concretos (evidências) Não estabelece pré-conceitos nem considera hipóteses em sua avaliação (sem juízo de valor) Estabelece análise mais acurada que permite avançar além das concepções unicausais como: negligência, imprudência, descuido, falta de atenção, etc. A análise permite avançar além das análises clássicas de “situação insegura” ou “ato inseguro”...

Árvore de Causas: princípios... Não objetivar indentificar “culpados” mas sim as causas básicas É necessário que a análise seja feita em grupo, sem tendência de idéia pessoal. Precisa ser o mais detalhada possível para não ser contestada A análise deve ser discutida em condições de igualdade entre todos do grupo Não deve indicar apenas uma causa mas várias

Conceitos importantes Variabilidade: conceito idêntico ao utilizado em Estatística; como sendo algo que sai o habitual; como alteração de conduta no ou do processo Habitualidade como processo ou procedimento que se fez regra e não necessariamente está prescrito (sem alteração, sem variação, não há acidentes...)

Aspectos Metodológicos... O ponto de partida inicia-se pela ocorrência de um acidente/incidente Todos devem estar conscientes para obedecerem os princípios Basear-se em quatro dimensões de avaliação: Indivíduo, Tarefa/Método de Trabalho, Material/Equipamento e Meio Ambiente de Trabalho Coleta de informações

Dimensões Fundamentais para a Investigação (I) Indivíduo - quem é?; que função exerce?; há quanto tempo trabalha no setor?...; (T) Trabalho - maneira como era executada a tarefa do posto estudado; (M) Material - matérias-primas inerentes ao processo; as máquinas e os meios de produção usados; (MT) Meio Ambiente de Trabalho - condições ambientais físicas, psíquicas e sociais do posto estudado

Who (quem?) Where (onde?) Why (por quê?) When (quando?) What (o quê?) Nesta fase devemos aplicar a técnica dos “5W” e “2H” Who (quem?) Where (onde?) Why (por quê?) When (quando?) What (o quê?) How many (quanto?) How (como?)

Para a Coleta de Informações... Iniciar a investigação imediatamente após a ocorrência Reconstituir o evento, reunindo as evidências Selecionar as informações com imparcialidade Registrar todas as informações obtidas Pesquisar prioritariamente os antecedentes que não fazem parte do dia-a-dia (variações) Retroagir o máximo possível na análise, a partir do evento

Instrumentos formais de Gestão e Boas Práticas SISTEMA DE GESTÃO O Conceito de Gestão Instrumentos formais de Gestão e Boas Práticas Sistema Integrado de Gestão O ciclo PDCA Processo de certificação e prática de auditoria Exercício aplicativo

SISTEMA DE GESTÃO Um conjunto, em qualquer nível de complexidade, de pessoas, recursos, políticas e procedimentos; componentes esses que interagem de um modo organizado para assegurar que uma dada tarefa é realizada, ou para alcançar ou manter um resultado especificado. (BS 8800)

Sistema de Integrado de Gestão O que é um Sistema Integrado de Gestão? Sistema de Integrado de Gestão da Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional.

FILOSOFIA DO SISTEMA Bloquear as chances de que ocorram não-conformidades, acidentes, doenças ocupacionais e poluição do meio ambiente. A meta permanente é garantir a melhoria contínua da Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente.

Influência da Gestão Integrada nos Negócios da Empresa “ Devemos estar preparados para atender o cliente no tratamento adequado às questões ambientais, de Segurança e de Saúde”. Imagem junto aos clientes, consumidores e público em geral; Marketing ou Anti-Marketing; Perda / Ganho de Mercado; Paralização por não atendimento à legislação.

Motivação para proteger o Planeta, as organizações, as pessoas... Proteção dos empregados Senso de responsabilidade ecológica Lucro Qualidade de vida Imagem Pressão do mercado Exigências Legais Proteção dos interesses da empresa

Sistema Integrado de Gestão ISO 14001 OHSAS 18001 ISO 9001 SIG SA 8000

ISO 9001 ISO 14001 Finalidade das Normas GARANTIR A IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE ISO 14001 E APRIMORAMENTO DE UM SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

OHSAS 18001 SA8000 Finalidade das Normas FORNECER ORIENTAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL SA8000 GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FUNDAMENTAIS DA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS

Histórico: 1930: ANÁLISE DE RISCO 1950´s: MINAMATA / JAPÃO 1972: CONFERÊNCIA EM ESTOCOLMO 1970´s: LEGISLAÇÃO BRASILEIRA BÁSICA 1970´s E 80´S: GRAVES ACIDENTES - SEVESO, BHOPAL, CHERNOBYL ETC… 1987: RELATÓRIO BRUNDTLAND 1991: LEI DA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO (EUA) 1992: ECO 92 1990´s: PPRA 1997: PROTOCOLO DE KYOTO 2002: SETEMBRO - RIO + 10 - ÁFRICA DO SUL

Evolução dos Modelos Normativos - SSO 1996: ISO 14001 1996: BS 8800 1997: NORMAS NACIONAIS ( EX. AUSTRÁLIA, N. ZELÂNDIA, DINAMARCA) 1997: SCC - SAFETY CHECKLIST CONTRACTORS (AMPLIADA PARA VÁRIOS PAÍSES E SETORES) - CERTIFICAÇÃO PELO RVA 1998: DISCUSSÃO NA EUROPA PARA CERTIFICAÇÃO DE SGSSO - BASE BS 8800 1999: OHSAS 18001

“ PDCA” EM CASCATA P A A P C D C

Evolução dos Modelos Novo Conceito:

REQUISITOS - OHSAS 18001 4.1 – REQUISITOS GERAIS A organização deve estabelecer e manter um sistema de gestão conforme os requisitos normativos.

QUAL A POLÍTICA DE SUA EMPRESA? REQUISITOS - OHSAS 18001 4.2 – POLÍTICA SSMA A alta administração deve definir a política SSMA da organização e assegurar sua implementação QUAL A POLÍTICA DE SUA EMPRESA?

REQUISITOS - OHSAS 18001 4.3 – PLANEJAMENTO 4.3.1 – Identificação de Perigos e Avaliação e Controle de Riscos

REQUISITOS - OHSAS 18001 4.3.2 – Requisitos Legais e Outros Requisitos 4.3.3 – Objetivos e Metas 4.3.4 – Programa de Gestão SSO

DIRETOR ADMINISTRATIVO REQUISITOS - OHSAS 18001 4.4 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO 4.4.1 – Estrutura e Responsabilidade PRESIDENTE GERENTE HSEQ ASSESSORIA JU RÍDICA DIRETOR FINANCEIRO DIRETOR OPERAÇÕES DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR COMERCIAL

REQUISITOS - OHSAS 18001 4.4 – IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO (continuação...) 4.4.2 – Treinamento Conscientização e Competência, 4.4.3 – Comunicação 4.4.4 – Documentação do Sistema de Gestão SSMA 4.4.5 – Controle de Documentos 4.4.6 – Controle Operacional 4.4.7 – Preparação e Atendimento a Emergência

REQUISITOS - OHSAS 18001 4.5 – VERIFICAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA 4.5.1 – Monitoramento e Medição 4.5.2 – Não-conformidades e Ações Corretivas e Preventivas 4.5.3 – Registros 4.5.4 – Auditoria do Sistema de Gestão SSMA 4.6 – ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO

OHSAS - Occupational Health and Safety Assessment Series Abrangência: contempla condições ambientais que afetam tanto os funcionários quanto aos terceirizados e visitantes no local de trabalho Foi desenvolvida estruturalmente para ser compatível com as normas ISO9001 e a ISO14001 Foi desenvolvida conceitualmente com base na BS8800

Pontos Fortes Fortalece o negócio da empresa OHSAS 18001 Pontos Fortes Fortalece o negócio da empresa Elimina ou minimiza as fontes dos acidentes no trabalho e doenças ocupacionais uma vez que atua como gestão Permite consolidar uma imagem positiva da empresa Reduz incidentes e danos patrimoniais, atuando na diminuição dos custos e desperdícios

Prevê condições para implantação de um Plano de Ação para Emergências OHSAS 18001 Prevê condições para implantação de um Plano de Ação para Emergências Aprimora o gerenciamento para o controle de custos Identifica os requisitos legais Permite um gerenciamento específico para comunicação entre as partes Identifica e cria condições que permitem avaliar os riscos do processo

Elimina ou minimiza os acidentes no trabalho de OHSAS 18001 Possibilita maior controle gerencial(riscos/custos); Elimina ou minimiza os acidentes no trabalho de forma mais consistente; Reduz incidentes e danos à propriedade; Diminui custos e desperdícios oriundos diretamente da atividade laboral; Diminui o risco das atividades laborais; Melhora as imagens interna e externa da empresa;

OHSAS 18001 Estimula e reforça a necessidade de uma participação de todos os atores na prevenção de acidentes; Garante um relacionamento mais consistente e responsável entre a empresa e os órgãos reguladores; Facilita uma futura gestão integrada dos vários sistemas;

OHSAS 18001 Permite uma forma perfeitamente integrada de auditagem com a ISO9000 e a ISO14000; Permite obter custos de seguros em alíquotas menores; Espelha uma ação responsável por parte da empresa;

OHSAS 18001 Obriga a uma padronização e organização da documentação; Facilita a adequação das atividades de produção com as de segurança; Facilita a delegação de poderes(“empowerment”) e suas respectivas responsabilidades;

IMPLEMENTAÇÃO/ OPERAÇÃO MELHORIA CONTÍNUA POLÍTICA SSMA ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO ASPECTOS AMBIENTAIS PERIGOS E RISCOS REQUISITOS LEGAIS OBJETIVOS PROGRAMAS DE GESTÃO VERIFICAÇÃO/ AÇÃO CORRETIVA MONITORAMENTO N.C. E AÇÕES CORRETIVAS REGISTROS AUDITORIAS DO SGA IMPLEMENTAÇÃO/ OPERAÇÃO ESTRUTURA/ RESPONSÁBILIDADE TREINAMENTO/ CONCIENTIZAÇÃO COMUNICAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DO SGA CONTROLE DOS DOCUMENTOS CONTROLE OPERACIONAL PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS

Modelo de Gestão da ISO9000

BS8800 com base na ISO14000 OHSAS18000-Occupational Health and Safety Assessment Series

Levantamento da situação crítica inicial ou avaliação crítica inicial

Definição da Política de S&SO

Etapa da Organização definição de responsabilidades empowerment e estratégia documentação

Planejamento e implementação Critérios claros e divulgação avaliação riscos/ident perigos identificar requisitos legais gerenciamento de S&SO (planos e ações)

Medição do desempenho monitoramento medidas reativas medidas pró-ativas

Auditorias o gerenciamento promove os padrões requeridos? Pontos fortes e pontos fracos faz o que alega?

Avaliação crítica/Levantamento periódico da situação freqüência e escopo dos levantamentos desempenho das partes e global do sistema conclusões das auditorias fatores internos e externos à organização

A BS8800 com base na HS65

BIBLIOGRAFIA BÁSICA CARVALHO, Marly – Gestão da Qualidade. Ed. Campos, 2005. HAMMER, M. Além da Reengenharia, Rio de Janeiro: Campus, 1997. SORDI, José Osvaldo. Gestão por processos – Uma Abordagem da Moderna Administração. 1 º ed., Editora Saraiva, 2005. WOMACK, James; JONES, Daniel, A Mentalidade enxuta nas Empresas. São Paulo: Campus, 2004 GUEVARA, Arnoldo José de Hoyos, HÖEFEEL, João Luiz, VIANNA, Rosa Maria, D´AMBROSIO, Ubiratan. Conhecimento, Cidadania e Meio Ambiente. São Paulo: Peirópolis, 1998. BASILIO, Carmo. Práticas de Gestão Ambiental. NPF Pesquisa e Formação; Sintra, 1999

Endereços e Referências Importantes ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14001:2004: Sistema de Gestão Ambiental – Especificação e Diretrizes para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 1996. NBR ISO 9001:2000 : Sistemas de gestão da qualidade - requisitos. Rio de Janeiro, 2001. NBR ISO 9000:2000 : Sistemas de gestão da qualidade - fundamentos e vocabulário. Rio de Janeiro, 2001. BARBOSA FILHO, Antonio Nunes. SEGURANÇA DO TRABALHO E GESTÃO AMBIENTAL. Ed. Atlas, 2001. DE CICCO, Francesco. Manual sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São Paulo : Risk Tecnologia, 1996. v.2. (A nova norma BS 8800). DEJOURS, Cristophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez-Oboré. 1987. Manual sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho. São Paulo: Risk Tecnologia, 1999. v.3. (OHSAS 18001 - a primeira "norma" de âmbito mundial para certificação de sistemas de gestão da SST).

Endereços e Referências Importantes FUNDACENTRO - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de medicina e segurança do trabalho. Dados estatísticos 1997: anexos I e II da NR-18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. São Paulo, 1999. 44 p. IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Edgard Blücher Ltda., 1993. 465p. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública trabalhista. Revista de Processo. S.Paulo. nº93. Janeiro-março 1999. MORAES, Giovanni; REGAZZI, Rogério. Perícias e avaliação ambiental de ruído e calor – passo a passo. 2. ed., 1999, 468 p. MORAES, Giovanni; BENITO, Juarez. Normas regulamentadoras comentadas. 6. ed., 2005. ROCHA, Júlio César de Sá. Meio Ambiente do Trabalho. Revista Ciência Jurídica, maio/junho/96.

Endereços e Referências Importantes SANTOS, Antônio Silveira R. dos. Meio Ambiente do  Trabalho: proteção jurídica. Revista da Associação Paulista do Ministério Público. Junho 1997. ______. Meio Ambiente do  Trabalho. Considerações. Rev. Meio Ambiente Industrial. Ed.22.nov/dez-99. ______. Meio Ambiente do  Trabalho. Jornal A Tribuna do Direito. São Paulo. Janeiro 2000. SEGURANÇA e medicina do trabalho. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2005. (Manuais de Legislação Atlas). VERDUSSEN, Roberto. Ergonomia - A Racionalização Humanizada do Trabalho. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1978. 161p. ZOCCHIO, Álvaro. PRÁTICA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES: ABC Segurança do Trabalho. 7 ed. Ed. Atlas, 2002.

Endereços e Referências Importantes http://www.imo.org./ http://www.mte.gov.br. http://www.ilo.org. http://www.cdc.gov/niosh http://www.acgih.org

Endereços e Referências Importantes