DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL

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Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º

DIREITOS DA PERSONALIDADE 1. Conceito. - São os direitos mais valiosos, inerentes à pessoa e a ela ligados de maneira perpétua e permanente (atributos inerentes à condição humana). - Direitos que tem por objeto os bens e valores essenciais à pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual. 2. Natureza Jurídica. - Corrente positivista; - Corrente jusnaturalista.

DIREITOS DA PERSONALIDADE 3. Fundamentos. a) Tipicidade aberta (não exaustividade); b) Universalidade (direitos básicos universais). OBS.: os direitos da personalidade encontram-se acima do direito positivo. 4. Titularidade. - ser humano; - nascituro – artigo 2º do Código Civil; - pessoas jurídicas – artigo 52 do Código Civil. - artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal.

DIREITOS DA PERSONALIDADE 5. Características. a) Caráter absoluto (oponibilidade erga omnes – impõe-se à coletividade o dever de respeitá-lo); b) Generalidade (dirige-se a todos indistintamente); c) Extrapatrimonialidade (estes direitos não tem valor econômico, mas a violação gera indenizações); d) Indisponibilidade – artigo 11 do Código Civil (irrenunciabilidade e intransmissibilidade): - exceção: direito à imagem (cessão contratual de uso de imagem).

DIREITOS DA PERSONALIDADE e) Imprescritibilidade (não se extingue pelo não uso e sua aquisição não depende do decurso do tempo): - A prescrição não atinge o direito, mas a possibilidade de ajuizar uma ação para reparação – artigo 206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil. f) Impenhorabilidade (exceção: as indenizações, créditos e lucros poderão ser penhorados); g) Vitaliciedade (artigo 12, parágrafo único do Código Civil – proteção post mortem); h) Ilimitados (falta de exaustividade das previsões legais).

DIREITOS DA PERSONALIDADE 6. Proteção aos direitos da personalidade. - Artigo 12, caput do Código Civil; - Danos materiais (perdas e danos) e danos morais; - Ações judiciais preventivas e repressivas. 7. Classificação dos direitos da personalidade. 7.1. Direito à vida. Aborto terapêutico e sentimental. Descarte de embriões manipulados in vitro? Pílula do dia seguinte?

DIREITOS DA PERSONALIDADE - Eutanásia ativa e passiva. Ortotanásia: deixar de manter a vida por meio artificial (atestado de morte inevitável por dois médicos e consentimento do paciente ou dos herdeiros) 7.2. Direito à integridade física. - Artigo 15 do Código Civil. - Direito de informação e direito de recusa – consentimento informado. - Situações emergenciais? - Recusa por questões religiosas?

DIREITOS DA PERSONALIDADE 7.2.1. Direito ao corpo vivo. - Artigo 13 do Código Civil. - Transplantes – Lei 9434/97 (artigo 9º) e 10211/01: Autorização do doador por escrito e perante duas testemunhas, especificando parte do corpo; Órgãos duplos ou prova de que a retirada do órgão não vai arriscar sua integridade física; Necessidade e consentimento do receptor; Autorização judicial (com exceção de medula óssea)

DIREITOS DA PERSONALIDADE 7.2.2. Direito ao corpo morto. - Artigo 14 do Código Civil. - Transplantes – Lei 9434/97 (artigo 3º, 4º) e 10211/01: Diagnóstico de morte encefálica (dois médicos não participantes da equipe de transplantes); Autorização por escrito de cônjuge ou parente com assinatura de duas testemunhas presentes no ato da morte Obs.: a própria pessoa pode deixar autorização por escrito. O cônjuge e os parentes somente autorizam na omissão desta autorização.

DIREITOS DA PERSONALIDADE 7.3. Direito à proteção da imagem. - Artigo 20 do Código Civil. - Utilização não autorizada ou desvio de finalidade de uso autorizado. - Pessoas públicas? 7.4. Direito à privacidade. Artigo 21 do Código Civil. - tutela preventiva e repressiva.