Regularização Ambiental dos Portos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
Advertisements

Avaliação do Plano Plurianual
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Porto Alegre (RS), 27 de julho de 2011.
Orçamento na CF/88 Princípios
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Levantamento de Auditoria no Processo de Licenciamento Ambiental Federal de Obras Brasília, novembro de Fernando Antonio Dorna Magalhães 8 ª Secretaria.
Atividades e atos administrativos
Neiroberto Silva Presidente da Regional São Paulo.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Lei 9985 / 2000
Estrutura de um Processo de Licenciamento
\.
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Prof. M.Sc. Pedro Luiz Fuentes Dias
Informações e dicas importantes para implantação do SGA – Sistema de Gestão Ambiental em uma empresa Prof. Ronaldo.
PROJETO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DO HGB
Sistema Estadual de Meio Ambiente
LEVANTAMENTO DE ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, acerca do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123, de.
Seminário do Setor Portuário
Fábio do Carmo - Outubro 2014 Gestão Ambiental Licenciamento Ambiental Eficaz.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Habitação
SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL
VIII Seminário Nacional de Arranjos Produtivos Locais de Base Mineral Licenciamento e Gestão Ambiental em APLs de Base Mineral Campina Grande – PB, 06.
Política Nacional do Meio Ambiente
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Secretaria de Serviços Públicos
DIREITO DOS TRANSPORTES AULA 6
Educação de Jovens e Adultos - EJA
EMERGENCIAS AMBIENTAIS
Pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário Unisantos 2011
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
 Incapacidade do conhecimento humano de reproduzir a biosfera- Caso Biosfera 2  Qatar - Criação da ilha para a Copa de 2022  Ilha de Oryx Qatar; 
RESOLUÇÃO CONAMA 357/05 Revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ INSTITUTO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - IMAP Macapá/AP 2011.
Art. 1°. Serão disciplinados nesta Resolução os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença/autorização e de análise de estudos.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
1 Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino – Região de Sumaré ESTÁGIO PROBATÓRIO “Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos.
Sistema Nacional do Meio Ambiente
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
Arbitragem no Setor Portuário
Licenciamento, Monitoramento e Exercício Profissional.
Consiste no acompanhamento de vários compartimentos sócio- ambientais das áreas de influência de determinado empreendimento, com a finalidade de verificar.
Requisitos Legais e Outros Requisitos
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Workshop de Arqueologia e Empreendimentos Viários
4.4 Implementação e Operação
Ministério de Minas e Energia MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Secretaria Executiva Brasília, 14 de abril de 2016 Assessoria Especial em Gestão Socioambiental.
Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC Isabela.
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
Secretaria de Direitos Humanos Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em.
ABNT NBR 16001:2012 José Salvador da Silva Filho.
COMO COMPENSAR O SETOR PESQUEIRO DOS IMPACTOS CAUSADOS POR GRANDES EMPREENDIMENTOS ?
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Audiência Pública 25/setembro/2014.
“A Cosntituição das Empresas Administradoras de ZPE sob Controle Privado: Aspectos Legais.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Gestão Ambiental Prof. Me. Jaime Frajuca Engenharia de produção
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Audiência Pública 25/setembro/2015.
Transcrição da apresentação:

Regularização Ambiental dos Portos Rita de Cássia Vandanezi Munck Diretora do Departamento de Revitalização e Modernização Portuária Secretaria de Portos da Presidência da República Junho de 2015

Regularização Ambiental dos Portos Portos implantados antes da publicação das normas legais que regem os procedimentos do licenciamento ambiental. Artigo 34 do Decreto nº 4.340/2002:   “Os empreendimentos implantados antes da edição deste Decreto e em operação sem as respectivas licenças ambientais deverão requerer, no prazo de doze meses a partir da publicação deste Decreto, a regularização junto ao órgão ambiental competente mediante licença de operação corretiva ou retificadora.”

Regularização Ambiental dos Portos Objetivo: Fazer com que o empreendimento, já em operação, assuma medidas de mitigação e controle dos impactos ambientais de suas atividades através da adoção de procedimentos e programas ambientais.

Regularização Ambiental dos Portos x

Regularização Ambiental dos Portos x

Regularização Ambiental dos Portos Número de Portos com Licença de Operação emitida 2007 – 17 portos 2011 – 19 portos 2015 – 22 portos

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Portaria Interministerial MMA/SEP/PR No 425, de 26 de outubro de 2011: Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária - PRGAP de portos e terminais portuários marítimos, inclusive os outorgados às Companhias Docas, vinculadas à SEP/PR

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Regularização ambiental: Processo integrado de atividades técnicas e administrativas, por meio do qual os portos ou terminais portuários marítimos, implantados e em operação, buscam sua conformidade e regularidade em relação à legislação ambiental vigente, por meio de termo de compromisso com o Ibama*

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Relatório de Controle Ambiental - RCA: documento contendo estudos, programas e planos ambientais a serem implementados nos portos ou terminais portuários marítimos que aderirem ao procedimento de regularização (...), de modo a conferir conformidade aos aspectos ambientais relativos à operação portuária.

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária RCA: Deverá considerar as interações entre os meios biótico, físico e socioeconômico, e ser composto por diagnóstico ambiental, pelo levantamento dos passivos ambientais.

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Planos e programas: Acordados entre o IBAMA e o requerente, tendo como base a seguinte relação: I - Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental da Água, dos Sedimentos, do Ar e da Biota Aquática; II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; III - Programa de Gerenciamento de Efluentes e Resíduos; IV - Programa de Gerenciamento de Riscos, Plano de Emergência Individual, Plano de Área, quando couber, e Plano de Ação de Emergência para Produtos Químicos Perigosos, quando couber; V - Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social; e VI - Plano de Dragagem de Manutenção.

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Portos com adesão ao PRGAP: Vitória/ES Santos/SP Natal/RN Aratu/BA, Salvador/BA, Ilhéus/BA Rio de Janeiro/RJ, Itaguaí/RJ Maceió/AL

Programa Federal de Apoio à Regularização e Gestão Ambiental Portuária Desafios: Termos de Referência Cumprimento dos prazos Qualidade dos estudos Falta de uniformidade dos procedimentos Estruturação dos setores de gestão ambiental

Competência do Licenciamento Ambiental Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015 Regulamenta a Lei Complementar nº 140/2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

Competência do Licenciamento Ambiental Decreto Nº 8.437, de 22 de Abril de 2015 SETOR PORTUÁRIO: Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano.

Competência do Licenciamento Ambiental Os processos anteriores ao Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos do Decreto. Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação do Decreto, a renovação caberá ao referido órgão.

Obrigada!