4º Gestão – FATEC GT Anderson Gheysa Félix Juliana Dias

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Transcrição da apresentação:

4º Gestão – FATEC GT Anderson Gheysa Félix Juliana Dias Luciana Carneiro Marjorie Valezzi Susana Souza Thales 4º Gestão – FATEC GT

Histórico das Férias Iniciou-se em 1889 e posteriormente em 1890 os operários da Estrada de Ferro Central do Brasil. Em 1925 as férias foram ampliadas aos demais empregados de outras empresas e demais atividades Em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas, as férias foram dimensionadas Em 1988 a Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial,. Marjorie

CLT CLT garante descanso a cada 12 meses e um terço do salário do mês. Pagamento deve ser feito dois dias úteis antes do início do período

Férias Coletivas As férias coletivas foram criadas para atender períodos sazonais pelos quais a empresa esteja passando, podendo ser de ordem política, econômica ou social.

Férias Coletivas Dessa forma a empresa pode adotar as férias coletivas art. 139 da CLT, podendo aplicar:  A todos os empregados da empresa;  A determinado estabelecimento da empresa;  A setores ou departamentos da empresa.

Cálculo de Férias A remuneração de um terço dos dias de férias é calculada sobre o salário do mês. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1 mil, deve dividir esse valor por três, chegando-se ao resultado R$ 333,33. O pagamento é feito até dois dias úteis antes do início das férias, inclusive o salário do mês anterior ao das férias, de acordo com a CLT. Obs: em um mês com 30 dias

Cálculo de Férias Mês com 28 dias Mês com 29 dias Mês com 31 dias

Período de Aquisição: . O funcionário terá direito as férias após decorridos 1 ano (12 meses) de efetivo exercício para o mesmo empregador (art 130), tendo direito a: 30 dias se tiver ate 5 faltas; 24 dias se tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias se tiver de 15 a 23 faltas; 12 dias se tiver de 24 a 32 faltas. Obs: para faltas justificadas Gheysa

Período de Aquisição: Para o empregado que tiver: Mais de 7 faltas injustificadas no período de aquisição terá o período de férias reduzido à metade; Mais de 32 faltas injustificadas perderá o direito as férias. Gheysa

Período Concessivo Inicia-se após o período de aquisição, no qual o empregador é obrigado a conceder de uma só vez as férias adquiridas pelo empregado (art. 134); As férias poderão ser concedidas em dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias. Para os menores de 18 e maiores de 50 anos a legislação só permite férias em um único período.

Remuneração das Férias As férias serão remuneradas baseadas na mesma remuneração que o empregado receberia se estivesse trabalhando; Obs: remuneração é o conjunto de verbas recebidas pelo empregado, como gorjetas, adicionais, gratificações, entre outras.

Remuneração das Férias O pagamento das férias tem as formas: Simples – pagas dentro do período concessivo; Em dobro – pagas fora do período concessivo. *Achei isso bem complexo, se alguem decifrar explica

Remuneração das Férias É absolutamente ilegal a venda das férias, porém o art. 143 da CLT faculta ao empregado converter um terço das férias em abono pecuniário. Obs: abono pecuniário é o valor recebido em dinheiro pela venda de até um terço das férias. Susana

Férias Proporcionais: O empregado terá direito ao pagamento de uma indenização correspondente ao período aquisitivo de férias incompleto em decorrência da rescisão do contrato de trabalho, salvo na hipótese de falta grave. Susana

Conclusão ....