TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE

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Transcrição da apresentação:

TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE Odilon Pires Fialho Filho

ASPECTOS CONCEITUAIS ASPECTOS CONCEITUAIS -Não existe consenso sobre o conceito de transtorno. -psicopata ou personalidade psicopática -personalidade psicopática: não pertence à atual nomenclatura diagnóstica- personalidade transtornada q apresenta uma tendência às práticas criminais, com padrão recidivante. Diagnóstico clínico mais aproximado é o transtorno anti-social da personalidade.

-Aspectos internos e externos de seu portador. ASPECTOS ETIOLÓGICOS -Aspectos internos e externos de seu portador. -Internos: características constitucionais (genética ou biologicamente determinadas). -Externos: características adquiridas ao longo da vida. Interação física e psiquíca com o meio ambiente. -interação física: traumatismos cranianos ou infecções cerebrais. -interação psiquica: relacionamento com os pais, com outros familiares, relações sociais. -Esses aspectos etiológicos exercem influências sobre a personalidade de uma forma combinada e complexa.

ASPECTOS DIAGNÓSTICOS E CLASSIFICAÇÃO DOS TRANSTORNOS DE PERSONALIDADE -diretrizes da CID- 10 -Um indivíduo pode apresentar um quadro clínico caracterizado por um predomínio de manifestações de um determinado tipo de TP, mas com a presença simultânea de características de um outro tipo. -classificação norteia o tipo predominante de disfunção da personalidade.

-TRANSTORNO ANTI-SOCIAL DA PERSONALIDADE: .Indiferença e insensibilidade diante dos sentimentos alheios; .Atitude persistente de irresponsabilidade e desprezo por normas, regras e obrigações sociais estabelecidas; .Incapacidade de manter relacionamentos estabelecidos; .Baixa tolerância à frustração e baixo limiar para a deflagração de agressividade e violência; .Incapacidade de experimentar culpa e grande dificuldade de aprender com a experiência ou com a punição que lhe é aplicada; .Tendência a culpar os outros... Importância especial p/ a psiquiatria forense: frequência na prática pericial, principalmente pela gravidade dos crimes cometidos; tais indivíduos são capazes de práticas cruéis, embora jamais vistas por eles dessa forma.

-Transtorno paranóide da personalidade; -Transtorno esquizóide da personalidade; -Transtorno emocionalmente instável da personalidade: subtipos impulsivo e borderline; -Transtorno histriônico da personalidade; -Transtorno anancástico da personalidade; -Transtorno ansioso (esquivo)da personalidade; -Transtorno da personalidade dependente;

ASPECTOS PERICIAIS -entrevista psiquiátrica+ exame do estado mental; -observação atenta do comportamento do examinando; -recursos complementares: solicitação de exames de neuroimagem (se sinais de transtorno orgânico), avaliação psicológica; entrevistas com familiares do periciando (TP paranóide); pesquisas realizadas em prontuários (se existirem); -leitura atenta do processo judicial é indispensável;

ASPECTOS TERAPÊUTICOS -Esclarecer familiares e paciente, natureza prolongada do tratamento, abordagem psicoterápica+ medicamentosa; -tratamento medicamentoso: aliviar a sintomatologia apresentada; BZDs,antipsicóticos,antidepressivos;estabilizadores do humor

ASPECTOS PROGNÓSTICOS -Especialmente importante na psiquiatria forense; -Quesitos: caráter transitório ou permanente?, indicação do tratamento mais adequado, duração prevista, risco do periciando vir a adotar um comportamento violento (periculosidade); -O prognóstico dos TP é bastante variável; -De modo geral é considerado pouco favorável em função do padrão de inflexibilidade q caracteriza a maioria dos TP.

ASPECTOS FORENSES -Os TP são considerados em psiquiatria forense como uma perturbação da saúde mental; -No âmbito criminal examina-se a capacidade de entendimento e determinação de um indivíduo com TP em relação à um ato criminoso praticado por ele. -No plano cível, avalia-se mais comumente, para fins de interdição, a capacidade de o indivíduo reger a sua própria pessoa e administrar os seus bens. -semi-imputabilidade ou responsabilidade penal diminuída: parágrafo único do artigo 26 do código penal: é possível pena diminuida em um ou dois terços; -Outra alternativa possível é decisão judicial de decretar uma medida de segurança.