DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES Direitos e Deveres na Vida Docente Professor Antonio Marcos Dantas .

DIREITOS E DEVERES DOS PROFESSORES “...educação de qualidade se faz com professores qualificados e conhecedor de seus direitos básicos.”

ONDE ESTÃO NOSSOS DIREITOS? CONSTITUIÇÃO FEDERAL, outorgada em 1988 (art. 7o – Direitos dos Trabalhadores Brasileiros); CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) (arts. 317 a 324) LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, no. 9.394 de 20/12/1996 (LDB); LEI MUNICIPAL 3773 de 20/02/2003 (Normatização de condutas e Direitos - Evolução funcional e plano de empregos Magistério Municipal de Sumaré); Lei Municipal 4967, de 30/04/2010 (Regime Jurídico dos Serv. Púb. De Sumaré).

Constituição Federal, outorgada em 1988 Art. 7o Constituição Federal, outorgada em 1988 Art. 7o. (direitos aos trabalhadores brasileiros) Férias 13o salário FGTS Salário-mínimo Jornada de trabalho Licenças maternidade, paternidade, médica Aposentadoria Repouso semanal obrigatório Irredutibilidade de salário

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) Art. 317 a 324 Registro em CTPS Salário Plano de carreira Demissão Piso salarial Jornada de horas-aula Adicional de hora atividade Descanso semanal remunerado Dia do pagamento Horas extras Adicional noturno Vale transporte Janela Faltas Redução de carga horária Mudança de disciplina Intervalo de descanso 13o. Salário Salário família Creche e reembolso escolar Licença maternidade Salário maternidade Licença maternidade na gravidez Licença maternidade na adoção estabilidade no emprego Licença durante as férias período amamentação Licença paternidade Licença médica Acidentes do trabalho

Direitos e deveres dos professores na LDB (Lei nº 9 Direitos e deveres dos professores na LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) Art. 67 - Direitos ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos; Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; Piso salarial profissional; Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho condições adequadas de trabalho. Art. 13 – Deveres Participar Proposta pedagógica da escola Elaborar um PLANO DE TRABALHO DOCENTE (PTD) Zelar Aprendizagem dos alunos Elaborar estratégias para os alunos de menor rendimento Ministrar aulas nos dias letivos estabelecidos pela escola Participar do Planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional Articular-se com as famílias dos alunos e a comunidade

Lei Municipal 3773 de 20/02/2003 Dispõe sobre o Sistema de Evolução Funcional e Plano de Empregos e Salários do Magistério Municipal de Sumaré.

LEI 3773/2003

JORNADAS Jornada mínima 16x5=80+(20%)=(96)->100 Jornada parcial 20x5=100 + (20%) = 120 Jornada completa 25x5=125 +(20%) = 150 Jornada integral 33x5=165+(20%)=(198)->200 *** 20% correspondem a horas-atividade

Lei Mun. 4999/10 de 02/06/10 (artigo 9º. ) Poderão fazer parte integrante da jornada semanal de aulas dos professores II, 10% do total de aulas, que serão destinadas às aulas de recuperação e reforço escolar e deverão ser efetivamente ministradas no decorrer da semana (acrescido de 20% ref. às horas atividades)

REMUNERAÇÃO TRABALHO NOTURNO – Terá remuneração de 10% superior ao diurno – Após as 19:00 hs – (artigo 54 da Lei 3773); HORAS EXTRAORDINÁRIAS – Serão acrescidas de 100% nos domingos e feriados. (artigo 57 da Lei 3773)

LEI 3773/2003

AFASTAMENTOS PELA CLT e L.M. 4967/2010 Por casamento – 9 dias (Lei 4967, art. 187 - sendo 01 anterior à data, o dia e mais 07 dias após as bodas)

Por falecimento, luto, sendo: - 09 dias - pai, mãe, padastro, madrasta, filhos e cônjuge. (artigo 188, inciso II da Lei 4967/10) - 03 dias – netos, netas, avôs, avós, irmãos, sobrinhos (as), sogros, sogras, tios, tias, cunhados (as), genros e noras (artigo 188, inciso I da Lei 4967/10)

OBSERVAÇÃO: No caso de comprovação através de documentação que o servidor residia em companhia dos familiares constantes no item I, serão fornecidos 09 dias de descanso (parágrafo 1º. do art. 188 da Lei 4967/10) Os dias são corridos, sendo o dia do falecimento e os dias subsequentes. (necessária apresentação da certidão óbito e comprovação de parentesco)

OUTROS AFASTAMENTOS: Aniversário; Licença-prêmio; Convocação judicial ou policial; Justiça eleitoral; Participação de eventos trabalhistas; Regularização legal e de documentos; Doação de sangue (artigo 205 da lei 4967/10) - o dia da doação e o posterior (somente a cada 12 meses) sendo que as doações posteriores somente o dia da doação

Socorro a familiares - 15 dias (LM 4967, art. 191) . Licença Paternidade – 15 dias (LM 4967, art. 198) Licença Gestante – 180 dias (LM 4967, art. 306) Acidente de trabalho e tratamento de saúde (pelo prazo necessário ao servidor estar plenamente curado) – (LM 4967, art. 199)

Adoção ou guarda judicial 120 dias – se a criança tiver até 01 ano de idade; 60 dias - se a criança tiver entre 01 e 04 anos de idade; 30 dias - se a criança tiver entre 04 e 08 anos de idade. (artigo 309 da Lei Municipal 4967/10)

LEI 3773/2003

DIREITOS SOCIAIS DOS PROFESSORES- LDB ser informado quanto às faltas dadas, bem como, quanto às horas extraordinárias lecionadas através da afixação de mapas na sala de Professores; receber mensalmente dos serviços administrativos o cálculo do seu vencimento; participar em experiências pedagógicas; eleger e ser eleito para cargos e órgãos colegiais da Escola, de acordo com a legislação em vigor; ser elucidado pelo chefe dos serviços de administração escolar sobre questões do seu interesse que dependam desse serviço;

DIREITOS SOCIAIS DOS PROFESSORES participação no processo educativo; à formação e informação com vista ao exercício da função educativa; ao apoio técnico, material e documental; à segurança no exercício da sua atividade profissional; à negociação coletiva; emitir recomendações e pareceres no âmbito da análise do funcionamento da Escola; intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos de estudos aprovados e do projeto educativo da Escola, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos meios auxiliares de ensino que considere mais adequados;

DEVERES SOCIAIS DOS PROFESSORES Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e intervenientes na vida da comunidade; Reconhecer e respeitar as diferenças culturais, sociais e religiosas dos alunos e dos restantes membros da comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo a exclusão e discriminação; Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e desenvolvimento das relações de respeito mútuo; Colaborar na organização das atividades educativas; Aperfeiçoar e atualizar os seus conhecimentos através da frequencia de ações de formação; Zelar pela preservação de equipamentos e instalações e comunicar ao Conselho Executivo sempre que seja necessário proceder a qualquer reparação ou substituição; Procurar gerir o processo ensino-aprendizagem de acordo com o perfil dos alunos e com diversificação de métodos e estratégias;

DEVERES SOCIAIS DOS PROFESSORES Respeitar o dever de sigilo sobre questões que o requeiram; Cooperar na detecção e resolução de problemas dos alunos; Colaborar com os Encarregados de Educação e outras entidades, quando for caso disso, na resolução de problemas dos seus educandos; Ser firme nas suas atitudes, não permitindo comportamentos inadequados e perturbadores do processo ensino-aprendizagem. Comunicar ao Diretor de Turma sempre que o perceber atitudes incorretas dos alunos; Comunicar ao Diretor de Turma sempre que ao aluno seja aplicada uma medida disciplinar educativa; Proceder a uma avaliação criteriosa e imparcial dos alunos da turma.

GRATO PELA ATENÇÃO !