Aula 02.

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Transcrição da apresentação:

Aula 02

MÉTODOS DE CONVERSÃO Monetário – Não Monetário Câmbio de Fechamento SFAS 52 Câmbio de Fechamento Temporal Free Translation

CPC (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS) No. 02 DELIBERAÇÃO CVM 534/2008 CPC (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS) No. 02 EFEITOS NAS MUDANÇAS DE TAXAS DE CÂMBIO E CONVERSÃO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

DELIBERAÇÃO CVM 534/2008 Objetivo 1. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é determinar como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis de uma entidade no Brasil e como converter as demonstrações contábeis de entidade no exterior para a moeda de apresentação das demonstrações contábeis no Brasil para fins de registro da equivalência patrimonial, de consolidação integral ou proporcional das demonstrações contábeis; e também como converter as demonstrações contábeis de entidade no Brasil em outra moeda. Alcance 2. Este Pronunciamento deve ser adotado: na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras; (b) na conversão dos resultados e dos balanços patrimoniais das entidades no exterior para fins de consolidação, consolidação proporcional e aplicação do método da equivalência patrimonial na entidade investidora; e (c) na conversão do resultado de uma entidade e de seu balanço patrimonial de uma para outra moeda na apresentação das demonstrações contábeis.

DELIBERAÇÃO CVM Nº 534, DE 29 DE JANEIRO DE 2008 45. Os resultados e os balanços patrimoniais de uma entidade no exterior cuja moeda funcional não é de economia hiperinflacionária, depois de ajustados para eliminar diversidade de critérios, princípios e práticas contábeis em relação à entidade que reporta, serão convertidos para a moeda de apresentação por meio dos seguintes procedimentos: (a) Os ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (i.e., incluindo os comparativos) serão convertidos utilizando a taxa de fechamento na data do respectivo balanço; (b) o patrimônio líquido inicial de cada balanço corresponderá ao patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época; as mutações do patrimônio inicial durante o período corrente serão convertidas pela taxa de suas respectivas datas; (c) as receitas e despesas para cada demonstração do resultado (i.e., incluindo as comparativas) serão convertidas utilizando as taxas cambiais em vigor nas datas das transações, observado o item 46 quando aplicável; e (d) as variações cambiais resultantes dos itens (a), (b) e (c) acima serão reconhecidas em conta específica no patrimônio líquido (item 47). 46. Por razões práticas, uma taxa que se aproxime das taxas cambiais em vigor nas datas das transações, por exemplo, uma taxa média para o período, é normalmente utilizada para converter itens de receita e despesa. Entretanto, se as taxas cambiais flutuarem significativamente, o uso da taxa média do período é inapropriado.

DELIBERAÇÃO CVM 534/2008 Ativos e Passivos ITENS BASE DE VALOR TAXA Ativos e Passivos Presente taxa de fechamento na data do respectivo balanço Patrimônio líquido inicial Histórica Patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época As variações cambiais resultantes = Patrimônio Líquido COM BASE NO ANEXO 01 CONVERTA O BALANÇO PATRIMONIAL DA GOL LINHAS AÉREAS EM 31.12.2006 E 31.12.2007

DELIBERAÇÃO CVM Nº 534, DE 29 DE JANEIRO DE 2008 Ajuste: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante + Patrimônio Líquido – Ativo Total

CORREÇÃO EXERCÍCIO GOL INSTRUÇÃO CVM 534 Os ativos e passivos = taxa de fechamento na data do respectivo balanço; O patrimônio líquido inicial = patrimônio líquido final do período anterior conforme convertido à época As variações cambiais resultantes = patrimônio líquido