Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

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Transcrição da apresentação:

Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal (art. 1571 a 1582 CC)

Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio.

Dissolução da sociedade conjugal Espécies inter vivos: Culposa: descumprimento dos deveres conjugais Remédio: separação por grave doença mental superveniente (cura improvável: 5 anos LD 6515/77 e 2 anos CC

Natureza das causas dissolutórias: Peremptórias: motivo previsto em lei, basta ser decretada, sem avaliação dos motivos ( ex.:pedidos unilaterais de conversão em divórcio) Facultativas: averiguação da gravidade do fato e da intolerabilidade (ex.:pedidos unilaterais na separação)

Da Dissolução do Vínculo Conjugal ● Dissolvem a sociedade e o vínculo, autorizando novo casamento: - pela morte de um dos cônjuges; - pelo divórcio - pela ausência (morte presumida) (art. 1571 § 1º c/c 6º, 7º, 22 a 39 CC)

A MORTE efeitos do vínculo Art. 1.523 não devem casar: I. o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II. A viúva, ou a mulher cujo casamento de desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; causas suspensivas: solicitadas ao juiz a não aplicação

O DIVÓRCIO O pedido de divórcio somente competirá ao cônjuge (legitimidade) Incapaz: o curador, o ascendente ou o irmão. (exceção) Dissolução da sociedade e do vínculo. Direito de Personalidade (art. 16 CC): Mulher permanece com o nome do marido – regra geral (art. 1578 CC)

Art. 226, § 6º da CF , LD Art. 1580 do CC e EC 66 FORMAS PARA REQUERER AÇÃO DE DIVÓRCIO: INDIRETO ou CONVERSÃO: 1 ano da separação judicial ou cautelar de separação de corpos DIRETO: 2 anos da separação de fato Consensual: ambos concordam Litigioso: pedido unilateral EC 66 – exclui o “tempo”

SEPARAÇÃO JUDICIAL Art. 1572 CC Vínculo: impede de contrair novo casamento Efeitos: (art. 1576 CC) ...põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade e ao regime de bens. Ação de Separação: Legitimidade: cônjuges (incapaz- curador...) Consensual (ambos) ou litigiosa (unilateral)

SEPARAÇÃO CONSENSUAL (amigável) REQUISITOS: (ART. 1574 CC) 1º) + de 1 ano. 2º) Mútuo consentimento 3º) Acordo homologado pelo juiz. Arts. 1120 a 1124 do CPC = preservar interesses do casal e dos filhos Recusa Judicial x Mediação Judicial

Motivos para requerer SEPARAÇÃO LITIGIOSA - COM CULPA imputação de grave violação dos deveres - adultério; - tentativa de morte; - sevícia ou injúria grave; - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; - condenação por crime infamante; - conduta desonrosa. - OUTROS A CRITÉRIO DO JUÍZ

Motivos para requerer SEPARAÇÃO LITIGIOSA SEM PROVAR CULPA doença mental grave: ( art. 1572, § 2º) impossibilite a vida em comum, após 2 anos reconhecida a cura improvável. reverterão ao cônjuge enfermo os remanescentes dos bens que levou para o casamento e a meação dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.

Art. 1577 do CC c/c Reconciliação Pode o casal restabelecer a sociedade conjugal a qualquer tempo. Ato regular em juízo.

A SENTENÇA separação de corpos partilha de bens* = divisão do patrimônio - proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz, ou por decisão do juiz (decreto). - * não é obrigatória - sucessiva

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAIS Art. 1.124-A CPC Requisitos CONSENSUAL SEM FILHOS MENORES OU INCAPAZES OBSERVAÇÃO DOS PRAZOS – EC 66 - ESCRITURA PÚBLICA disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns pensão alimentícia retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado não depende de homologação judicial e a escritura constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. Necessidade de assistência de advogado

SUGESTÃO DE LEITURA http://www.conjur.com.br/2010-ago-17/primeiras-interpretacoes-emenda-constitucional-66 http://www.mariaberenicedias.com.br