AULA 06 – PODERES ADMINISTRATIVOS – continuação

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Transcrição da apresentação:

AULA 06 – PODERES ADMINISTRATIVOS – continuação 2.5 – PODER REGULAMENTAR ou normativo 2.5.1 – Conceito: “prerrogativa conferida à Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva execução” (Carvalho Filho) - natureza: derivada, secundária - Ex: Pregão (Lei nº 10.520/02): bens e serviços comuns definidos no Dec. 3.555/00 Crime de tráfico de entorpecentes: definidos em ato do Ministério da Saúde

2.5.2 – Fundamento: CF, art. 84, IV, parte final 2.5.3 – Formalização a) decretos e regulamentos (chefe do executivo); b) portarias, deliberações, resoluções, instruções normativas e regimentos (demais agentes) 2.5.4 – Qual a diferença entre regulamento e lei?

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.5.5 – Espécies de regulamentos: a) regulamento executivo (fiel execução, CF, art. 84, IV) b) regulamento autônomo ou independente (CF, art. 84, VI – EC nº 32/21001) - organização da administração sem aumento de despesa ou criação, extinção de órgãos - extinção de funções e cargos vagos Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.5.6 – Controle do abuso do poder regulamentar crise de legalidade não significa inconstitucionalidade Ex: desapropriação com indenização posterior - regulamento ultra legem, citra legem ou contra legem a) pelo legislativo (CF, art. 49, V): sustação Prof. Alisson Carvalho de Alencar

b) pelo judiciário: b.1) controle de constitucionalidade (art. 102, I, a CF) Ex: decreto – multa de trânsito sem dev. proc. legal b.2) regulamento ilegal de efeitos concretos: MS Ex: indenização posterior à desapropriação b.3) omissão: MI ou ADI por omissão Ex: greve dos servidores públicos

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.6 – PODER DE POLÍCIA 2.6.1 – Introdução: - supremacia do interesse público: restrições aos interesses privados 2.6.2- Conceito: “prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade em favor do interesse da coletividade” (Carvalho Filho) Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.6.3 – Caractetísticas a) não incide sob pessoas b) não elimina, apenas disciplina o exercício do direito c) não gera direito a indenização, salvo abuso de poder d) Exemplo: d.1) limite vertical na zona urbana; d.2) limite de velocidade; obs: desapropriação não é poder de polícia! Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.6.4 – Fundamentação: a) princípio da supremacia do Int. Público; b) CF, art. 145, II e CTN, art. 78 (criação de taxa para custear o poder de polícia) 2.6.5 – Espécies: a) preventivo (Ex: limite de velocidade) b) repressivo (Ex: multa de trânsito) c) fiscalizador (Ex: radar) Prof. Alisson Carvalho de Alencar

2.6.6 – Delegação a) conceito: transferência de competência - É possível a delegação do poder de polícia? b) requisitos: b.1) delegatário pertencente à Administração Pública b.2) delegação por lei b.3) apenas do poder de polícia fiscalizador obs: operacionalização material da fiscalização (ex: triagem em aeroportos e radares de trânsito) – mera constatação de fatos

2.6.6 – Atributos do Poder de Polícia a) discricionariedade, em regra a.1)exceção: licença b) auto-executoriedade, em regra b.1) conceito: prerrogativa de executar seus atos independentemente de manifestação judicial b.2) exceção: multa c) coercibilidade ou imperatividade

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.6.7 – Polícia Administrativa e Polícia Judiciária a) polícia administrativa: atividade da ADM a.1) exemplos: polícia de caça, pesca e florestal, polícia edilícia, polícia sanitária, polícia de tráfego e trânsito, polícia de pesos e medidas, polícia de medicamentos, polícia de divertimentos públicos b) polícia judiciária: aplicação da lei penal por instituição própria (Ex: polícia civil) Prof. Alisson Carvalho de Alencar