Descentralização da política ambiental no Município de São Paulo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CIST COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL Seminário Coletivo Nacional de Saúde do Trabalho e Meio Ambiente – CUT Maria Izabel da Silva (Bel) Coordenadora.
Advertisements

1.
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
Histórico ª CNDPI - "Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa - Renadi" DELIBERAÇÃO 8: Garantir, a cada ano, a realização.
Orientações para Realização das Conferências Municipais de Assistência Social 2011 MAIO/2011.
Joaquina Araújo Amorim Coordenadora Estadual
MOBILIZAÇÃO: Início e Finalidade de todo processo
POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS LEI FEDERAL Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 "Institui a Política Nacional de Recursos.
Lei Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA
CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL
São Paulo, 27 de Setembro de 2013 Agenda de Políticas para Inovação.
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES.
Política Nacional do Meio Ambiente CONAMA
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO
PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS. As Pré-Conferências Setoriais de Cultura têm caráter mobilizador, propositivo e eletivo e são instâncias regionais da II Conferência.
INFANTOJUVENIL DO MEIO AMBIENTE INTERLOCUTORES AMBIENTAIS:
Ministério da Cultura.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RIO NEGRINHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA 27ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo da Anvisa Brasília, 6 de dezembro de 2007.
PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO: DESAFIOS
Competência Legal da CIEA-BA
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - CONDRAF Grupo Temático: Educação do Campo.
I OFICINA DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DAS CIDADES DO MARANHÃO
Oficina Meio Ambiente Gestão Ambiental Local
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
Conselho Comunitário.
Contexto de atuação do CME
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Programa URB-AL Cooperação entre as cidades da América Latina e da União Européia.
Fórum Nacional de Educação
LEI 8142/90 Prof: Daniela de Souza
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
SENAES Secretaria Nacional de Economia Solidária.
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERESINA
Política Nacional do Meio Ambiente
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
Plano de Bacia do Rio Caí
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Ministério da Cultura. Representação Regional de Minas Gerais Contatos: Tel: (31)
CONCIDADES Conselho Municipal das Cidades
LEI Nº , DE 20 DE MARÇO DE 2003 (Projeto de Lei nº 568/99, do Vereador Carlos Neder - PT)
SHEYLA MARTINS RODRIGUES ADVOGADA OAB/SP N. ° 193
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DO TRABALHADO CIST GESTÃO
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
Estatuto da Juventude Direitos e Políticas Públicas
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
1 O que é o COMUSAN: Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo. Discute políticas públicas para segurança alimentar e nutricional.
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
Sistema Nacional do Meio Ambiente
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina: Serviço Social de Política Social CONTROLE SOCIAL.
Por que criar e como criar um Fórum Municipal de Educação.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA BAHIA
LEI Nº 8.142, DE 28/12/1990 CONTROLE SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
2014 Ministério do Turismo. Missão Desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas,
Processos de incidência política em moradia e habitat.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de Teve seu efetivo funcionamento.
PROGRAMA DE LEITURA DA PETROBRAS LEIA BRASIL – ONG DE PROMOÇÃO DA LEITURA ENCONTRO DE LEITORES DINAMIZAÇÃO DA REVISTA LEITURAS COMPARTILHADAS Gestão e.
ORIENTAÇÕES VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conforme Resoluções do Conanda e do Cedca/SC Tema “Construindo Diretrizes.
O CCDF E SUAS INSTÂNCIAS VINCULADAS. REESTRUTURAÇÃO A reestruturação do CCDF e suas instâncias vinculadas, de acordo com o Projeto da Lei Orgânica da.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Associação de Pais e Professores
Transcrição da apresentação:

Descentralização da política ambiental no Município de São Paulo

Histórico Transformações políticas na década de 80 Lei Nacional do Meio Ambiente - Lei n º 6.938 de 1981 Cria o SISNAMA - sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público CONAMA - é o órgão deliberativo do SISNAMA 108 membros

Histórico Nova Constituição Federal 1988 Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. No Estado de São Paulo, é criado o CONSEMA – 36 membros Dec. n º 20.903 de 1983

O CADES nasce nesse Contexto O Sistema Municipal de Meio Ambiente de São Paulo é instituído - Lei n º 11.426 de 1993 Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CADES Órgão colegiado municipal de regulação e formulação da política ambiental municipal

Composição inicial Todas as Secretarias Municipais, MMA, SMA, CETESB, Câmara Municipal, CREA, OAB /SP, Universidades, Setor Comercial, Setor Industrial, Associações, Centrais Sindicais, ONGs, GCM e PMA Total de 30 membros

Atribuições Colaborar na formulação da política municipal de proteção ao meio ambiente Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) Propor diretrizes para a conservação dos recursos ambientais Propor normas, padrões e procedimentos Opinar sobre os projetos de lei

Atuação do CADES Criação de Áreas de Proteção, como a APA do Capivari-Monos Programa de Inspeção Veicular Aplicação dos recursos do FEMA em projetos

Inovação no Município dde São Paulo no ano de 2008. Lei 14.887/08 - Reestruturação da Secretaria do Verde e Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Ampliação da representação para 36 membros no CADES, com critério de paridade entre o poder público e a sociedade civil. Representação da sociedade civil por macro região, com 10 representantes. Criação dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - 31 Conselhos Regionais.

Nova composição do CADES

Nova composição do CADES

Distribuição dos membros da sociedade civil no CADES no Município de São Paulo

Composição Total de 16 membros Presidência - Subprefeito Poder Público - 8 membros da PMSP: Subprefeitura, Secretaria do Verde, Secretaria de Esportes, Secretaria de Participação e Parceria + 4 Secretarias interessadas

8 membros eleitos da Sociedade Civil Composição 8 membros eleitos da Sociedade Civil Universidades Setor Comercial Setor Industrial Associações de bairros ONGs Cidadãos

Nova composição do CADES

Eleição Membros do poder público indicados pelas respectivas secretarias. Candidatos da sociedade civil eleitos em conferência regional. Devem ser cidadãos maiores de 18 anos, residir ou trabalhar no território da Subprefeitura. Mandato de 2 anos, permitida duas reconduções (6 anos).

Estrutura administrativa Cada Subprefeitura deverá garantir a estrutura mínima necessária para o funcionamento dos Conselhos Regionais. Função do conselheiro é considerada de serviço público não remunerado. Cada conselho deverá elaborar e aprovar seu regimento interno. Subprefeito preside e vota em caso de empate.

Atribuições Colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos Apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local, e do Programa A3P Apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais Fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade Promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente Receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente Promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes