TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana
Conceito gramatical – “agir” Conceito jurídico – direito de pleitear a solução de conflitos – heterocomposição Direito de ação: ◦ Plano constitucional – direito amplo e irrestrito Art. 5º., inc. XXXV, CF Limitações – só as previstas na CF: Justiça desportiva Disciplina militar ◦ Plano processual – direito condicionado à satisfação dos requisitos legais
Legitimidade – aptidão para ser parte ◦ Ativa Ordinária (art. 6º., CPC, 1ª. Parte) Simples Com representação Legal (poder familiar) Judicial (tutela e curatela) Negocial (mandato) Com assistência Extraordinária (art. 6º., CPC, parte final) ◦ Passiva
Interesse Jurídico ◦ Necessidade Utilidade da prestação jurisdicional ◦ Adequação Procedimento adequado Fungibilidade de ações Utilização do procedimento ordinário Possibilidade Jurídica ◦ Permissão no ordenamento jurídico Não vedação
É a inobservância das condições da ação Momento para o réu alegar: ◦ Em PRELIMINARES, na contestação Não ocorre preclusão Momento para o juízo declarar: ◦ De ofício ou a requerimento Ao despachar a inicial Nas providencias preliminares Ao proferir a decisão Sem instrução Após instrução
Consequências: ◦ Extinção do processo, sem resolução do mérito Decisão produz coisa julgada formal Renovação do pedido: ◦ A qualquer tempo (salvo prescrição) Pagamento das custas processuais Pagamento de honorários advocatícios Não confundir com perempção
Elementos subjetivos ◦ Partes Autora Ré ◦ Juiz Elementos objetivos: ◦ Pedido ◦ Causa de pedir
◦ PARTES AUTORA RÉ ◦ PLURALIDADE DE PARTES Litisconsórcio ◦ ALTERAÇÃO DE PARTES Intervenção de terceiros
LITISCON SÓRCIO PARTESATIVOPASIVOMISTO MOMENTO INICIAL ULTERIORSENTENÇA FACULTA TIVO NECESSÁ RIO
DEVE CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL ◦ Pena de inépcia DEVE SER CERTO ◦ Pode ser líquido ou ilíquido PODE SER: ◦ CUMULATIVO ◦ ALTERNATIVO DETERMINA OS LIMITES DA SENTENÇA ◦ INFRA PETITA ◦ EXTRA PETITA ◦ ULTRA PETITA
TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO ◦ FATO (REMOTA) SEM CONSIDERAR A LESÃO Ex. Numa ação de conhecimento ordinária, em que o autor deseja obter a revisão do valor das parcelas, a causa de pedir remota é o contrato de financiamento + ◦ FUNDAMENTOS JURÍDICOS (PRÓXIMA) A LESÃO DE DIREITO: A VIOLAÇÃO LEGAL Ex. No caso, a causa de pedir próxima é a cobrança ilegal de encargos, pelo réu Raciocine assim: “Eu (autor) quero ver meu direito lesado (qual?) restaurado por B (réu), porque este me causou uma lesão de direito (causa de pedir próxima), decorrente do seguinte fato (causa de pedir remota). A lesão vem antes do fato!
Elementos coincidentes Estado da causaO que ocorreO que determina Partes Pedido Causa de pedir Já decididaCoisa julgadaExtinção da demanda repetida Partes Pedido Causa de pedir Em tramitaçãoLitispendênciaExtinção da demanda repetida Partes E Causa de pedir Em tramitaçãoContinênciaReunião; perecimento do objeto da ação contida Pedido OU Causa de pedir Em tramitaçãoConexãoReunião perante o juiz prevento
É o que lhes desejam a Universo e seu corpo docente. Profa. Meyre E. C. Santana