TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana.

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Transcrição da apresentação:

TEORIA GERAL DO PROCESSO – 2009 Profa. Ms. Meyre E. C. Santana

 Conceito gramatical – “agir”  Conceito jurídico – direito de pleitear a solução de conflitos – heterocomposição  Direito de ação: ◦ Plano constitucional – direito amplo e irrestrito  Art. 5º., inc. XXXV, CF  Limitações – só as previstas na CF:  Justiça desportiva  Disciplina militar ◦ Plano processual – direito condicionado à satisfação dos requisitos legais

 Legitimidade – aptidão para ser parte ◦ Ativa  Ordinária (art. 6º., CPC, 1ª. Parte)  Simples  Com representação  Legal (poder familiar)  Judicial (tutela e curatela)  Negocial (mandato)  Com assistência  Extraordinária (art. 6º., CPC, parte final) ◦ Passiva

 Interesse Jurídico ◦ Necessidade  Utilidade da prestação jurisdicional ◦ Adequação  Procedimento adequado  Fungibilidade de ações  Utilização do procedimento ordinário  Possibilidade Jurídica ◦ Permissão no ordenamento jurídico Não vedação

 É a inobservância das condições da ação  Momento para o réu alegar: ◦ Em PRELIMINARES, na contestação  Não ocorre preclusão  Momento para o juízo declarar: ◦ De ofício ou a requerimento  Ao despachar a inicial  Nas providencias preliminares  Ao proferir a decisão  Sem instrução  Após instrução

 Consequências: ◦ Extinção do processo, sem resolução do mérito  Decisão produz coisa julgada formal  Renovação do pedido: ◦ A qualquer tempo (salvo prescrição)  Pagamento das custas processuais  Pagamento de honorários advocatícios Não confundir com perempção

 Elementos subjetivos ◦ Partes  Autora  Ré ◦ Juiz  Elementos objetivos: ◦ Pedido ◦ Causa de pedir

◦ PARTES  AUTORA  RÉ ◦ PLURALIDADE DE PARTES  Litisconsórcio ◦ ALTERAÇÃO DE PARTES  Intervenção de terceiros

LITISCON SÓRCIO PARTESATIVOPASIVOMISTO MOMENTO INICIAL ULTERIORSENTENÇA FACULTA TIVO NECESSÁ RIO

 DEVE CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL ◦ Pena de inépcia  DEVE SER CERTO ◦ Pode ser líquido ou ilíquido  PODE SER: ◦ CUMULATIVO ◦ ALTERNATIVO  DETERMINA OS LIMITES DA SENTENÇA ◦ INFRA PETITA ◦ EXTRA PETITA ◦ ULTRA PETITA

 TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO  TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO ◦ FATO (REMOTA)  SEM CONSIDERAR A LESÃO  Ex. Numa ação de conhecimento ordinária, em que o autor deseja obter a revisão do valor das parcelas, a causa de pedir remota é o contrato de financiamento + ◦ FUNDAMENTOS JURÍDICOS (PRÓXIMA)  A LESÃO DE DIREITO: A VIOLAÇÃO LEGAL  Ex. No caso, a causa de pedir próxima é a cobrança ilegal de encargos, pelo réu Raciocine assim: “Eu (autor) quero ver meu direito lesado (qual?) restaurado por B (réu), porque este me causou uma lesão de direito (causa de pedir próxima), decorrente do seguinte fato (causa de pedir remota). A lesão vem antes do fato!

Elementos coincidentes Estado da causaO que ocorreO que determina Partes Pedido Causa de pedir Já decididaCoisa julgadaExtinção da demanda repetida Partes Pedido Causa de pedir Em tramitaçãoLitispendênciaExtinção da demanda repetida Partes E Causa de pedir Em tramitaçãoContinênciaReunião; perecimento do objeto da ação contida Pedido OU Causa de pedir Em tramitaçãoConexãoReunião perante o juiz prevento

É o que lhes desejam a Universo e seu corpo docente. Profa. Meyre E. C. Santana