CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2015

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Transcrição da apresentação:

CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2015

2015 – uma década de existência do SUAS Decisão política de priorização, na agenda federal, da atenção às populações mais vulneráveis, do compromisso dos entes e da participação da sociedade civil na construção de uma sociedade mais igualitária e de adoção de um modelo de desenvolvimento econômico mais inclusivo. 10 anos de uma etapa de estruturação do aparato legal e normativo e implementação de uma rede do SUAS com significativa capilaridade. Próxima década - novos desafios se colocam à área como o alcance de um novo patamar de qualidade, refletido na NOB/SUAS 2012 – de aprimoramento da gestão e qualificação das ofertas – e a provisão da proteção social não contributiva num cenário que anuncia questões desafiadoras, como aquelas decorrentes de alterações ambientais e climáticas, sociodemográficas e no contexto econômico.

No processo de conferências de assistência social em 2015 teremos o desafio de ir além dos resultados alcançados pelas conferências antecessoras e projetar o direcionamento da política para os próximos 10 anos. Para a construção de diretrizes para o Plano Decenal 2016-2026 devemos nos guiar por uma visão de futuro e partir da reflexão acerca dos acertos e superações que as conferências anteriores e a experiência de implementação do SUAS nos proporcionaram.

Os debates no processo de conferências em 2015 não devem omitir a reflexão crítica sobre o posicionamento da sociedade brasileira frente ao patamar que o país já atingiu na provisão da proteção social. Isso porque as conquistas alcançadas não representam consenso e são, ainda, permeadas pelo preconceito. Nessa perspectiva, é extremamente importante a mobilização dos diversos setores engajados na política de assistência social e na garantia de direitos para a defesa do patamar já atingido e continuidade dos avanços na área.

O processo das conferências mobilizará nacionalmente a discussão em torno do SUAS que temos e do SUAS que queremos e apontar rumos para o amadurecimento da política. Convidamos os/as delegados/as para a participação protagonista, para que os resultados desse processo possam expressar a realidade das diversas localidades brasileiras e construir diretrizes para a política, aderentes à realidade projetada para os próximos 10 anos. O SUAS é uma conquista civilizatória, de todos/as e para todos/as.

Após um estágio inicial de implementação do SUAS no Brasil, coloca-se como desafio, para a próxima década, a continuidade do planejamento da política. Esse planejamento deve considerar, necessariamente, diversidades regionais e dos públicos atendidos e o cenário econômico, social e de transformações na estrutura sociodemográfica brasileira, que impactam diretamente no sistema de proteção social.

PROCESSO DE CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 2015 Tema: Consolidar o SUAS de vez, rumo a 2026   Lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos.  

Eixo Norteador: “As Diretrizes para o SUAS nos próximos dez anos – Plano Decenal-2016-2026 A estruturação de diretrizes para os próximos dez anos é estratégica para o aprimoramento da gestão pública da Assistência Social, para que a política possa assegurar convergência entre demandas da população e ofertas disponíveis.

Na construção do Plano Decenal devem ser observados os elementos já constantes nos pactos da Gestão do SUAS de âmbito municipal, e estadual e do Distrito Federal (Resoluções CNAS nºs 18 e 32/2013), a saber:  APRIMORAMENTO DA GESTÃO SUAS: Estruturação das Secretarias; Instituição das áreas essenciais de Gestão: Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS; Vigilância Socioassitencial; Planejamento, Monitoramento e Avaliação; Gestão Financeira e Orçamentária; Proteção Social Básica e Especial. Adequação da Legislação do SUAS

  FUNÇÃO DE PROVIMENTO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS, BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: - Cobertura dos serviços em conformidade com as especificidades locais; Qualificação das ofertas na Proteção Social (PSB e PSE); garantia de acesso e gestão integrada (acesso à benefícios, transferência de renda e serviços);   APOIO AO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL: Fomentar e potencializar a participação dos usuários e trabalhadores do SUAS nos Conselhos de AS; Fomentar e potencializar a função de defesa e garantia de direitos.  

APRIMORAMENTO DE MECANISMOS QUE FAVOREÇAM A INTERSETORIALIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COM AS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, DE DEFESA DE DIREITOS E COM OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DE GARANTIA DE DIREITOS PARA GARANTIA DA PROTEÇÃO SOCIAL INTEGRAL.

O CNAS definiu 3 subtemas estruturantes para a avaliação do SUAS que temos e planejamento do SUAS que queremos: Subtema 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para a gestão democrática.  

Visando orientar os municípios na reflexão e debate do tema da Conferência tendo como pressuposto principal a avaliação do SUAS no contexto do Pacto Federativo, o que significa avaliar e definir prioridades sob a lógica da gestão compartilhada nessa política pública, o conteúdo do tema e dos subtemas da X Conferência de Assistência Social foram aprofundados e organizados em cinco dimensões: DIMENSÃO 1 – Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo; DIMENSÃO 2 - Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS DIMENSÃO 3– Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo DIMENSÃO 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo DIMENSÃO 5–Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo

DIMENSÃO 1 – Dignidade Humana e Justiça social: princípios fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto federativo. O atual modelo democrático brasileiro, resultante das lutas sociais, assume compromissos políticos e afirma direitos sociais inéditos entre nós, sobretudo a dignidade humana e a justiça social.   A dignidade da pessoa humana é o fundamento central do Estado democrático de direito e consiste no reconhecimento do ser humano como o bem maior da sociedade, acima de quaisquer outros interesses, objetivos e valores. Dessa forma, a vida digna significa que todos e cada um dos brasileiros são sujeitos de direitos plenos e prioridade das ações do Estado.

A justiça social é uma importante dimensão da democracia e consiste no reconhecimento e na efetivação do Estado democrático e de direito. Desse modo, possui dois desafios centrais: o primeiro diz respeito ao reconhecimento de que somos iguais em direitos, uma comunidade cívica fundada em valores republicanos e não em privilégios. O segundo desafio trata da efetivação dos direitos que são, por excelência, o principal mecanismo para a redução das desigualdades sociais e a ampliação da proteção social, com a contribuição da política de assistência social.   As políticas públicas e, dentre elas a política de assistência social, são instrumentos a serviço desses princípios por efetivarem compromissos públicos capazes de assegurar ao cidadão o amplo desenvolvimento das faculdades humanas. Vida digna, portanto, corresponde a efetivo pertencimento social, econômico, cultural e político.

Questões para o debate e reflexão em relação à Dimensão 1: 1ª - Qual a contribuição da política de assistência social (Serviços e benefícios; Vigilância socioassistencial e Defesa de direitos) para a conquista da justiça social e dignidade humana? 2ª – Como a proteção social assegurada pelo SUAS possibilita o empoderamento político dos seus sujeitos de modo a contribuir para a ampliação da dignidade humana e justiça social? 3ª – Podem ser identificados os princípios de dignidade da pessoa humana e justiça social no cotidiano dos serviços e benefícios ofertados no SUAS?

  DIMENSÃO 2 - Participação social como fundamento do pacto federativo no SUAS A luta pela democracia e a mobilização da sociedade brasileira garantiu a participação social como diretriz na Constituição de 1988 e fundamenta também o SUAS, pois reconhece em seus usuários sujeitos de direitos, capazes politicamente de intervir e aprimorar essa política pública. Nesta linha, torna-se fundamental avaliar a existência e garantia dos espaços coletivos de discussão e deliberação, considerando todos os atores: trabalhadores, gestores, entidades socioassistenciais e usuários.   Questões para o debate e reflexão: 1ª - Quais são os espaços de participação no âmbito do SUAS para além do CMAS? (a exemplo de fóruns, conselhos locais, comitês e organização de usuários de serviços socioassistenciais governamentais e não governamentais) 2ª - Como está o funcionamento do CMAS? (participação dos usuários; regularidade das reuniões; deliberação do Conselho sobre o Plano e o Financiamento do SUAS; apoio e cumprimento pelo Órgão Gestor das deliberações do Conselho, etc.)

3ª – A composição do CMAS contempla a paridade entre governo e sociedade civil e a proporcionalidade na sociedade civil entre trabalhadores, usuários e entidades socioassistenciais? 4ª - Como todas as informações da política de assistência social, em especial as deliberações do Conselho e das Conferências, são divulgadas e compartilhadas? 5ª - Qual a relação do conselho com outras organizações e movimentos sociais que também lutam pela ampliação de direitos sociais e proteção social e defesa intransigente do SUAS? 6º – Como tem se dado a participação dos usuários no planejamento, financiamento e avaliação dos serviços, programas e projetos da rede governamental e não governamental?

  DIMENSÃO 3– Primazia da responsabilidade do Estado: por um SUAS Público, Universal, Republicano e Federativo   Durante muitos anos o Estado não reconheceu a Assistência Social como política pública e direito da população. No entanto, a partir da Constituição de 1988 passa a ter primazia na garantia das seguranças (renda, benefícios eventuais convívio, acolhida, desenvolvimento de autonomia). Desse modo compete ao Estado: - organizar, executar e financiar os serviços e benefícios em primeira instância, mesmo que de forma suplementar, possa contar com outros financiamentos, sendo que o maior aporte deve ser do órgão público estatal; - constituir a rede socioassistencial (governamental e não governamental) com a adoção de critérios de oferta qualificada e partilha de recursos de forma republicana e transparente; - normatizar e fiscalizar toda a rede de serviços em parceria com os conselhos em cada instância de governo.

Questões para o debate e reflexão em relação à Dimensão 3: 1ª - O órgão gestor da política de assistência social do município tem autonomia de gestão (técnica, política e financeira) e direciona o trabalho obedecendo as diretrizes e princípios do SUAS?   2ª - Todas as novas orientações e estruturas do SUAS estão firmadas em lei municipal (a exemplo de: modo e critérios de concessão de benefícios e prestação de serviços, respeitando os níveis de proteção; estrutura de gestão, unidades do SUAS, cargos e funções; critérios de repasse de recursos para a rede socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de monitoramento, avaliação, etc.)? 3ª– Como se expressa o compromisso da gestão pública municipal no que se refere à responsabilidade primeira, pela proteção no âmbito da assistência social?

DIMENSÃO 4 – Qualificação do Trabalho no SUAS na consolidação do Pacto federativo O SUAS prevê a oferta qualificada de serviços socioassistenciais de forma continuada, a ser realizada por trabalhadores capacitados e co-financiados pelo fundo público. A qualificação dos trabalhadores no SUAS está normatizada pela NOB RH e nas Resoluções do CNAS nº 17/2011 (trabalhadores de nível superior); nº 04/2013 (Política Nacional de Educação Permanente do SUAS); e nº 09/2014 (trabalhadores de nível médio e fundamental).   Esse processo de aprimoramento também prevê a realização de concurso público na contratação de pessoal para trabalhar diretamente na gestão e nos serviços. O detalhamento desses parâmetros está descrito nos Cadernos de Orientação dos respectivos Serviços Socioassistenciais e de Orientação para Concursos, elaborados pelo MDS. Nessa linha, é fundamental que se proceda a avaliação da existência destes trabalhadores, das suas condições de trabalho, da proporção para o número de usuários e da qualidade da intervenção profissional.

Questões para o debate e reflexão em relação à Dimensão 4: 1ª – Como adequar a qualificação do trabalho no SUAS, considerando os parâmetros normativos (vínculos, forma de seleção, composição da equipe, etc.)? 2ª – Existem iniciativas locais de capacitação, plano de educação permanente e supervisão técnica continuada para os trabalhadores, considerando a rede governamental e não governamental? 3ª – Os trabalhadores conhecem e se comprometem com as provisões do SUAS e seus princípios ético-políticos (por exemplo: direito à transferência de renda; aos serviços de qualidade; acesso à informação; convivência comunitária, dentre outros)?

DIMENSÃO 5–Assistência Social é direito no âmbito do pacto federativo Na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a assistência social é descrita como Política de Seguridade Social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades humanas.   As famílias e indivíduos deixam de ser considerados como responsáveis pelas situações de vulnerabilidade e risco a que estão submetidos, porque se compreende que tais situações são resultantes da ausência ou precariedade de acesso a bens, serviços e riquezas que são produzidas por todos os cidadãos brasileiros. Assim, suas necessidades individuais e coletivas são entendidas como direitos, que devem ser atendidas pelo Poder Público e em complementação, pela sociedade civil.

A proteção social e a defesa de direitos são objetivos dessa política e devem ser garantidas a todos os brasileiros, de forma gratuita, independentemente de qualquer contribuição ou contraprestação, de condição sócio-econômica, de orientação sexual, de gênero, de raça, etc. Deve ser disponibilizada sem distinção, com o mesmo nível de qualidade em todos os territórios urbanos e rurais, mas ao mesmo tempo, respeitando as especificidades locais e regionais e as particularidades de cada população. Questões para o debate e reflexão em relação à Dimensão 5: 1ª – O Poder Público e a sociedade reconhecem que a assistência social (serviços, benefícios e transferência de renda) é um direito constitucional? Como se comprova? 2ª – Quais as evidências (demonstração) de que os usuários do SUAS reconhecem o seu direito?

3ª O atendimento dos serviços nos CRAS, CREAS, Centro POP, abrigos revelam se os usuários reconhecem a importância do SUAS ? De que forma? 4ª Qual é a importância do serviço e dos equipamentos socioassistenciais para o usuário da assistência social da entrega dos nossos serviços/ do acesso à PNAS? 5ª Para além das provisões já asseguradas no SUAS (renda, convivência e acolhida, desenvolvimento da autonomia), quais outros serviços deveriam ser ofertados pelo SUAS para ampliar e universalizar os direitos sociais?

Calendário de Conferências (resolução CNAS nº 03/2015) Conferências Municipais - prazo inicial: 11 de maio - prazo final: 10 de agosto de 2015; Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 19 de outubro de 2015; - O prazo para os Estados e DF encaminharem seus relatórios das conferências é até no máximo dez dias após a realização da conferência. Conferência Nacional de Assistência Social: 07 a 10 de dezembro de 2015

X Conferência Nacional de Assistência Social (Brasília/DF – 7 a 10 de Dez/2015) Total Geral de participantes: 1.584 Total Geral de Delegados: 1408 - Delegados Natos (CNAS): 36 - Delegados Nacionais: 58 - Delegados de âmbito estadual/DF e municipal: 1314 Convidados: 176 (critérios do CNAS)  

Competências dos Conselhos no processo de conferências: Cabe aos Conselhos municipais organizarem suas conferências, primando por realizações de encontros preparatórios com a participação de usuários, trabalhadores entidades e gestores. Cabe aos CEAS coordenarem o processo das conferências municipais de seu Estado e organizarem suas Conferências Estaduais, bem como estabelecer os critérios de distribuição de vagas para as conferências estaduais; Cabe ao CNAS dar orientações gerais para o processo das conferências municipais estaduais e do DF e organizar a Conferência Nacional.

Deliberações do CNAS para a condução do processo de conferências - 2015: Que os conselhos de assistência social municipais, estaduais e do Distrito Federal convoquem suas conferências em conformidade com o tema e o lema e de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; As conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal devem tratar específica e exclusivamente da política de assistência social, de modo a avaliarem o Plano Decenal 2005/2015 e proporem diretrizes para a construção do Plano Decenal do SUAS – 2016/2026;  

- Que os municípios realizem suas conferências com a participação da Sociedade Civil (usuários, trabalhadores e entidades) e do Governo. - O CNAS não reconhece conferências regionais, uma vez que o processo de conferências de assistência social pressupõe a avaliação e a deliberação de cada ente; - Recomenda que os Estados realizem os encontros regionais, após as conferências municipais, visando a discussão de conteúdo vinculado à agenda dos pactos e não  em relação à indicação de delegados, que deve ser deliberado na Conferência Estadual.

- Que as diretrizes para a construção dos Planos Municipais de Assistência Social sejam discutidas e aprovadas nas conferências municipais; as diretrizes para a construção dos Planos Estaduais e do Distrito Federal sejam discutidas e aprovadas nas conferências Estaduais e do DF; e que as diretrizes para a construção dos Plano Nacional diretrizes nacionais (todos os entes) e federal  (Nacional)  de Assistência Social sejam discutidas e aprovadas na conferência Nacional de Assistência Social.  

- As conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e Nacional devem garantir a acessibilidade dos participantes em relação ao local do evento e aos materiais e apresentações, em conformidade com a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296 de 4 de dezembro de 2004 e o Informe CNAS nº 03 da X Conferência Nacional de Assistência Social;

Orientação aos Conselhos Estaduais sobre a representação dos municípios nas conferências Estaduais de Assistência Social: 1. Recomenda aos Estados, em observância aos princípios legais da publicidade e transparência, que estabeleçam com antecedência os critérios de distribuição de vagas para Delegados dos municípios nas Conferências Estaduais As definições a que alude o item acima deverão se dar antes do início da realização das Conferências Municipais. 2. Recomenda que o processo de escolha dos delegados estaduais ocorra no âmbito da Conferência Estadual, em estrita observância aos princípios legais da Legitimidade e Publicidade.  

INFORMES CNAS: - INFORME CNAS Nº 01/2015   - INFORME CNAS Nº 01/2015 Conteúdos da X Conferência Nacional de Assistência Social - INFORME CNAS Nº 02/2015 Contribuições à realização das Conferências de Assistência Social –  Passo a Passo - INFORME CNAS Nº 03/2015 Recomendações aos Conselhos para garantir  a acessibilidade nas Conferências de Assistência Social - INFORME CNAS Nº 04/2015 Informações Complementares sobre o processo de conferências de assistência social – 2015 - INFORME CNAS Nº 05/2015 Orientações temáticas e organizativas para o processo conferencial de âmbito municipal – 2015 (instrumentais 1 e 2)

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS cnas.xconferencia@mds.gov.br