Marco legal e Inovação Fernando N. Ribeiro

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Transcrição da apresentação:

Marco legal e Inovação Fernando N. Ribeiro Seminário Inovação Tecnológica e Segurança Jurídica São Paulo, 13 de dezembro de 2006 Marco legal e Inovação Fernando N. Ribeiro FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos

Marcos regulatórios Fundos Setoriais (a partir de 1999) Lei da Inovação (2005) Lei do Bem (2006) Regulamentação do FNDCT (200?) Implementação: avanços e dificuldades

Fundos Setoriais: avanços Estabilidade dos recursos; Participação da sociedade no processo decisório; Criação de novos instrumentos: Equalização (FVA); Capital de risco (FVA); Reserva de liquidez (FVA); Subvenção PDTI/PDTA (FVA).

Fundos Setoriais: dificuldades Vinculação setorial  assimetria de arrecadação e alocação Modelo de gestão construído tornou o processo de planejamento, decisão e alocação de recursos muito complexo: Excesso de colegiados e instâncias decisórias (comitês gestores); Dificuldade de desenho de políticas públicas; Conciliação de interesses/ conflitos na alocação de recursos. Fundos fiscais (LOA) sujeitos a contingenciamento; Processo de planejamento anual x desafios que exigem respostas/programas plurianuais; Custo administrativo muito elevado  gestão complexa; Rigidez do padrão jurídico/contratual (INs); Rigidez da classificação e programação orçamentária; Rigor (burocrático) do controle e acompanhamento.

Lei da Inovação: avanços Recursos públicos - humanos, materiais, infra-estrutura e financeiros - para o incentivo ao desenvolvimento de produtos e processos em empresas nacionais Maior flexibilidade no compartilhamento de recursos – foco na diminuição da rigidez legal e operacional nas regras e procedimentos das ICTs; Propriedade intelectual compartilhada – co-titularidade entre empresa/ICT/pesquisador; Concessão de recursos financeiros: subvenção econômica, financiamento ou participação societária.

Lei da Inovação: avanços Subvenção econômica Origem dos recursos: definição do orçamento anual do FNDCT/Fundos Setoriais e de percentual exclusivo para MPEs (MCT, MDIC e Minifaz); Aplicação desvinculada de seus respectivos setores. Autorização para fundos mútuos de investimentos.

Lei da Inovação: dificuldades Regulamentação frágil, especialmente em relação a subvenção econômica e pessoal; Necessidade de promover ajustes, particularmente na aplicação da Lei 8.666.

Lei do Bem Avanços: estímulo a contratação de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas; Dificuldades: valores dos incentivos fiscais  renúncia tributária potencial é muito pequena (exceção TIs) e não estimula as pequenas e médias empresas (pressupõe a obtenção de lucro real).

Regulamentação do FNDCT (Projeto de Lei) Avanços possíveis: Flexibilidade para alocação de recursos (ações transversais e diversificação dos instrumentos para todos os fundos setoriais); Melhoria na Gestão Estratégica da Política de Inovação e ampliação da representação da sociedade com a criação do Conselho Deliberativo.

Regulamentação do FNDCT (Projeto de Lei) Dificuldades: Não simplifica a programação orçamentária nem os procedimentos de controle e acompanhamento. Convênios com recursos do FNDCT estão subordinados a Lei 8666 e a I.N. 01/97 Não resolve o problema do contingenciamento.

Arrecadação dos Fundos Setoriais voltar

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FNDCT – Desembolsos 1970 - 2005 2006 R$ 1,2 bi Fundos Setoriais voltar

Fernando Ribeiro fribeiro@finep.gov.br