EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS

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Transcrição da apresentação:

EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS Secretaria de Relações Institucionais Presidência da República Secretário Executivo: Roberto Derziê de Sant’Anna Data: 28/07/2015 Contato: (61) 3411-1316 ou 1363 E-mail: sri.secretariaexecutiva@presidencia.gov.br

Nossa Agenda Orçamentário Financeiro Restos a Pagar Orçamento Impositivo (LDO e Emenda Constitucional) Execução Orçamentária de Emendas Individuais Impositivas Impedimento Técnico Financeiro Limites Financeiros (Cronograma de Liberações) Portaria nº 507, de 24 de novembro de 2011 Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 Restos a Pagar Lei de Diretrizes Orçamentária 2015 estabelece regramento para os Restos a Pagar Alteração da LDO – PLN º 004/2015

Emendas Individuais – Histórico do Orçamento Impositivo Obrigatoriedade de execução de emendas individuais No ano de 2015, o caráter impositivo das emendas Individuais passa a ser matéria constitucional, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86. => Aprovação das emendas até o limite 1,2% da RCL prevista no PLOA 2015 => No mínimo, 50% destinado a ações e serviços públicos de saúde. => Obrigatório execução orçamentária e financeira – RCL 2014 Regulamentação: LDO 2015 – Lei nº 13.080/2015). Primeiro ano orçamento impositivo – LDO 2014 – Lei nº 12.919/2013

Valores das emendas Individuais Impositivas para 2015 ORÇAMENTÁRIO Valores das emendas Individuais Impositivas para 2015 Descrição Todos os Poderes Valor de Emendas Parlamentares Individuais na LOA-2015 16.324.600. 000 Redução com base em 1,2% da RCL de 2014 (Revisão da RCL) 3.363.424,00 Valor de Emendas Parlamentares Individuais (RCL aferida) 12.961.176,00 Redução com base caput do art. 62 da LDO 2015 (Contigenciamento) Valor das Emendas Parlamentares Individuais de execução obrigatória 8.380.544,00 Número de Parlamentares 594 Valor Emenda Por Parlamentar após Contigenciamento (35,34%) Saúde (no mínimo) 4.190.272,00 Demais Órgãos

Indicação das Emendas Individuais – Etapas já ocorridas ORÇAMENTÁRIO Indicação das Emendas Individuais – Etapas já ocorridas Parlamentar realizou suas indicações (novembro/2014), dentro do cronograma de tramitação de PLOA 2015 (R$ 16.325 mil) Portarias nº 221 e 222 (junho/2015): parlamentar indicou beneficiários no SIOP de suas emendas individuais, no limite de R$ 12.961 mil. Todas estas indicações serão analisadas pelos órgãos concedentes. Parlamentar estabeleceu suas prioridades que serão aquelas emendas constantes no saldo disponível de R$ 8.381 mil. Proponentes (gestores municipais): registraram propostas e PT no SICONV, SIMEC e Saúde (até 16 julho de 2015)

Próximas etapas do cronograma ORÇAMENTÁRIO Próximas etapas do cronograma Análise de propostas e planos de trabalho pela área técnica do órgão concedente Proponente deverá complementar as propostas e planos de trabalho Descumprimento do prazo previsto para ajustes, implicará em indicação de impedimento técnico da proposta por parte do órgão concedente O órgão concedente deverá reanalisar as propostas e planos de trabalho , concluindo pela aprovação ao existência de impedimento técnico O órgão concedente apresentará a SRI o detalhamento das emendas com impedimento de ordem técnica na despesa correspondente, bem como a sua justificativa

Fluxo do Processo 64 dias 46 dias 3 dias 4 dias 3 dias 22 abr Indicação dos beneficiários/ valores RCL ajustada E saldo disponível após contingenciamento (parlamentar) SICONV Publicação da LOA 2015 INDICAÇÃO IMPEDIMENTOS NO SIOP (MINISTÉRIOS) NO SIOP, CONSOLIDA E ENVIA A PR (SRI) ENVIA IMPEDI-MENTOS PARA CN (PR) Fundo a Fundo Execução Direta 64 dias 46 dias 3 dias 4 dias 3 dias 22 abr Até 25 jun Até 10 ago Até 13 ago Até 17 ago Até 20 ago

INDICAÇÃO DE REMANE-JAMENTO Fluxo do Processo INDICAÇÃO DE REMANE-JAMENTO (CN) ENVIA PL PARA CN (PR) APROVA PL (CN) SANCIONA LEI (PR) NÃO APROVA PUBLICA DECRETO (PR) 30 dias Até 19 set 30 dias ou até 30 set Até 20 nov

ORÇAMENTÁRIO Impedimento Técnico A Portaria nº 221, de 18 de junho de 2015, em seu arts 2º, disciplina as questões referentes a impedimentos técnicos verificado na análise das propostas e planos de trabalho pelos órgãos concedentes. Serão considerados impedimentos técnicos: I - a não indicação do beneficiário pelo parlamentar autor da emenda individual e do valor da emenda nos prazos estabelecidos nesta Portaria; II - a não apresentação da proposta e plano de trabalho no prazo previsto no inciso III do art. 4º ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano de trabalho no prazo previsto no inciso V do art. 4º; III - a desistência da proposta por parte do proponente;

VII - a não aprovação do plano de trabalho; e IV - a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária; V - a incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora; VI - a falta de razoabilidade do valor proposto, a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto; VII - a não aprovação do plano de trabalho; e VIII - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.

FINANCEIRO O limite financeiro corresponde a transferência de recursos para pagamentos dos Convênios e Contratos de Repasse A SRI faz a gestão de limite financeiro para pagamento de emendas individuais Contratos de repasse, celebrados com interveniência da Caixa Econômica Federal O comando sobre os valores a serem pagos parte da Caixa Federal: CIDADES, ESPORTE, MDA, MAPA, TURISMO. Convênios => comando parte de cada órgão concedente que informam mensalmente à SRI a condição de pagamento Principais órgãos que realizam convênios para execução de emendas individuais: Integração Nacional, Defesa, Turismo (eventos), Esporte (eventos), SPM, SDH e SEPPIR; Mensalmente a SRI consolida as informações obtidas junto à Caixa Federal (contratos de repasse) e aos demais órgãos (convênios) e solicita junto ao Ministério da Fazenda, limite financeiro para que seja efetivado o repasse para estes contratos.

R$ mil ÓRGÃOS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) – DEC. 8.456/15                                      R$ mil ÓRGÃOS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ MAPA 55.375 63.988 72.601 81.214 111.781 142.348 172.915 203.481 Educação 19.941 29.520 39.099 48.678 82.671 116.664 150.657 184.652 Saúde 7.090 154.027 300.964 447.901 969.347 1.490.793 2.012.239 2.533.681 Esporte 34.180 43.143 52.106 61.069 92.876 124.683 156.490 188.298 Defesa 44.757 52.777 60.797 68.817 97.277 125.737 154.197 182.658 Cidades 124.745 170.745 216.745 262.745 425.987 589.229 752.471 915.712 TOTAL 634.340 884.338 1.134.336 1.384.334 2.271.523 3.158.712 4.045.901 4.933.090

FINANCEIRO Em 24 de novembro de 2011, o Governo Federal, editou a Portaria Interministerial nº 507; A portaria veda contratos de repasse com valores inferiores ao valor de R$ 100.000,00, sendo que para quando se tratar de obras, o valor mínimo será de R$ 250.000,00; O inicio de obra, de acordo com o § único, inc. V, do art. 78 somente será autorizado pelo órgão concedente, após a liberação dos recursos referentes a primeira parcela; A portaria estabeleceu um processo simplificado para contratos com valores entre R$ 250.000,00 e R$ 750.000,00; Estes contratos passam a ter liberação de recursos em três parcelas: 1ª parcela - 50%; 2ª parcela – 30%, após a obra ter alcançado mais de 50% de medição; 3ª parcela – 20% restantes, após a obra ter alcançado mais de 80% de medição;

FINANCEIRO Em relação a máquinas e equipamentos, os recursos só serão liberados na sua totalidade quando a entrega do bem for atestada. Nesse caso, a despesa se verifica pela quantidade entregue, atestada e aferida (Inc. II, do § 4º do art. 68 da Lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986); Para os contratos acima de R$ 750.000,00, os recursos são liberados de acordo com o percentual de medição da obra, objeto do contrato, aferidos pela CAIXA.

FINANCEIRO Em relação ao prazo previsto pelo art. 3º do Decreto nº 8.407 para desbloqueio de restos a pagar não processados, condicionado a início da execução da despesa, o Governo Federal está apresentando uma proposta para retirar está condição. Neste caso, bastaria que o contrato de repasse/convênio estivesse em sua vigência e o convenente não poderia ter implemento de condição suspensiva a ser cumprida no respectivo instrumento de repasse.

FINANCEIRO Para acompanhamento dos contratos de repasse de órgãos que tem relacionamento com a CAIXA, basta acessar o acompanhamento de obras no Site da CAIXA. www.caixa.gov.br aba GOVERNO e clicar no ACOMPANHAMENTO DE OBRA. A consulta no Site da CAIXA pode ser feito através do: Número do contrato de repasse (sendo esta a mais fácil) Número da proposta cadastrada no SICONV Número do SIAF

FINANCEIRO Extrato do acompanhamento de obras – site da CAIXA Como verificar se o contrato tem algum valor a ser liberado: Fórmula – Multiplicar o valor do repasse percentual executado da obra menos o valor Liberado. EX: (394.000,00 *50%) -197.100,00

RESTOS A PAGAR Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2015 estabelece regramento para pagamento de restos a pagar de emendas individuais: Art. 56. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, da programação referente a emendas individuais aprovadas na lei orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2014. Art. 61. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no art. 56 desta Lei, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das programações especificadas no art. 56.

RESTOS A PAGAR SRI, em conjunto com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, elaborou proposta de alteração do § único do art. 61 com o objetivo de desvincular o pagamento de restos a pagar as emendas individuais impositiva – resultado primário 6 (RP 6) Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional em regime de urgência PLN º 004/2015 alterando a redação do § único do art. 61 da LDO 2015, abrindo a possibilidade de pagamento de restos a pagar de emendas individuais, independentemente do ano do respectivo contrato/convênio.

RESTOS A PAGAR PLN º 004 de 2015 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento e aguarda Sessão Conjunta do Congresso Nacional para aprovação final em posteriormente entrar em vigor; SRI encaminhou no dia 22 de julho pedido de limite financeiro junto ao Ministério da Fazenda para pagamentos de Restos a Pagar, priorizando na sua solicitação recursos para contratos de repasse e convênio que tenham como objeto a aquisição de máquinas e equipamentos (rápida execução). A partir da aprovação do PLN nº 4, de 2015 a Secretaria Executiva da SRI estará encaminhando mensalmente pedido de liberação de limite financeiro ao Ministério da Fazenda para pagamento de contratos e convênios, oriundos de emendas individuais, que estejam aptos de acordo com as informações da Caixa e dos órgãos concedentes, para receber recursos.

OBRIGADO!!!!!! Secretaria de Relações Institucionais Presidência da República Secretário Executivo: Roberto Derziê de Sant’Anna Data: 28/07/2015 Contato: (61) 3411-1316 ou 1363 E-mail: sri.secretariaexecutiva@presidencia.gov.br