Propostas de novo Reg. de Radiação

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Transcrição da apresentação:

Propostas de novo Reg. de Radiação Restrita e de inexigibilidade da outorga para as pequenas prestadoras de SCM e SLP Conselheiro Rodrigo Zerbone Loureiro Agência Nacional de Telecomunicações Brasília, 11 de junho de 2015

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Revisão do RERR A proposta do novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (RERR), em substituição ao aprovado pela Resolução Anatel nº 506/2008, procura: reorganizar e reestruturar o texto; compatibilizar as regras com as outras normas e regulamentos da Anatel; incorporar algumas inovações importantes, como a previsão de faixas UWB (Ultra Wide Band) etc.; trasladar para o RST as regras de cadastramento e licenciamento de estações.

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Inexigibilidade da outorga e do licenciamento Seguindo essa mesma linha, foram avaliados os eventuais impactos regulatórios que decorreriam da INEXIGIBILIDADE de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação: para as pequenas prestadoras de SCM e SLP, que empregam exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Assimetrias regulatórias Em poucas palavras, significa promover o desenvolvimento do setor com regras que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço enquanto que exigem maior comprometimento dos grandes grupos econômicos – em especial onde detenham Poder de Mercado Significativo (PMS) e nas relações com os usuários finais dos serviços Uma carga regulatória pesada é um fardo às pequenas prestadoras e uma barreira à entrada de novas empresas

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Assimetrias regulatórias As assimetrias regulatórias são um importante instrumento para fomentar o DESENVOLVIMENTO e a COMPETIÇÃO no setor de telecomunicações Sua principal finalidade é propiciar um ambiente favorável ao empreendorismo, à livre competição e à inovação de serviços, funcionalidades e modelos de exploração

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Assimetrias regulatórias Algumas normas e regulamentos da Anatel trabalham com assimetrias regulatórias, como o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) , o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e o próprio Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (RSCM) No RGC e no RSCM, há regras muito mais simples e flexíveis para as Prestadoras de Pequeno Porte (até 50 mil acessos em serviço) e as micro Prestadoras (até 5 mil)

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Assimetrias regulatórias Dentre as muitas externalidades desse tipo de atuação regulatória passíveis de menção, podemos citar: preços mais acessíveis dos serviços incremento na qualidade dos serviços ampliação da oferta de serviços, em especial nos locais menos atrativos economicamente, como as periferias dos grandes centros urbanos e as pequenas cidades do interior impulso à economia e à geração de emprego

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Inexigibilidade de Outorga A possibilidade de dispensa da prévia Autorização, pela Anatel, para a prestação dos serviços explorados no regime privado encontra-se prevista no art. 131 da Lei nº 9.472/1997 (LGT): LGT, art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofrequências necessárias. [...] § 2° A Agência definirá os casos que independerão de autorização. § 3° A prestadora de serviço que independa de autorização comunicará previamente à Agência o início de suas atividades, salvo nos casos previstos nas normas correspondentes.

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Inexigibilidade de Outorga A inexistência da prévia outorga (“Autorização Administrativa”) não exime a prestadora da necessidade de atender às condições, requisitos e deveres estabelecidos nas leis (como o Código de Defesa do Consumidor - CDC) e nos regulamentos da Anatel: condições de uso das faixas de radiofrequência e regras de uso de equipamentos de radiação restrita; regras de certificação e homologação de produtos e equipamentos para telecomunicações; e regulamento do serviço – RSCM ou RSLP

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Inexigibilidade de Outorga Ou seja, a prestação do serviço por essas prestadoras não será desregulamentada, mas tão somente se dará um incentivo mediante o estabelecimento de regras menos onerosas e a DESBUROCRATIZAÇÃO do acesso à prestação do serviço Além disso, quando o número de acessos em serviço atingir o limite estipulado para a inexigibilidade (5.000 acessos em serviço), a prestadora deverá providenciar a competente outorga para a exploração do respectivo serviço (SCM ou SLP) junto à Anatel

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Novo artigo do RSCM: Art. 10-A. Independe de autorização a prestação do SCM nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. § 1º A dispensa prevista no caput aplica-se somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço. § 2º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput comunicará previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel. § 3º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput atualizará seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel. § 4º A dispensa prevista no caput não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação. §5º Atingido o limite de acessos em serviço previsto no §1º, a prestadora terá 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço.

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Novo artigo do RSLP: Art. 5-A. Independe de autorização a exploração do SLP nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. § 1º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput comunicará previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel. § 2º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput atualizará seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel. § 3º A dispensa prevista no caput não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação. (NR)”

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Licenciamento De acordo com a proposta, as regras de isenção de cadastramento e licenciamento para instalação e funcionamento de estações de radiocomunicação que fazem uso de equipamentos radiocomunicação de radiação restrita (atualmente no art. 3º do RERR) passam ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST), aprovado pela Resolução Anatel nº 73/1998 Além disso, para rever uma antiga incongruência, os equipamentos e estações que façam uso de meios confinados, no caso dos pequenos prestadores do SLP e do SCM dispensados de outorga para prestação do serviço, ficam igualmente isentos de cadastramento e licenciamento

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Novas redações do RST (dispensa da Licença): Art. 62-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também às estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação do SCM que utilizarem exclusivamente meios confinados, no caso de prestadoras dispensadas da obtenção de outorga para prestação do serviço por regulamentação específica. Art. 75-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse restrito que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também às estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação do SLP que utilizarem exclusivamente meios confinados, no caso de prestadoras dispensadas da obtenção de outorga para prestação do serviço por regulamentação específica.

Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Nova redação do § 4º do art. 1º do RGQ-SCM: §4º As informações constantes do Anexo I deste Regulamento devem ser fornecidas à Agência por todas as prestadoras do SCM com mais de 5.000 (cinco mil) acessos em serviço. (NR) Submissão à Consulta Pública pelo prazo de 60 dias Previsão de uma Audiência Pública em Brasília

Obrigado! Rodrigo Zerbone Loureiro Conselheiro da Anatel Reg. Radiação Restrita e inexigibilidade da outorga para internet Obrigado! Rodrigo Zerbone Loureiro Conselheiro da Anatel