POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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Transcrição da apresentação:

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei 6938/81

LEI 6.938/81 A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.

DIRETRIZES ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; acompanhamento do estado da qualidade ambiental; recuperação de áreas degradadas; proteção de áreas ameaçadas de degradação; educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

Meio-ambiente Degradação CONCEITUAÇÕES LEGAIS conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas Degradação alteração adversa das características do meio ambiente

POLUIÇÃO Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota (bioma); d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

POLUIDOR Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

estuários e mar territorial RECURSOS NATURAIS atmosfera águas interiores biosfera, fauna e flora solo e subsolo estuários e mar territorial

OBJETIVOS compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais; difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;  imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

INSTRUMENTOS Padrões de qualidade ambiental Zoneamento ambiental Espaços de proteção ambiental Incentivos tecnológicos Sistema Nacional de Informações Licenciamento ambiental Penalidades Cadastro Técnico Federal Avaliação de impactos ambientais Concessão florestal Servidão ambiental Seguro ambiental Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA Relatório de Qualidade do Meio Ambiente

PENALIDADES Multa simples ou diárias Suspensão de ativividade Perda ou restrição de financiamento Perda ou restrição de benefícios fiscal