Preparação de Conteúdos Específicos Concursos Públicos Educação Thiago Elias Merlo 2013.

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Transcrição da apresentação:

Preparação de Conteúdos Específicos Concursos Públicos Educação Thiago Elias Merlo 2013

Apresentação Formação Acadêmica Doutorando em Educação ( Universidad Nacional de Rosario/Argentina ) Mestrando em Educação ( Universidad de Jáen/Espanha ) Especialista em Docência Superior ( Faculdades Integradas da Grande Fortaleza ) Especialista em Engenharia de Software ( Faculdades Integradas da Grande Fortaleza ) Extensão Universitária em Tecnologias Educacionais para EAD ( Fundação João Goulart ) Licenciado em Educação Física ( Universidade Federal do Rio de Janeiro/Universidade Castelo Branco ) Bacharel em Ciência da Computação ( Universidade Estácio de Sá ) ( abd ) Atividade Profissional Técnico em Processamento de Dados – IplanRio ( IPLANRIO - Empresa Municipal de Informática ) Professor de Educação Física – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Consultor Educacional – Merlo & Reichardt Docentes Associados CREF: G/RJ

Objetivos OBJETIVO GERAL Ser aprovado e classificado no concurso. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1.Efetuar todas as preparações sugeridas através do Edital, buscando o aprimoramento intelectual e conhecimento das obras sugeridas. 2.Obter a melhor colocação possível. 3.Reunir todas as condições que favoreçam a melhora na colocação (Titulação e Experiência Profissional).

Resumo Emprego = Dignidade Emprego Público = Dignidade e Estabilidade

Orientações Gerais em Educação Conheça a Banca Examinadora. Leia, construa e busque resumos das principais obras. Avalie as questões de provas realizadas pela Banca Examinadora e compare a recorrências dos tipos de questões, autores mais citados e nível de dificuldade. As questões específicas costumam ter Peso 2. Procure estudar em grupo. Resolva as questões com apoio da obra para consulta. Na escolha dos exercícios para estudo, opte por questões realizadas pela Banca Examinadora. Na resolução das questões (especialmente aquelas onde houve erro), busque a justificativa textual nas obras para respostas. Questões de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos vem acompanhados de textos explicativos. Não atribua informações que não foram perguntadas. Não subestime questões sobre legislações específicas de Educação e Educação Física, pois o valor da mesmas são idênticas entre si.

Dimensões da Educação OCORRÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS EM NÚMERO DE QUESTÕES Lei de Diretrizes e Bases Estatuto da Criança e Adolescente Parâmetros Curriculares Nacionais Aspecto do Cotidiano Escolar Avaliação Violência Inclusão Aspectos Sociológicos da Educação Aspectos Psicológicos da Educação Aspectos Filosóficos da Educação

ECA LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Direito de ser ouvido.

Direito de ser ouvido Art São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; II - igualdade na relação processual, podendo confrontar- se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; III - defesa técnica por advogado; IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; –V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Direito a educação.

Direito a educação Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Direito a assistência médica.

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Direito a convivência familiar.

Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Direito a alimentação.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Direito de ser respeitado pelos seus educadores.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; –II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; –VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Brincar, praticar esportes e divertir-se.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.

Brincar, praticar esportes e divertir- se. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

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