ÉTICA NA ORGANIZAÇÃO: GESTÃO DA IMAGEM PROFISSIONAL.A HONRA DO PROFISSIONAL E DA EMPRESA. O DIREITO DE IMAGEM.

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Transcrição da apresentação:

ÉTICA NA ORGANIZAÇÃO: GESTÃO DA IMAGEM PROFISSIONAL.A HONRA DO PROFISSIONAL E DA EMPRESA. O DIREITO DE IMAGEM.

EQUIPE: BARBÁRA RAYLA CAMILA LIMA CLEUDIANA AMORIM DJANE SOUSA FABIANO SANTANA GRACILIANA SOUZA

Ética Profissional, O que é? Conceito de ética profissional A expressão profissão vem do latim "professione" – ação de fazer algo. Na atualidade, conceitua-se a profissão como o trabalho que se pratica com habitualidade a serviço de terceiros ou a prática constante de um serviço. A profissão tem sua utilidade para o individuo e também, uma rara expressão social e moral. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é à busca de justificativas para as regras propostas pela moral e pelo direito. Ela é diferente de ambos, pois não estabelece regras. A reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão é que caracteriza a Ética.

IMAGEM ILUSTRATIVA.

A ética exige do homem, em sua profissão seja ela qual for, boa conduta e atitude correta. Através da profissão o homem consegue elevar seu nível moral, podendo ser útil e respeitado em sua comunidade. O agir ético do indivíduo, compreende os costumes e hábitos, exprimem a situação fundamental como seres humanos. É a vida do bem em organizações humanas. A vida plenamente humana que visa formar o jovem contador de empresas e de seus respectivos patrimônios, que participa da cidadania, assumindo com plena consciência a recíproca relação entre direitos e deveres

Ser ético não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural Ser ético não é uma dádiva da natureza. É conquista cultural. Competência e honestidade inspiram confiança. Ser ético na profissão é a maior riqueza que se pode vislumbrar em sua integral fidelidade. A ética é condição essencial para o exercício de qualquer profissão. Quando a consciência profissional se estrutura, a classe e a sociedade, nada tem a temer, o dever passa então a ser uma simples decorrência das convicções plantadas nas formações educacionais básicas.

postura ética na defesa do direito da imagem Assim escreveu Balzac: "É natural destruir o que não se pode possuir, negar o que não se compreende e insultar o que se inveja". Os ataques de inveja são os únicos em que o agressor preferiria, se pudesse, ocupar o papel da vítima. É óbvio que não escapará o profissional vitorioso dos males da inveja. Esse tão baixo sentimento é sempre acompanhado de atitudes imorais e antiéticas, derivando daí as calúnias, difamações, traições, resistências passivas e chantagens. Porém, a postura ética oferece remédios para se contrapor a essas mediocridades do espírito humano.

Os obstáculos provêm sempre dos medíocres, dos que não conseguem pelo valor próprio se destacar no mesmo nível dos que sobem aos graus mais altos do conhecimento e da evidencia social. É possível, algumas vezes, transformar os que se voltam contra nós, como inimigos gratuitos, em aliados.

Existe, porém, uma ética perante a inveja, mas quando a lesão é profunda, uma estratégia especial precisa ser armada contra a sanha dos invejosos. A passividade pode ser gravosa. Um profissional que alcançou nome, às custas dos benefícios que prestou à sociedade, criou uma imagem que valoriza sua própria classe e não deve estar à mercê de inescrupulosos e invejosos, pois seu nome acaba por transformar-se em patrimônio de uma comunidade. Ninguém, construindo um nome, deve abdicar do direito de defende-lo, pois não é somente uma pessoa que está em jogo, mas também a imaterialidade de seu conceito. É dever ético proteger um nome profissional. É por essa razão que os códigos de ética buscam preservar valores pessoais e institucionais. O direito de imagem é tão sério que prevalece mesmo depois de falecido o profissional.

A HONRA DO PROFISSIONAL O desrespeito à honra alheia pode adentrar a seara penal e configurar os crimes  de injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140, do Código Penal): “Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Injúria Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)”

A honra é objeto de proteção jurídica e o ordenamento jurídico brasileiro contém vários dispositivos consagrando essa proteção tanto constitucionalmente como no âmbito civil e na seara penal. Importantíssimo é o amparo à honra, pois, relativamente às pessoas físicas, esta se encontra alojada no que o indivíduo tem de mais íntimo em seu ser. Afetar a honra do sujeito é ferir o ser humano e pode representar dano até maior que ofensas físicas, pois atinge a psique, o sentimento das pessoas.

Impossível é a reparação da agresão à honra do indivíduo Impossível é a reparação da agresão à honra do indivíduo. O que pode haver é a retratação, a compensação material, daí a gravidade da ofensa a este direito. Por fim, vale registrar que o incremento de pedidos de reparação por dano moral nos últimos anos, tema que tem sido enfrentado com frequência pelos tribunais do país, deve-se à ausência cada vez maior de respeito traduzida no desprezo mesmo dos indivíduos para com os outros.

DIREITO A IMAGEM Direito à imagem é um dos direitos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, facultando-lhes o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos, pinturas, gravuras etc.), como o usufruto representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata O uso da imagem de um indivíduo ocorre, basicamente, de uma maneira, sendo ela autorizada, em hipótese nenhuma sem autorização. O uso consentido pode se dar em três modalidades:

mediante pagamento e com consentimento tácito, sendo permitido a gratuidade com consentimento tácito mediante pagamento e com consentimento expresso, sendo permitido a gratuidade com consentimento expresso paga mediante consentimento condicionado à gratificação financeira

A primeira modalidade de uso (paga ou gratuita com consentimento tácito) ocorre quando a imagem é utilizada por veículos de informação (periódicos, emissoras de televisão, livros) e representa personalidades públicas ou notórias (e pessoas que estejam por sua livre vontade próxima a elas, quando o consentimento é presumido). A segunda e a terceira modalidades dão-se mediante autorização pessoal do retratado, a única característica que as diferencia é a troca financeira. O uso não autorizado configura-se basicamente em duas modalidades: o uso contra a vontade do retratado e o uso contra a vontade para motivo torpe. Ambas as modalidades sofrem sanções penais, sendo a segunda naturalmente mais grave que a primeira.

AGRADECEMOS SUA ATENÇÃO. BOM DIA.