Ana Rosa de Brito Medeiros

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Transcrição da apresentação:

Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com DIREITO CANÔNICO Ana Rosa de Brito Medeiros professoranarosa@outlook.com

O que é o Direito Canônico. Quando surgiu. Qual é a sua finalidade O que é o Direito Canônico? Quando surgiu? Qual é a sua finalidade? Quem pode usufruir suas normas?

O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império Romano, já extinto. O direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um bilhão de católicos no mundo. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.

Foi a partir do século VIII que o direito canônico começou a ser chamado assim. Até o Decreto de Graziano (1140), o direito canônico não era uma ciência autônoma em relação à teologia: as fontes teológicas são também fontes canônicas. Depois do Decreto até o Concílio de Trento cada vez mais a ciência canônica toma uma direção própria e com a promulgação do primeiro Código em 1917 alcança o seu auge como ciência jurídica dentro da Igreja.

 O Direito Canônico na sua essencialidade contém esta realidade dogmática da Igreja como povo de Deus; enquanto conjunto de normas positivas, pois, regula a vida deste mesmo povo.

 Sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja na sociedade eclesial, seja na vida de cada um de seus membros.

O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.