Fontes de DIP - Tratados Internacionais

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Transcrição da apresentação:

Fontes de DIP - Tratados Internacionais Faculdade Belas Artes   Curso de Relações Internacionais 

Professora: Marina Amaral Egydio de Carvalho: advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente no COGEAE-PUC/SP.

Referências Bibliográficas ACCIOLY. Hildebrando. SILVA. G.E. Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 14a edição. São Paulo: Saraiva. 2000. AUST. Anthony. Modern Treaty Law and Practice. Cambridge: Cambridge University Press. 2000. DALLARI. Pedro. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo:. 2004.

Referências Bibliográficas NASSER. Salem. Soft Law – Um estudo Sobre as Normas e as Fontes do Direito Internacional. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2004 PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Internacional Constitucional. 5a edição. São Paulo: Max Limonad. 2002. REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva. 1989. 

Tópicos de Discussão Fontes de DI Tratados Internacionais Classificação dos Tratados Condição de Validade / Efeitos Ratificação/ Adesão/ Aceitação Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro Hierarquia Legislativa e Produção de Efeitos - Monismo x Dualismo. Especificidades dos Tratados de DHs Nulidade e Extinção de Tratados

Tópicos de discussão Informe as idéias principais de sua apresentação

Fontes do Direito Internacional instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permite identificar normas jurídicas. define quais normas que regem o DI e onde podem ser identificadas. Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38.

Tratados Internacionais todo acordo concluído entre dois ou mais sujeitos de DI, destinado a produzir efeitos jurídicos (ou de direito) e regido pelo DI. denominação do instrumento

Elementos “acordo de vontades” – acordo, compromisso, sob qualquer forma. “sujeitos de DI” – entes com personalidade jurídica internacional e, portanto, capacidade para celebrar tratados. “efeitos jurídicos” – vontade de se comprometer juridicamente. “regidos pelo Direito Internacional” – submetidos a regras costumeiras relativas à celebração, validade e término dos tratados.

Codificação Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - 1969 Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados celebrados entre Estados e OIs - 1986.

Classificação Qto. ás partes: bilaterais; Multilaterais.  Qto. à natureza jurídica: tratado-contrato tratado-lei tratado normativo

Condição de Validade capacidade das partes; agentes habilitados (carta de plenos poderes – dispensada aos chefes de Estado, de Governo e Ministério das Relações Exteriores); consentimento mútuo; objeto lícito e possível.

Efeitos p/ as partes que assinam. p/ 3os - só com consentimento expresso. Exceções: conseqüências nocivas indiretas e conseqüências favoráveis indiretas ou diretas. No primeiro caso há o direito de protesto.

Ratificação/ Adesão/ Aceitação Art. 19 da Convenção – reserva. Ratificação: ato administrativo em que o chefe de Estado confirma um tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, declarando aceito o que foi convencionado pelo agente signatário.

Ratificação/ Adesão/ Aceitação Ratificação expressa Ratificação Tácita Depósito – geralmente no país onde foi escrito o tratado. Troca com a outra parte – fixa-se um local para troca e arquivamento Art. 102 da Carta da ONU

Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro Chefe do executivo – assinatura Congresso Nacional – aprovação – Decreto Legislativo Chefe do Executivo – ratificação – depósito – decreto de promulgação Ratificação – início do comprometimento internacional

Hierarquia Legislativa - Monismo x Dualismo Características Monismo: conflitos entre normas internas e internacionais – previsão de regras que fixem a primazia de uma sobre a outra. desnecessidade de mecanismo de internalização das normas internacionais

Monismo X Dualismo - dois planos separados e independentes ente si: o dto interno e o DI. Necessária a internalização do DI pelo dto interno, por um procedimento específico e posterior edição de uma lei distinta para a incorporação do tratado à O.J

Monismo X Dualismo Importância prática: o posicionamento do STF, pois ele mostra à comunidade internacional qual é o entendimento no Brasil sobre o DI.

Tratados Internacionais de DHs Correntes: 1. DHs supraconstitucionais – jus cogens 2. Hierarquia constitucional (art. 5, § 1o e 2o da CF/88) 3. Hierarquia diferenciada: supralegais, mas infraconstitucionais. 4.Paridade entre tratado e lei federal

Tratados DHs Situação Anterior à Emenda Constitucional n° 45.   Situação Anterior à Emenda Constitucional n° 45. Situação Posterior à Emenda Constitucional n° 45.

Nulidade e Extinção Nulidade – erro, coação, coerção. Extinção : execução integral/ denúncia; expiração do prazo; condição resolutória; acordo mútuo; impossibilidade de execução/ guerra; inexecução; prescrição liberatória.

Conclusões