FRASE DO DIA: Nunca tenha medo de tentar algo novo.

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Transcrição da apresentação:

FRASE DO DIA: Nunca tenha medo de tentar algo novo. Lembre-se de que um amador solitário construiu a Arca. Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic. “Luis Fernando Veríssimo”  

TORTURA - Lei nº 9.455/97 Fundamento constitucional – art. 5º, XLIII Direito internacional Competência da justiça comum Justiça militar - art. 124 da CF. Crime material Sujeito ativo e sujeito passivo “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”

TORTURA - Lei nº 9.455/97 Elemento subjetivo Consumação Tentativa Pena Vedações da LCH

TORTURA - Lei nº 9.455/97 1.TORTURA-CONFISSÃO ou TORTURA-PROVA –art.1º,I,a Objetivo: DIC (qualquer natureza) Sujeito passivo - vítima e terceira pessoa Consumação  

TORTURA - Lei nº 9.455/97 2. TORTURA AO CRIME – art. 1º, I, b Objetivo: ação ou omissão (natureza criminosa) Consumação

TORTURA - Lei nº 9.455/97 3.TORTURA DISCRIMINATÓRIA – art. 1º, I, c Motivo: RR Consumação

TORTURA - Lei nº 9.455/97 4. TORTURA-CASTIGO – art. 1º, II Crime próprio: GAP Objetivo: Medida repressiva ou preventiva Consumação: intensidade  

TORTURA - Lei nº 9.455/97 5. TORTURA DE PRESO - art. 1º, § 1º Suj. ativo Suj. passivo – preso ou sujeito a medida de segurança Execução: - ato não previsto em lei - ato não resultante de medida legal  

TORTURA - Lei nº 9.455/97 6. TORTURA POR OMISSÃO – art. 1º, § 2º. Sujeito ativo – dever de apurar (art. 5º, XLIII, CF) Elemento subjetivo Pena – detenção de 1 a 4 anos. Tentativa ?

TORTURA - Lei nº 9.455/97 FORMAS QUALIFICADAS P/ RESULTADO art.1º,§3º. - Tortura seguida de LC - Tortura seguida de morte

TORTURA - Lei nº 9.455/97 CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – art. 1º, § 4º. - agente público - 18 > vítima > 60 - gestante ou deficiente - sequestro

TORTURA - Lei nº 9.455/97 EFEITO DA CONDENAÇÃO – art. 1º, § 5º. - Perda do cargo, função ou emprego - Interdição pelo dobro da pena - Efeitos automáticos - “Quantum” da pena 12 12

VERIFICAÇÃO IMEDIATA 13 13

TORTURA - Lei nº 9.455/97 1. A Lei nº 9.455/97, estabelece que pratica crime de tortura: a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, com emprego de violência, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar castigo pessoal. b) o agente público que submete pessoa presa, a sofrimento físico, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, por discriminação de qualquer natureza. d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza.

2. O crime de tortura é equiparado a hediondo e ofende a liberdade e a integridade física e mental da vítima. Podemos afirmar que a consumação do crime de tortura ocorre com: a) a lesão corporal propriamente dita. b) o sofrimento físico ou mental da vítima. c) a violência e a grave ameaça. d) a restrição do direito de ir e vir. TORTURA - Lei nº 9.455/97

3) Considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta: I – a lei dos crimes hediondos definiu taxativamente os crimes hediondos e previu tratamento mais severo; II – a tortura poderá se caracterizar pela motivação do agente no caso de discriminação de qualquer natureza; III – são efeitos automáticos da condenação por tortura a perda do cargo e a interdição; IV – a tortura é suscetível de anistia e graça; V – a tortura por omissão não restará caracterizada quando o omitente tiver o dever de evitar. todas estão corretas. apenas III, IV e V estão corretas. estão corretas I e V. todas estão incorretas.   16 16

4. São todos crimes assemelhados a hediondos: a) Terrorismo, tortura e tentativa de tráfico de armas. b) Terrorismo, tortura e tentativa de extorsão. c) Terrorismo, tortura e extorsão mediante sequestro. d) Terrorismo, tortura e tráfico de drogas. TORTURA - Lei nº 9.455/97

5) Assinale a alternativa que contenha apenas crimes hediondos: Tráfico de drogas, estupro, adulteração de produto medicinal, homicídio qualificado, latrocínio, estupro de vulnerável na forma tentada e genocídio. Estupro de vulnerável na forma tentada, adulteração de produto medicinal, latrocínio, genocídio e extorsão seguida de morte. Adulteração de produto medicinal, extorsão, homicídio qualificado, genocídio, tortura, estupro de vulnerável e epidemia seguida de morte. Homicídio qualificado tentado, terrorismo, adulteração de produto medicinal, estupro de vulnerável, genocídio e extorsão mediante sequestro. 18 18

TORTURA - Lei nº 9.455/97 GABARITO 1-A 2-B 3-C 4-D 5-B