vigilancia sanitaria e sus

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vigilancia sanitaria e sus

Vigilância Sanitária ORIGENS - Constituem a “antiga face da Saúde Pública” que remontam a preocupação das instituições sociais com o “nocivo”, tendo como finalidade o estabelecimento de regras para modelar comportamentos que podem resultar em riscos e danos à saúde da coletividade.

Vigilância Sanitária A evolução dos conceitos e práticas da Vigilância Sanitária está relacionado a elaborações militares do século XX: ERRADICAÇÃO CONTROLE VIGILÂNCIA INTELIGÊNCIA

Vigilância Sanitária No Brasil a proposta de implantação de um sistema de vigilância sanitária surge na década de 70, como resposta do governo militar ao agravamento da questão social. Atualmente a Vigilância Sanitária comporta um campo de articulações complexas entre o domínio econômico, jurídico e o médico-sanitário.

Vigilância Sanitária Econômico: regulação das relações produção-consumo de bens e serviços. Jurídico: fundamentada no Direito Administrativo –visa disciplinar e restringir direitos e liberdades em prol dos interesses públicos. Médico-sanitário: objetiva a qualidade em saúde, por meio da normatização, certificação de produtos e fiscalização

Vigilância Sanitária Atenção !!! O modelo institucional de vigilância sanitária brasileiro calca-se no poder de polícia, limitando as práticas sanitárias à fiscalização e/ou normatização.

Vigilância Sanitária Importância da vigilância sanitária: - Proteção da saúde da população e do consumidor, contra os abusos da “sociedade do consumo” (sistema de necessidades X ideologia do consumo). - A vigilância sanitária evita a manipulação do consumidor,que sempre se defronta com “novas necessidades” e indução ao consumo indiscriminado.

Vigilância Sanitária Na dinâmica complexa desses processos são gerados muitos riscos e danos à saúde individual e coletiva, e igualmente à economia do consumidor e ao ambiente. Disto decorre a necessidade de regulação das relações produção-consumo, incluindo a própria publicidade dos objetos de consumo.

Vigilância Sanitária Objetivo e funções da vigilância sanitária: Objetivo: proteção e defesa da saúde individual e coletiva, por meio de ações, instrumentos e políticas públicas

Vigilância Sanitária Funções: Normatização e controle de bens, da produção, armazenamento, guarda, circulação, transporte, comercialização e consumo de substâncias e produtos de interesse da saúde, suas matérias-primas, coadjuvantes de tecnologias, processos e equipamentos. Normatização e controle de tecnologias médicas, procedimentos e equipamentos e aspectos da pesquisa em saúde.

Vigilância Sanitária Funções cont... Normatização e controle de serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde, prestados pelo Estado e modalidades do setor privado. Normatização e controle específico de portos, aeroportos e fronteiras, contemplando veículos, cargas e pessoas. Normatização e controle de aspectos do ambiente, ambiente e processos de trabalho, e saúde do trabalhador

Vigilância Sanitária Instrumentos para ação: Legislação sanitária Fiscalização Laboratório Estudos epidemiológicos Pesquisas de laboratório Monitoramento Vigilância epidemiológica Marketing social Informação e educação sanitária

Vigilância Sanitária Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - Lei 8.080/90 – Determina como uma das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária. - Portaria do MS nº 1.565/94 – Define a abrangência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, esclarece as competências das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do SUS

Vigilância Sanitária O sistema encontra-se em fase de implantação, sua ação se processa da seguinte forma: Esfera federal: -normatização e controle da produção de força de trabalho; Outras esferas: -atividades referentes aos estabelecimentos comerciais; - serviços de saúde - fiscalização no comércio e pequena produção (alimentos)

Vigilância Sanitária Atividades: Proteção e Defesa da Saúde Vigilância Sanitária de Produtos; Vigilância Sanitária nos Portos, Aeroportos e fronteiras.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde 1.Vigilância sanitária de serviços direta ou indiretamente relacionados com a saúde Visa a proteção da saúde contra iatrogenias que podem atingir usuários, trabalhadores de saúde e circunstantes e a proteção do ambiente de “externalidades negativas”, resultantes do processo de produção de serviços, como lixo hospitalar, esgotamento sanitário, materiais radioativos

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde Ainda é débil - as ações têm sido realizadas por ESTADOS e MUNICÍPIOS com o enfoque no controle sanitário das condições do exercício profissional relacionado com a saúde. O Decreto nº 77.052/76 – Dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício das profissões e ocupações técnicas e auxiliares diretamente relacionadas com a saúde.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde Elementos a serem considerados: Capacidade legal do agente; Adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade profissional para a prática de ações que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde; Existência de instalações, equipamentos e apare - lhagem indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, e em perfeito estado de funcionamento;

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde Meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes; Métodos ou processos de tratamento dos paciente de acordo com critérios científicos e não vedados por lei e técnicas de utilização dos equipamentos

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Proteção e Defesa da saúde Preocupações recentes: - Charlatanismo - Serviços que lidam com radiações ionizantes - Transfusões sangüíneas - Hemodiálise - Recém-nascidos - Clínicas geriátricas - Controle de Infecções hospita- lares ( Lei nº 9.431 – estabelece punições para infrações sanitá- rias)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MEIO AMBIENTE E AMBIENTE DE TRABALHO Conceito de meio ambiente: “conjunto de condições de existência humana que integra e influencia o relacionamento entre os homens, sua saúde e seu desenvolvimento” (Derani, 1977). A importância da cultural de cada país para o estabelecimento de ações reguladoras. Preocupações atuais: Tecnologias sujas (agrotóxico, lixo químico-nuclear, etc)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Objetivo Evitar a entrada e a disseminação, no território nacional, de doenças e outros agravos de interesse a saúde pública, por viajantes, meios de transportes, circulação de produtos e prestação de serviços de interesse da saúde pública.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Descrição: Fiscalização do cumprimento de normas sanitárias relacionadas ao deslocamento de viajantes e meios de transportes, procedentes de áreas infectadas de interesse da saúde pública, circulação de matéria-prima e produtos importados e exportados em áreas portuárias, aeroportuárias, estação e passagem de fronteiras e terminais alfandegados, e prestação de serviços em meios de transportes e terminais de viajantes e de mercadorias, incluindo o controle de vetores

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Público –alvo: Importadores, exportadores e viajantes.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Responsabilidade Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras (ANVS).

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Ações: Exercer o controle sanitário de viajantes; Fiscalizar denúncias correlatas; supervisionar as atividades de controle sanitário; Exercer o controle sanitário de produtos importados, sob vigilância sanitária; Acompanhar e avaliar "in loco" dos procedimentos de fiscalização e das categorias de produtos importados, fabricantes, importadores, transportadores, armazenadores e distribuidores envolvidos com irregularidades sanitárias; relatórios de execução fiscal e sanitária.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Instrumentos Os instrumentos para implementação da ação são: Certificado de autorização de funcionamento de empresas prestadoras de serviço; Legislação sanitária; Termos legais como: auto de infração sanitária,notificação, termo de inspeção; laudos laboratoriais; listagem de fabricantes, importadores envolvidos com mercadorias impróprias para consumo.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portos, Aeroportos e Fronteiras Legislação Art. 200, incisos I e II, Constituição Federal; Art. 16, VII e XII, Lei nº 8.080/1990; Lei nº 9.782/1999