CONSELHO LOCAL DE SAÚDE

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Transcrição da apresentação:

CONSELHO LOCAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA SECRETARIA DE SAÚDE USF CASTELO BRANCO I CONSELHO LOCAL DE SAÚDE

INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL – 1988 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 8080/90 LEI DE GESTÃO PARTICIPATIVA 8142/90 Afirmam que a participação popular é declarada como direito socialmente garantido, como um dos princípios fundantes do SUS.

Definição – o que é? Quem pode fazer parte? O Conselho Local de Saúde é uma instância colegiada de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços na área de abrangência da unidade básica de saúde. Composto por usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviço conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e representantes do governo.

Propor; Acompanhar; Avaliar. ATRIBUIÇÕES - FUNÇÕES Propor; Acompanhar; Avaliar. As atividades das unidades básicas de saúde e os serviços prestados à população

I - Participar do planejamento, controle e avaliação das ações e serviços da unidade em que se encontrar inserido; II - Conhecer a condição de saúde da população na região em que exercer influência à Unidade de Saúde a qual se integra; III - Discutir e inteirar-se sobre as questões relevantes nas áreas de saúde e afins; IV - Definir prioridades para implantar, traçar, implementar e aperfeiçoar planos de ação referentes a Unidade de Saúde; V - Planejar e avaliar o atendimento aos usuários da Unidade Básica de Saúde; VI - Discutir e propor a política de recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Unidade de Saúde;

TEMAS ABORDADOS Saúde Pública, Conferência Local e Conferência Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Estrutura Física das Unidades de Saúde, Medicamentos Especiais, Agendamento de Consultas, Falta de Recursos Humanos nas Unidades, Saneamento Básico, Programas e Campanhas Desenvolvidos na Unidade, ENTRE OUTROS PERTINENTES.

Ganho para todos!! Maior aproximação entre comunidade e equipe de saúde, maior compreensão dos serviços e programas de saúde local, conhecimento das dificuldades vivenciadas por trabalhadores de saúde e usuários, centralização de proposições para atender prioridades, conhecimento do perfil epidemiológico local

conclusão Defender os interesses da sociedade, não se limitando a interesses específicos, sempre ampliando o espaço de atuação, são características básicas de um Conselheiro com representatividade. Para isso o conselheiro tem que entender suas limitações e estar sempre buscando renovar seus conhecimentos. Nesta busca, também é importante que se conheça quem são estas pessoas.

OBRIGADA!!!!!