Objeto e legitimação ativa

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Transcrição da apresentação:

Objeto e legitimação ativa Ação civil pública Objeto e legitimação ativa

Tutela coletiva: por quê? vantagens dificuldades acesso à Justica uniformidade direitos individuais limites da coisa julgada legitimidade ativa peso político

Espécie de interesses coletivos Difusos Coletivos Individuais homogêneos

Interesses metaindividuais Transindividuais Indivisíveis Titulares indetermináveis Ligados por relação de fato Transindividuais Indivisíveis Titulares determináveis Ligados por relação jurídica base DIFUSOS COLETIVOS

O que são interesses individuais homogêneos? Art. 81, III do CDC – “ aqueles decorrentes de origem comum”. Características: individuais, divisíveis, disponíveis Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos (CDC art. 91) “vítimas e seus sucessores”

Art. 1º. da LACP - objeto I- meio-ambiente; II - consumidor; III – ordem urbanística; IV - qualquer outro interesse difuso e coletivo V - bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; VI – por infração da ordem econômica e da economia popular; EXCETO: tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional “cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”. (par. único)

Autores ideológicos Legitimados: art. 5o. LACP e art. 82 CDC Legitimidade concorrente e disjuntiva Outros sistemas

Podem propor a ACP... I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - as associações,

Legitimação das associações esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;    inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. > adequada representatividade?

Legitimidade ativa do MP Constituição Federal Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Atuação do MP na tutela coletiva Extrajudicial: Inquérito civil Compromisso de ajustamento de conduta Judicial: Ações civis públicas Custos legis

O MP e a tutela dos interesses individuais homogêneos CF Art. 127 O Ministério Público é “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Argumentos contra: Caráter patrimonial das demandas de consumo Advocacia de interesses privados Incompatibilidade com missão institucional

Fundamento da legitimidade do MP para defesa dos interesses individuais homogêneos CF Art. 129, IX - “São funções institucionais do MP: (…) exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade…” > O MP pode propor ação civil publica para tutela de todo e qualquer interesse individual homogêneo?

Não, deve atuar apenas nos casos em que haja relevância social indicada … Natureza da matéria – saúde, educação, etc. Repercussão do caso Número de beneficiados Dispersão dos membros da coletividade Outros parâmetros estabelecidos pela jurisprudência…