PL 4.699 DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL.

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Transcrição da apresentação:

PL DE 2012 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR Daniel Pereira dos Santos Historiador - Administrador - Educador físico UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

SENADO FEDERAL PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 368, DE Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Historiador dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

Art. 1º - Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente. Art. 2º - É livre o exercício da atividade profissional de Historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

Art. 3º - O exercício da profissão de historiador, em todo o território, é privativo dos portadores de: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

I – Diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; II – Diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; III – Diploma de Mestrado ou Doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

Art. 4º – São atribuições dos historiadores: I – Magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; II – Organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; III – Planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica; UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

IV – Assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica; V – Assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; VI – Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

Art. 5º - Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação do diploma nos termos do Art. 3º desta Lei. Art. 6º - As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

Art. 7º - O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar. Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 09 de Novembro de SENADOR JOSÉ SARNEY PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012

SITE DA ANPUH. Disponível em:. Acesso em: http:// SITE DA REVISTA HISTÓRIA. Disponível em:. Acesso em: http:// regulamentada SITE DA CÂMARA FEDERAL. Disponível em:. Acesso em: http:// SITE DO SENADO FEDERAL. Disponível em:. Acesso em: http:// SITE SÓ HISTÓRIA. Disponível em:. Acesso em: http:// SITE SUA PESQUISA. Disponível em:. Acesso em: http:// UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Daniel Pereira dos Santos PROJETO DE LEI 4.699/2012