Junho. STF libera biografias por unanimidade Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido.

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Transcrição da apresentação:

Junho

STF libera biografias por unanimidade

Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade. "Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra, que apresentou um voto com frases e ditados populares.

A ministra reconheceu o risco de abusos e distorções, mas ponderou que quem se sentir violado tem direito de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais correções e sanções. "Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas a toda a coletividade".

Maioridade Penal Redução é inconstitucional, dizem entidades Apesar do apoio popular, é bastante difícil que ocorram alterações na forma de punir adolescentes infratores no médio prazo. Isso porque a maioridade penal em 18 anos (estabelecida pelo artigo 228 da Constituição Federal) é considerada um direito fundamental dos adolescentes. Por isso, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e especialistas argumentam que o artigo se trata de uma cláusula pétrea, que não pode ser alterada.

“É uma cláusula imutável. Para alterar a maioridade penal seria necessário fazer uma nova constituição”, diz Melina Fachin, professora de Direito Constitucional da UFPR. Ainda que Câmara e Senado tenham interpretações diferentes e aprovem uma das Propostas de Emenda à Constituição (PECs), alterando o artigo 228 da Carta Magna, a decisão se estenderia ao Supremo Tribunal Federal.

Outra alternativa seria mudar pontos do ECA, prevendo outras formas e períodos de punição aos menores de 18 anos. MPF e OAB também já se manifestaram contra a hipótese. “O ECA é uma norma infraconstitucional. Então, sua alteração também seria inconstitucional, porque haveria conflito com o que a Constituição disciplina”, observa Melina.

Aumento no número de demissões

Julho

Plano de resgate da dívida grega Observe os intertextos

Linchamento real e virtual

Agosto

A crise pode ser sinônimo de oportunidade?

Caça criminosa

Artigo 28 - STF

Setembro

Crise hídrica e COP 21

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