Capacitação em Mediação Familiar

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Transcrição da apresentação:

Capacitação em Mediação Familiar Deisemara Turatti Langoski 2013

Situação atual.... Principal reclamação da sociedade em relação ao Judiciário: MOROSIDADE Também é considerado pouco acessível, “fechado”, distante, ineficiente ... Conciliação e mediação: agilizam, favorecem o acesso (e a saída), proporcionam mais participação e maior aproximação com a sociedade = EFICIÊNCIA Daí a importância de uma política pública em conciliação e mediação

RESOLUÇÃO 125 - CNJ Dispõe sobre a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses Visa “assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade”, incumbindo aos “órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação” (art. 1º), “com vista à boa qualidade dos serviços e à disseminação da cultura de pacificação social” (art. 2º)

Mediação - primeira ideia História... O que é? Função essencial? Iceberg – posições e interesses

Origem... Remonta idos de 3.000 a.C., na Grécia; Culturas judaicas, cristãs, islâmicas, huduístas, budistas, indígenas praticam mediação; Até a Renascença a Igreja católica era a principal organização da mediação; China, durante o período de Confúcio (550-479 a.C.) –haveria uma harmonia natural nas questões humanas que não deveria ser satisfeita por procedimentos adversariais;

A mediação familiar nos EUA Nasce em 1974, fruto do desenvolvimento de um modo alternativo de resolução de conflitos; Visava essencialmente reconciliações de casais Evoluiu para a obtenção de acordos sobre variadas questões familiares, sobretudo regulação do poder paternal Inicia-se a passagem de um direito imposto para um direito partilhado

A mediação familiar em França Anos 70: “desjudicialização” do divórcio com o divórcio por mútuo consentimento Influência canadiana no final dos anos 80 Mediação não beneficia de um quadro legislativo próprio, Vive muito em função dos magistrados que “delegam” questões nas associações

A mediação familiar em França Estado cria estruturas e financia experiências de mediação. Em 2004 a mediação familiar é legalmente caracterizada como sendo essencial não somente para a protecção dos filhos como também de pessoas e bens. Art.1108º CPC estipula que junto com a notificação para audiência de tentativa de reconciliação apensa-se informação sobre mediação familiar.

Mediação familiar em Inglaterra Donde data a mediação familiar mais antiga da Europa Em 1978, Fundado o Serviço de Mediação Familiar Recentemente foram criados vários serviços de mediação familiar por todo o país.

Mediação familiar em Portugal Início: década de 90 Em 1993 é criado o Instituto português de Mediação Familiar Por iniciativa de magistrados, advogados, terapeutas familiares e psicólogos com o objetivo de: Promoção e dinamização da mediação familiar Divulgação de informação e formação de mediadores familiares

No Brasil Regime militar (1964 – 1985) – cerceamento direitos; Constituição Federal de 1988 – ordem democrática: cidadania, direitos e garantias, acesso à justiça; Descrédito da população na Justiça Estatal; Aparecem neste cenário os meios alternativos de resolução de conflitos

No Brasil A mediação no Brasil surgiu simplesmente dos obstáculos de acesso à justiça e à ineficiência do sistema judiciário brasileiro em atender, satisfatoriamente, à demanda por soluções exigidas pelos mais diversos conflitos da população

No Brasil Código de Processo Civil Artigo 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: (...) IV. tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Redação dada ao inciso pela Lei 8.952 de 13.12.1994).

A Mediação no Brasil Duas vertentes: SP, 1989, modelo francês e, década de 90 pela Argentina o modelo dos EUA: Redução distância entre Judiciário e cidadão; Aperfeiçoamento instrumentos de acesso à justiça; Afeição ao modelo europeu; PL 4827/98 -Zulaiê Cobra Ribeiro – adotou o modelo francês (sete artigos); Década de 90 – Ada Pelegrini Grinover e processualistas – PL influência EUA. PL 2.285/2007 - Estatuto das Famílias, Deputado Sérgio Barradas Carneiro, consagra a mediação familiar (arts. 128 e 129): 18

Duas linhas principais de Mediação: Mediação Resolutiva de Conflitos (EUA – a partir de 1960) Mediação Universalista (dialética) (França – a partir de 1981) 19

Ideia da Mediação Universalista no tratamento do conflito: Busca atingir a estrutura do conflito para alterar (transformar) a dimensão simbólica da relação conflituosa (ou seja, alterando o modo como as pessoas percebem os fatos que elas qualificam como conflituosos) e, conseqüentemente, abrindo novas portas para a transformação dessa relação. 20

Brasil, momento de rever paradigmas... Transpor a cultura adversarial para a cultura do diálogo; A linguagem binária para a linguagem ternária (Águida Arruda Barbosa); Do agir instrumental para o “agir comunicativo” o homem” (Habermas).

Pós-modernidade... Alteração das estruturas familiares tradicionais; Aumento da uniões de fato; Aumento do número de famílias monoparentais; Aumento do número de filhos fora do casamento; Aumento do nº de divórcios; Uniões homoafetivas; Outros...

A instância judicial não se revela a mais adequada para solucionar conflitos familiares devido a: burocratização morosidade custos Necessidade de um sistema diferente. Necessidade de uma alternativa à rigidez jurídica que não é favorável à participação ativa e direta das pessoas nos conflitos.

Métodos de Resolução de Conflitos NEGOCIAÇÃO X Y X Y M MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO X Y C ARBITRAGEM A X Y Fazer diferença conceitual entre os 5 recursos de resolução de conflitos existentes no Brasil. RESOLUÇÃO JUDICIAL J X Y Fonte parcial: Tania Almeida 24

Mediação e Conciliação: diferenças Na conciliação, o objetivo é o acordo, ou seja, as pessoas, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial. Na mediação as pessoas não devem ser entendidas como adversárias e o acordo é conseqüência da real comunicação entre as partes. Na conciliação, o mediador sugere, interfere, aconselha. Na mediação, o mediador facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo. (SALES, 2004, p.38)

Mediação e Conciliação: diferenças

Definindo a mediação... Processo não adversarial, confidencial e voluntário, no qual um terceiro neutro/isento (mediador) facilita a negociação entre duas ou mais pessoas e as auxilia na identificação de interesses comuns, complementares e divergentes, mantendo-as autoras das soluções construídas com base no consenso e visando o futuro. 27

Definindo a mediação… “A mediação é uma possibilidade de poder ter o direito a dizer o que nos passa, ou uma procura do próprio ponto de equilíbrio e do ponto de equilíbrio com os outros. Seria um ponto de equilíbrio entre os sentimentos e as razões para evitar os excessos dos sentimentos, os sentimentos desmedidos. A mediação como um encontro consigo mesmo é uma possibilidade de sentir com o outro, produzir com o outro a sensibilidade de cada um: o entre-nós da sensibilidade” (Luis Alberto Warat)

A partir desta nova percepção... Conflito redimensionado: Faz parte das relações humanas; Desafio: ser percebido e transformado; Favorece o crescimento pessoal e comunitário; Previne estagnações, estimula interesses e curiosidades; É a raiz da mudança pessoal e social; 30

Mediação para além do acordo... Função saudável: Ajuda à comunicação e à compreensão; Transforma as relações (pessoas); Ressignifica os conflitos; Promove a Cultura de Paz;

O Mediador Equilíbrio Empatia pessoal Criatividade Flexibilidade Avaliação sólida Empatia pessoal Conhecimento substancial Compreensão teórica Comportamento ético Sensibilidade emocional Capacidades técnicas Criatividade Flexibilidade

Reunião conjunta de mediação Fases do Processo de mediação Atendimento inicial 1ª Fase Reunião Individual com a mãe Reunião Individual com o pai Reunião conjunta de mediação 33

Fases do Processo de mediação Reuniões de Mediação Reunião final para: assinatura de acordo formal ou infomal, reconciliação, ou outra resposta. 34

Importância das técnicas para a sessão de Mediação As técnicas permitem fazer com a que a solução do conflito decorra efetivamente da manifestação de vontade das pessoas, ainda que se trate de uma aceitação ou adesão a propostas que a elas são formuladas (agrega qualidade) O uso das técnicas gera postura ativa das partes na solução dos conflitos (maior satisfação do usuário) As técnicas permitem a identificação (e a tentativa de solução) do conflito real, o qual nem sempre está explícito na pretensão deduzida em juízo (resolve o conflito) Uso das técnicas gera maior número de acordos (eficiência)

Técnicas e ferramentas 1 - Declaração de abertura: apresentação das pessoas, o significado, os objetivos e os esclarecimentos sobre as regras da sessão (reunião de mediação) – RAPPORT: relação de confiança 2 - Comunicação: linguagem simples, cuidado com o tom de voz e a postura corporal - palavras significam 7%, tom de voz 38% e 55% é linguagem corporal, ou seja, 93% é linguagem não verbal! 3 – Escuta ativa: evitar escuta nervosa, realmente escutar a pessoa (isso é comunicação, diálogo)

Técnicas e ferramentas 4 – Audição de propostas implícitas: a escuta ativa permite que você identifique na fala das pessoas a formulação de uma proposta; 5 - Tolerância: autocontrole, evitando estimular o conflito, despolarizando; 6 – Contato direto: aproximação, diálogo direto com as pessoas em conflito; 7 - Silêncio: permite momentos de reflexão

Técnicas e ferramentas 8 – Postura conciliatória: as pessoas devem ir para a sessão com o objetivo de dialogar/conciliar e não com o intuito de buscar uma vantagem ou imaginando estar fazendo um favor; 9 – Validação de sentimentos: identificar sentimentos permite que eles sejam validados, o que faz com que a pessoa se sinta valorizada e prestigiada. Melhora a comunicação e gera credibilidade; 10 – Afago – reforço positivo: significa ressaltar uma postura positiva da parte durante a sessão;

Técnicas e ferramentas 11 – Sessões privadas: confidencialidade (Como manter a imparcialidade?). Pode ser solicitada pelas pessoas e/ou mediadores e deve ser garantida de igual modo e tempo para a outra pessoa; 12 – Inversão de papéis; 13 – Geração de opções; 14- Normalização: demonstrar para a pessoa que o conflito é um fenômeno normal;

Técnicas e ferramentas 15 – Teste de realidade: Fechamento do acordo – teste de realidade: verificar se a pessoa tem condições de cumprir o acordo a fim de evitar novo(s) conflito(s), se esta for a opção; 16 - Cumprimento do acordo: fase essencial, a fim de que o que foi acordado se concretize da forma mais rápida possível e nos prazos do acordo;

Para refletir… “Horizontalizar as responsabilidades, romper preconceitos, expor as contradições das nossas organizações (…) e deixar aflorar um novo caminho, sem demagogia, sem a soberba da hierarquia exagerada, sem o romantismo piegas, sem o bacharelismo onipotente. Esses são os pressupostos necessários para a construção de uma cultura de paz. […] Queremos um país desenvolvido e, para tal, precisamos desenvolver os laços de uma cultura que privilegie o diálogo, que sejam sustentados sobre valores éticos de respeito a todas as pessoas e de ações de solidariedade.” (Everardo Lopes)

Obrigada!