LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA.

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Transcrição da apresentação:

LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA

ATIVA (Art. 566 e 567 CPC) LEG. ORDINÁRIA: Credor identificado no título e M. P, nos casos previstos em lei (órgão agente).Ex: execução na esfera cível da sentença condenatória penal quando a vítima for pobre, para fins de indenização. LEG. DERIVADA: sucessores do credor (inter vivos ou causa mortis) – art. 567 CPC – ler!

PASSIVA(art. 568 CPC) A dívida tem natureza pessoal, mas a responsabilidade tem natureza patrimonial, assim, não há dívida sem responsabilidade, mas pode haver responsabilidade sem dívida.Ex: fiador judicial, sócio solidário... Não é possível executar os bens de terceiro responsável, sem submetê-lo à relação jurídica processual através da citação, pois, ninguém pode ser privado dos seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV e LV)

O DEVEDOR ESPÓLIO E SUCESSORES É aquele identificado como tal, em documento negocial ou em sentença judicial. ESPÓLIO E SUCESSORES Com a morte transmitem – se para os sucessores legais as obrigações e os direitos do “de cujus”. (art. 597 CPC) – Haverá a habilitação incidente (suspensão do processo – art. 265, I, º1º CPC) se a execução já está em curso e o devedor falece. Morte antes do início da execução = esta será ajuizada em face do espólio ou herdeiros.

O NOVO DEVEDOR Ao credor pode ceder livremente o seu título executivo sem a anuência do devedor, em outros casos, há a necessidade deste consentimento. Ex: art. 290 CC. No direito pátrio não impera a regra da “cessão de dívida”, pois, ao devedor não é permitida a transferência da dívida sem a anuência do credor.

FIADOR JUDICIAL A caução é meio jurídico de garantir o cumprimento de determinada obrigação e pode ser REAL( penhor, hipoteca..) ou FIDEJUSSÓRIA( garantia pessoal feita através de Aval ou Fiança) Fiador Judicial ( art. 826 e ss CC) Súmula 332 STJ – reza que a fiança a ser prestada deve conter a autorização do cônjuge, sob pena de ineficácia.

RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO O CPC tratará apenas de forma subsidiária da cobrança judicial da Divida Ativa, devido à lei nº. 6.830/80. Responsável Tributário é aquele de quem é cobrado o tributo ou penalidade pecuniária, porém, o mesmo não gozou do benefício. Ex: sócio - gerente

REVELIA DO DEVEDOR Súmula 196 STJ: “ Ao executado que, citado por edital, ou por hora certa, permanece revel, será nomeado curador especial com legitimidade para apresentação de embargos.”