Organizações Sociais e OSCIP’s no Brasil. Antecedentes Análises sobre a crise brasileira como crise do Estado (com início na déc. 70 e evidência nos anos.

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Transcrição da apresentação:

Organizações Sociais e OSCIP’s no Brasil

Antecedentes Análises sobre a crise brasileira como crise do Estado (com início na déc. 70 e evidência nos anos 80), dando origem à reforma/reconstrução do Estado – 1998: primeiro governo FHC 1999 – 2002: segundo governo FHC Nov/1995: Plano Diretor da Reforma do Estado 1997: Cadernos MARE 01 (A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle) 1997: Cadernos MARE 02 (Organizações Sociais) 15/05/1998: Lei n Organizações Sociais (OSs) 23/03/1999: Lei – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

Busca-se superar um sistema de gestão do Estado putado em principios da racional-burocracia, implantando-se uma administração publica gerencial, baseada em princípios como eficiência, com controle de resultados, qualidade e produtividade dos serviços públicos, fortalecendo-se um Estado descentralizado.

OBJETIVOS PRÁTICOS AOS PROJETOS MAIS CONHECIDOS DE REFORMA DO ESTADO: objetivo econômico : diminuir o "déficit" público, ampliar a poupança pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em que é indispensável a sua intervenção direta; objetivo econômico : diminuir o "déficit" público, ampliar a poupança pública e a capacidade financeira do Estado para concentrar recursos em áreas em que é indispensável a sua intervenção direta; objetivo social : aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes; objetivo social : aumentar a eficiência dos serviços sociais oferecidos ou financiados pelo Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo menor, zelando pela interiorização na prestação dos serviços e ampliação do seu acesso aos mais carentes;

OBJETIVOS PRÁTICOS AOS PROJETOS MAIS CONHECIDOS DE REFORMA DO ESTADO: objetivo político : ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de forma associada; objetivo político : ampliar a participação da cidadania na gestão da coisa pública; estimular a ação social comunitária; desenvolver esforços para a coordenação efetiva das pessoas políticas no implemento de serviços sociais de forma associada; objetivo gerencial : aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados. objetivo gerencial : aumentar a eficácia e efetividade do núcleo estratégico do Estado, que edita leis, recolhe tributos e define as políticas públicas; permitir a adequação de procedimentos e controles formais e substituí-los, gradualmente, porém de forma sistemática, por mecanismos de controle de resultados.

No Brasil, o movimento de Reforma do Estado (década de 1990) baseia-se no modelo de administração pública gerencial, fundada em conceitos de eficiência/resultados/qualidade/ descentralização. O Estado como promotor e executor do desenvolvimento econômico é questionado, passando a ser visto como regulador do processo de desenvolvimento. “...reformar o Estado significa transferir para o setor privado as atividades que podem ser controladas pelo mercado” (Bresser Pereira, Cadernos MARE. Citado por Vera Nogueira, Cadernos CRESS/1998)

“A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.” (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 21/09/1995)

“... Neste sentido, são inadiáveis: (1) o ajustamento fiscal duradouro; (2) reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; (3) a reforma da previdência social; (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas.” (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 21/09/1995)

A reconstrução do Estado significa: recuperação da poupança pública e superação da crise fiscal; redefinição das formas de intervenção no econômico e no social através da contratação de organizações públicas não-estatais para executar os serviços de educação, saúde, e cultura; e reforma da administração pública com a implantação de uma administração pública gerencial. (Cadernos MARE 01)

PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO (4 setores estatais) 1. NÚCLEO ESTRATÉGICO: É o governo no sentido lato (definição das leis e políticas públicas) Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e o Poder Executivo. Defesa e cumprimento das leis Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e o Poder Executivo. Defesa e cumprimento das leis

PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO: (4 setores estatais) 2. ATIVIDADES EXCLUSIVAS: atividades que só o Estado pode realizar (regulamentação, fiscalização, fomento). Por exemplo: Por exemplo: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, o serviço de desemprego, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO: (4 setores estatais) 3. SERVIÇOS NÃO EXCLUSIVOS: setor em que o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas. As instituições deste setor não tem o poder do Estado, mas se constituem parceiras do mesmo, e são voltadas para a produção de bens e serviços que envolvem direitos humanos fundamentais (Universidades, Museus, Hospitais, Centros de Pesquisa).

PLANO DIRETOR DA REFORMA DO ESTADO: (4 setores estatais) 4. SETOR DE PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PARA O MERCADO: empresas estatais do setor produtivo, ligadas à infra-estrutura. Estão no Estado seja porque faltou capital ao setor privado para realizar o investimento, seja porque são atividades naturalmente monopolistas, nas quais o controle via mercado não é possível, tornando-se necessário no caso de privatização, a regulamentação rígida.

“... para o setor não-exclusivo ou competitivo do Estado a propriedade ideal é a pública não-estatal. Não é a propriedade estatal porque aí não se exerce o poder de Estado. Não é, por outro lado, a propriedade privada, porque se trata de um tipo de serviço por definição subsidiado. A propriedade pública não-estatal torna mais fácil e direto o controle social, através da participação nos conselhos de administração dos diversos segmentos envolvidos, ao mesmo tempo que favorece a parceria entre sociedade e Estado. As organizações nesse setor gozam de uma autonomia administrativa muito maior do que aquela possível dentro do aparelho do Estado. Em compensação seus dirigentes são chamados a assumir uma responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição. (Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado)

Assim, com a reforma administrativa do Estado surgiram com maior intensidade no Brasil entidades designadas como do Terceiro Setor (entes de cooperação do Estado). Ou seja, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivos públicos.

Exemplos Exemplos: Organizações sociais (OS); Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s); Organizações não governamentais (ONG’s); Serviços sociais autônomos (Sistema S) Caráter público das ações desenvolvidas

Podem ser consideradas entidades paraestatais, pois atuam paralelamente ao Estado, muitas vezes, substituindo-o. “... Existe no capitalismo contemporâneo uma terceira forma, intermediária extremamente relevante: a propriedade pública não-estatal, constituídas por organizações sem fins lucrativos que não são propriedade de nenhum indivíduo ou grupo e estão orientadas diretamente para o atendimento do interesse público”. (Caderno n. 2 – MARE, 1997)

Assim, as Organizações Sociais (OS’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) foram concebidas no Brasil como instrumentos de viabilização e implementação de políticas públicas (no final da década de 1990) (Instituto Polis)

Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil Constituição do denominado terceiro setor – em decorrência das mudanças processadas na economia e na política mundiais; Constituição do denominado terceiro setor – em decorrência das mudanças processadas na economia e na política mundiais; Evidência da atuação política da esfera denominada sociedade civil – processo de democratização da sociedade brasileira; Evidência da atuação política da esfera denominada sociedade civil – processo de democratização da sociedade brasileira; Reorganização do capital e do mundo do trabalho; Reorganização do capital e do mundo do trabalho;

Determinantes e contexto de surgimento das Organizações Sociais no Brasil Recuo da atuação do Estado nas políticas sociais criando alternativas de transferência de recursos à iniciativa privada em processos complementares às privatizações e terceirizações; Recuo da atuação do Estado nas políticas sociais criando alternativas de transferência de recursos à iniciativa privada em processos complementares às privatizações e terceirizações;

Fundamentos legais constitucionais Segundo Modesto (1997) Artigos 199 – Assistência à saúde é livre à iniciativa privada; 204 – Diretrizes da política de assistência social – em especial a descentralização; 205 – Educação promovida com colaboração da sociedade; 213 – Possibilidade de destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais; 216 – O patrimônio cultural brasileiros será mantido e protegido com a colaboração da comunidade; 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado a proteção à criança e ao adolescente, assegurando a vida saúde, educação, lazer, profissionalização etc... saúde, educação, lazer, profissionalização etc...

Organizações Sociais (OS’s) “[...] o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma” (Eurico Azevedo). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) tem este título público outorgado pelo Ministério da Justiça - podendo requisitar também o registro nos CMAS e no CNAS (Paulo Haus Martins).

Fundamentos legais Segundo Modesto (1997) Lei 9637 (15/05/98) Organizações Sociais (OS); Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OCIP’s)

Fundamentos legais - Leis Correlatas Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e regulamentações posteriores do CNAS; Toda legislação correlata à lei 9790/99