PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS Apresentação: Walter Manfroi Secretário.

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Transcrição da apresentação:

PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS Apresentação: Walter Manfroi Secretário de Finanças do Município de Lages Câmara de Vereadores do Município de Lages 09/07/2010 Apresentação: Walter Manfroi

Definição de Convênio É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

O que é o SICONV? SICONV é o sistema informatizado do Governo Federal no qual serão registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas.

Como surgiu? Surgiu através do Decreto n.º 6.170/2007, o qual tem por objetivo, conforme seu artigo 1.º regulamentar os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Decreto nº 6170compilado.htm

Passos para a obtenção do recurso: 1.º - Cadastramento e credenciamento do proponente junto ao SICONV: é o passo inicial, onde o município é inserido junto ao Portal de Convênios do Governo Federal, possibilitando então a inserção de suas propostas. Proposta é o projeto a que o município deseja se habilitar para o recebimento dos recursos mediante consulta dos programas do Governo Federal existentes junto ao Sistema. Após a indicação do saldo existente da emenda para a entidade (procedimento que é realizado pelo parlamentar), o proponente receberá uma comunicação, por meio de correio eletrônico (e-mail) informando o valor da indicação, o código da funcional programática e como proceder no cadastramento das propostas.

Modelo de Proposta

2.º - Indicação por Emenda Parlamentar: toda proposta deve ser precedida de uma indicação através de Emenda Parlamentar, pois os programas disponibilizados somente são liberados através de emendas de Deputados/Senadores, indicando a sua destinação (evento, finalidade, etc.) e os possíveis contemplados. 3.º - Inserção da proposta: trata-se do cadastramento por parte do indicado junto ao sistema, onde são definidos os objetivos, as metas, os quantitativos e as formas de execução. Ela deve conter de forma bem explicativa e detalhada a proposição do interessado.

Importância da inserção Essa é considerada a parte mais importante por parte do cadastrador.Ela deve conter argumentos muito convincentes, demonstrando de forma totalmente clara o motivo da proposição. Ele deve acrescê-la de dados, fotos, justificativas, enfim tudo que possa contribuir e influenciar na aprovação por parte do analista, responsável direto pela sua aceitação ou não. Além disso deve ser comprovada a disponibilidade financeira, geralmente num percentual de no mínimo 20% do projeto, bem como a regularidade fiscal e contábil do interessado.

4.º Envio da proposta para análise: após a inserção de todos os dados do proponente é necessário que a proposta inserida junto ao sistema seja enviada para a análise do órgão concedente (Ministério) para que o mesmo se manifeste a respeito da mesma, emitindo pareceres sobre adequações, prazos, inserção ou exclusão de dados, etc. Esta fase é de fundamental importância, pois a proposta corre o risco de ser rejeitada, podendo vir a inviabilizar todo um projeto.

Obstáculos Poderíamos citar como exemplo o Ministério do Turismo, o qual tem rejeitado atualmente 90% das propostas para a realização de eventos, dadas as exigências para a aprovação, tais como readequações, inserção de dados, fotos, declarações, etc., as quais exigem do proponente a desenvoltura de uma equipe totalmente capacitada, com conhecimentos técnicos e específicos para o cumprimento das determinações, além é claro de muita persistência. A postura do proponente e a convicção de seus objetivos é o que determina o êxito do projeto.

Recebimento e execução Vencida esta etapa, após a aprovação da proposta e a assinatura do convênio o proponente fica apto ao recebimento dos recursos. Ele deve executar fielmente o objeto pactuado, aportando quase que sempre recursos adicionais, uma vez que o repasse se destina a um auxílio para a realização do evento. Mais uma vez é exigida a habilidade por parte do setor técnico, pois sabe-se que mais importante ainda do que receber o recurso é saber gestioná-lo, caso contrário este poderá ser devolvido devidamente corrigido ao concedente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Prestação de Contas Após cumpridas todas as etapas elencadas no Plano de Trabalho aprovado, o gestor tem a obrigação prestar contas dentro do prazo estipulado. Esta determinação consta em nossa Constituição Federal, a qual em seu artigo 70, parágrafo único diz : Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Comprovação A documentação comprobatória dos gastos efetuados deve estar em pleno acordo com o plano de trabalho aprovado. Salienta- se também que esta documentação passará por uma análise detalhada, podendo ser solicitados a qualquer momento informações ou documentos complementares visando o esclarecimento de dúvidas. Muitas vezes constata–se a aplicação de multas ao ordenador primário, mesmo com a comprovação de aporte adicional de recursos para o cumprimento do objeto. A guarda dos documentos após a aprovação da prestação de contas também foi estendida por 20 anos, tornando a responsabilidade ainda maior.

Principais dificuldades encontradas Pedidos de readequação de Plano de Trabalho com pouco prazo para atendimento, muitas vezes durante a realização do evento; Desencontro de informações dentro do próprio órgão repassador; Alterações que acabam por descaracterizar o objeto proposto; Atraso na liberação dos recursos; Redução dos valores solicitados, redirecionando ao proponente a complementação de valores; Portarias que limitam teto máximo para emendas parlamentares, muitas vezes não condizentes com os custos do evento;

Exigência de muitos documentos, muitas vezes em duplicidade; Exigência de documentação complementar na prestação de contas não prevista inicialmente quando da elaboração do convênio; Demora na análise das propostas, as quais geralmente ocorrem dentro ou na semana de realização do evento; Dificuldade de entrar em contato telefônico direto com os analistas, o qual poderia sanar dúvidas mais rapidamente; Exigências absurdas que direcionam à inviabilidade do projeto.