Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE USO E COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS DA ADERR
NÍVEIS DE COMPETÊNCIA DAS AÇÕES DE VIGILANCIA SANITÁRIA
SÃO PAULO e a POLÍTICA NACIONAL de RESÍDUOS SÓLIDOS 21 de outubro de 2010 DECONT – Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Verde.
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS
Lei /11 Habilitação Sanitária de EARPPs
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda..
Regulamentação para registro de produtos junto à ANVISA - Alimentos -
Avaliação de Desinfetantes e Esterilizantes
Centro de Vigilância Sanitária
Estrutura de um Processo de Licenciamento
Visando a obtenção de alimentos seguros Boas Práticas de Higiene no manuseio de Alimentos O Vigilante Sanitário
Gestão Ambiental e Responsabilidade Social
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
CONSULTORIA E ASSESSORIA EM UAN
Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?
Reduzir os custos dos serviços públicos para o cidadão. OBJETIVOS Facilitar a vida do empreendedor.
A Unidade de Alimentação e Nutrição U.A.N. Prof.: Ricardo Laino
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios
Ana Maria Freitas Ferreira Tânia Maria de S. Agostinho
Procedimento Padrão de Higiene
FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Curso de Especialização para Formação de Gestores e Equipes Gestoras do SUS Módulo I: Políticas de Saúde e os Desafios Contemporâneos Para a Gestão do.
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
Gestão das Águas / Outorga de Direito do Uso da Água .
Atendimento a lotes situados em loteamentos
Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental Gerência de Fiscalização Coordenação de Fiscalização de Alimentos PROCEDIMENTOS DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA.
Fiscalização Sanitária em Produtos Importados ALIMENTOS
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
GGPAF ANVISA Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados ANVISA
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Congresso COSEMS/SP SUS, política de estado: acesso com qualidade
30 de junho de PLANO BRASIL SEM MISÉRIA  Instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02/06/2011  Destaques: art. 1º - Fica instituído o Plano Brasil.
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Política Nacional do Meio Ambiente
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
CAMPO GRANDE - MS VIGILÂNCIA SANITÁRIA 03/06/2015
Direito à saúde e defesa do consumidor
Projeto Inclusão Produtiva com
E PADRÕES DE QUALIDADE; APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Lei Federal nº /2009 Regularização fundiária urbana
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do Programa.
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO
GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
vigilancia sanitaria e sus
Boas práticas na gastronomia de feiras
Conselho de Meio Ambiente O Licenciamento Ambiental Tiago José Pereira Neto Porto Alegre, 17 de setembro de 2015.
Novas Diretrizes do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem
Decreto Estadual nº 02/2015 Açougue
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atendente de Farmácia Aula 17.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS Regulação, Controle, Avaliação Secretaria Estadual.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
Regulamentação da REDESIMPLES José Levi Mello do Amaral Júnior 1.
Adequação a Legislação – Gerenciamento de Resíduos – Prevenção a Poluição.
Regulamentação em Medicina Nuclear no Brasil
Lilyan Cristina Rocha Michaloski Diretora Técnica – GVS/Botucatu CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-SEVISA Aspectos.
REDESIMPLES Oficina de Licenciamento.  O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura.
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Gerência em Saúde Ambiental (GESAM) APLICAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS REFERENTE A DENGUE.
EQUIPE: ODEMAR SLOMP HENRY PROBST APOIO: GERÊNCIA DE SAÚDE- 35ª SDR – TIMBÓ – SC GERÊNCIA DE SAÚDE- 16ª SDR – BRUSQUE –SC SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUABIRUBA.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Transcrição da apresentação:

Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES Legislação de Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/DIVS/SES 10/09/2015. G I S A Ç O Lei Estadual n. 6.320/1983; Decreto Estadual n. 31.455/ 1987 Lei Federal n.11.326/2006 Lei Federal n.6360/1976 - Decreto Federal n. 8077/2013; Lei Federal n. 5.991/1973 Resolução- RDC n.49/2013/ANVISA Lei Complementar Estadual n. 631/2014 Resolução RDC – n.16/2014/ANVISA Resolução - RDC n. 59/2010/ANVISA Resolução - RDC n. 07/ 2015/ANVISA Resolução RDC n. 185/ 2001 Resolução - RDC n. 17/2013/ANVISA

A N V I S Resolução- RDC n.49/2013/ANVISA - Esta resolução tem por objetivo aplicar no âmbito da vigilância sanitária as diretrizes e objetivos do Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011 - “Plano Brasil sem Miséria”, por meio do eixo inclusão produtiva, visando a segurança sanitária de bens e serviços para promover a geração de renda, emprego, trabalho, inclusão social e desenvolvimento socioeconômico do país e auxiliar na erradicação da pobreza extrema.

A concepção de Vigilância Sanitária foi sendo ampliada no decorrer do tempo, de forma que abrangesse a multiplicidade de objetos e instrumentos cada vez mais complexos para a realização de seus objetivos. Assim, Vigilância Sanitária pode ser compreendida, hoje, como um conjunto integrado de ações legais, técnicas, educacionais, informativas, de pesquisa e de fiscalização, que exerce o controle sanitário das atividades, dos serviços e da cadeia de produção e de consumo, de potencial risco à saúde e ao meio ambiente, visando a proteção e a promoção da saúde da população.

Esta resolução estabelece as normas para a regularização do exercício de atividades que sejam objeto de fiscalização pela vigilância sanitária, exercidas pelo micro empreendedor individual, pelo empreendimento familiar rural e pelo empreendimento econômico solidário, que sejam produtores de bens e prestadores de serviços sujeitos à ação da vigilância sanitária.

Comprovação de formalização dos empreendimentos I – Para o Microempreendedor individual, por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – SITE do SEBRAE

II – Para o Empreendedor familiar rural, por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) - EPAGRI

III–Para o Empreendimento econômico solidário, por meio de uma das seguintes declarações: EPAGRI ou SAR a) Sistema de Informações em Economia Solidária (SIES/MTE); b) Conselho Nacional, ou Estadual, ou Municipal de Economia Solidária; c) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pessoa Jurídica (DAP).

Art. 10 Os órgãos de vigilância sanitária classificarão os níveis de risco das atividades econômicas, em baixo e alto risco sanitário, no âmbito de sua atuação. RDC49

Saneantes Produtos para saúde Resolução Normativa nº 006/DIVS/SES – 10/09/15 Saneantes Produtos para saúde Cosméticos ALIMENTO Medicamentos

Para fins desta Resolução Normativa, as atividades econômicas pelo CNAE estão classificadas como Alto e Baixo Risco, dispostas no Anexo I desta Resolução, compreendendo as atividades econômicas objetos de licenciamento pela Vigilância Sanitária na área de alimentos, saneantes, cosméticos, produtos para saúde e medicamentos.

Para as atividades que se enquadram como Baixo Risco o Alvará Sanitário será concedido previamente à fiscalização no estabelecimento, emitido com caráter provisório, com prazo de vigência máximo de 90 (noventa) dias. O empreendimento com atividades de Baixo Risco deve aplicar o Roteiro Para Auto-Inspeção, previamente ao início de suas atividades, e remetê-lo à vigilância sanitária competente. Para as atividades que se enquadram como Alto Risco sanitário o Alvará Sanitário será concedido após a inspeção sanitária. 12 12

Se durante o prazo da sua vigência forem constatadas, em fiscalização pela Vigilância Sanitária, irregularidades e/ou situações de risco iminente à saúde da população, ou pelo não cumprimento de exigências estabelecidas em fiscalização anterior ou por obstrução das ações fiscalizatórias da Vigilância Sanitária, o Alvará Sanitário Provisório poderá ser cautelarmente apreendido, sem prejuízo da instauração de processo administrativo sanitário.

O Alvará Sanitário definitivo para os empreendimentos, objeto desta Resolução, terá validade de 01 (um) ano, revalidado a cada ano, salvo legislações em contrário.

Os estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, comércio varejista de saneantes, cosméticos e produtos para a saúde, empresas de aluguel e manutenção de equipamentos e matérias médico-hospitalares classificados como de Baixo Risco, localizados em residências, será concedido mediante os seguintes requisitos: As atividades a serem desenvolvidas deverão ser executadas em local com área física separada das áreas de moradia, podendo-se compartilhar as seguintes dependências: banheiro para funcionários, Depósito de Material de Limpeza – DML, vestiário, lavanderia e local de depósito de resíduos. O local de manipulação de alimentos deverá ser de uso exclusivo para a atividade econômica a ser desenvolvida, não devendo servir de permanência e uso dos moradores que não estejam envolvidos nas atividades relacionadas ao empreendimento.

O local deverá dispor e manter as condições físicas, de instalações elétricas e hidráulicas, de acordo com as exigências dispostas na legislação sanitária para a atividade econômica a ser desenvolvida. Os utensílios e equipamentos a serem utilizados para o preparo e manipulação de alimentos e demais produtos deverão ser exclusivos para o processo, não podendo ser utilizados utensílios da moradia, tais como panelas, pratos, colheres, garfos, vasilhames, entre outros.

Todos os serviços de alimentação e indústrias que produzirem alimentos isentos de glúten e alimentos com glúten deverão possuir área exclusiva para a produção dos isentos, bem como equipamentos, móveis e utensílios exclusivos. A área exclusiva para os alimentos isentos de glúten compreenderá o armazenamento da matéria-prima e embalagens, produção, pré-preparo, preparo e envase. Os manipuladores poderão trabalhar nas duas linhas de produção, desde que em horários alternados e com uniformes diferenciados daqueles utilizados na linha de produção de produtos com glúten.

As áreas da residência, incluindo a moradia, construções anexas, terreno ou quintal devem ser mantidas em condições adequadas de conservação, livre de objetos em desuso, resíduos, entulhos, de condições que propiciem a criação e permanência de vetores e pragas urbanas. Os empreendimentos produtores de carnes, pescados, ovos, mel, leites e seus derivados, bebidas alcoólicas e outros são objeto de fiscalização/inspeção dos órgãos da agricultura. A concessão do Alvará Sanitário para os empreendimentos cujas atividades sejam de Alto Risco seguirá os procedimentos ordinários praticados pelos órgãos de Vigilância Sanitária. Parágrafo único. Entre os procedimentos, inclui-se a prévia inspeção sanitária para fins de concessão do Alvará Sanitário, avaliando-se o cumprimento da legislação sanitária vigente.

ANEXO I –Atividades Econômicas do CNAE e suas Classificações de Risco Sanitário Açougue A Comercio varejista de alimentos Armazém, mercearia B Bolacheiro Chocolateiro Churrasqueiro domicílio e ambulante Comerciante de bebidas Comerciante de café da manhã Comerciante de laticínios Comerciante de produtos de panificação Comerciante de produtos naturais

ANEXO II – Roteiro de Auto Inspeção – e Inspeção Sanitária ALIMENTOS Edificação, Instalação, Equipamentos, Móveis e Utensílios Higienização das Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios Manipuladores Matéria Prima, Ingredientes e Embalagens Preparação do Alimento Água COSMÉTICOS, SANEANTES E PRODUTOS PARA A SAÚDE Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

OBRIGADA! Helena Cristina de O. Hoffmann Engª Agrônoma DIALI/DVS