SPED CONTÁBIL SEMINÁRIO SPED CPM / Fazesp.

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SPED CONTÁBIL SEMINÁRIO SPED CPM / Fazesp

Aspectos legais na Sefaz-SP O Sped Contábil na Sefaz-SP TÓPICOS Aspectos legais na Sefaz-SP O Sped Contábil na Sefaz-SP A Legislação Contábil O AFR diante do Sped

Aspectos Legais na Sefaz-SP A necessidade de Convênio com a Receita Federal do Brasil

Aspectos Legais na Sefaz-SP Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 Art. 3o  São usuários do Sped: II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; § 2o  Em relação às informações de natureza fiscal de interesse comum, os leiautes e prazos de apresentação serão estabelecidos mediante convênio celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e os usuários de que trata o inciso II do art. 3°.

O Sped Contábil na Sefaz Equipe DEAT – Sped Contábil Diretor Adjunto João Marcos Winand Luiz Antonio Vergueiro Alfredo Aparecido dos Santos Osvaldo Bernardini Coral Antonio Riuto Nivaldo Trevizan Carlos Alberto da Silva Maurício Vieira Leal Manoel de Almeida Henrique

O Sped Contábil na DEAT DEAT – Sped Contábil Treinamento DEAT/Fazesp: Auditoria Contábil Básica; Auditoria Contábil Avançada. Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria. Desenvolvimento de Novos Roteiros de Auditoria.

Treinamento DEAT - Fazesp Auditoria Contábil Básica Início: Abril 2009 Carga Horária: 80 horas Disciplinas

Treinamento DEAT - Fazesp Auditoria Contábil Avançada Início: Janeiro de 2010 Carga Horária: 80 horas Disciplinas

Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria Sped Contábil Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria Potencial do Sistema

Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria Sped Contábil Desenvolvimento de Ferramenta de Auditoria Potencial do Sistema Em cada três balanços, um está irregular, aponta pesquisa: “ Uma em cada três empresas brasileiras com ação na Bolsa de Valores divulga balanços que podem ser considerados irregulares, sem um mínimo de transparência e com dados que não podem ser compreendidos nem por analistas de mercado, segundo levantamento da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis),... ” Fonte: Toni Sciarretta – Folha de São Paulo – 18/08/08

Uma proposta de ferramenta de auditoria

SIA – SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA AMBIENTE SPED SERVIDORES SEFAZ-SP BANCO DE DADOS BANCO DE DADOS BANCO DE DADOS SEFAZ-SP CADASTRO GIA – Cred. Acum. PAG. Inidôneos IPVA NF-E SPED FISCAL SPED CONTÁBIL R.F.B. FONTES PÚBLICAS BANCO DE DADOS BANCO DE DADOS e-AUDITORIA e-ACOMPANHAMENTO e-ESTATÍSTICA JUNTA COMERCIAL SEC. SEG. PÚBLICA Sintegra EXPORTAÇÕES SP IMPORTAÇÕES SP SIS SISTEMA TEM SISTEM SISTEMA A A Web Auditoria SUFRAMA OUTRAS FONTES BANCO DE DADOS BANCO DE DADOS NOTAS FISCAIS INGRESSADAS ADM. CARTÕES CRÉDITO/DÉBITO NBM AFR

AUDITORIA INFORMATIZADA FASES DO PROCESSO DE AUDITORIA SITUAÇÃO IDEAL PLANEJA MENTO AUDITORIA DE SISTEMAS AUDITORIA INFORMATIZADA DOCUMENTAL RELATÓRIOS CONCLUSIVOS

     

A legislação contábil Novas regras: Lei 11.638/07, MP 449/08 alteraram a Lei 6.404/76 Principais alterações: DFC: Demonstração dos Fluxos de Caixa; art. 176, inciso IV da Lei 6.404/76 Objetivo: Fornecer informações a respeito da origem dos recursos e o destino destes, de uma empresa em um determinado período. Obrigatoriedade: Cia aberta e fechada com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões.

A legislação contábil DVA: Demonstração do Valor Adicionado art. 176, inciso V da Lei 6.404/76 Objetivo: Fornecer informações a respeito do quanto foi adicionado aos insumos e também a forma de sua distribuição de uma empresa em um determinado período. Obrigatoriedade: Somente cia. aberta.

Balanço Contas do Ativo A legislação contábil Balanço Contas do Ativo Antes da MP 449/08 Depois da MP 449/08 Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Não Circulante Permanente Investimentos Imobilizado Diferido Intangível

Balanço Contas do Passivo A legislação contábil Balanço Contas do Passivo Antes da MP 449/08 Depois da MP 449/08 Passivo Circulante Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo Passivo Não Circulante Resultado de Exercício Futuro Patrimônio Líquido Resultado de Exercícios Futuros Capital Social Patrimônio Liquido Reservas Capital social Lucros ou Prejuízos Acumulados Ajustes acumulados/ Prejuízos acumulados

Ajuste de Valor Presente A legislação contábil Ajuste de Valor Presente A Lei 6.404/76 encontra-se em vigor e as mudanças introduzidas nesta foram efetuadas através da Lei 11.638 de 28/12/2007. Procurando ser objetivo, a análise recai primeiramente sobre o artigo 183, VIII e, em um segundo momento, no artigo 184 inciso III. Senão vejamos: Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: III – as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.” (NR)

Desafio: Necessidade de adaptação para não ser excluído O AFR diante do Sped Uma nova era fiscal Desafio: Necessidade de adaptação para não ser excluído Futuro do Sintegra Auditoria de custos e o Sped

SEMINÁRIO SPED OBRIGADO mahenrique@fazenda.sp.gov.br