PODER EXECUTIVO (arts. 76 a 91 – CF) Prof. Fernanda Cintra
Constituição Federal de 1988 TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO Seção V - DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I - Do Conselho da República Subseção II- Do Conselho de Defesa Nacional
Presidente da República Função típica: administrar - gerenciar Quem exerce: Presidente da República Ministros de Estado auxiliado Função típica: administrar - gerenciar
Ano anterior - término do mandato Presidencial Eleições 1º TURNO 1º domingo outubro Simultaneamente em todo país 2º TURNO Último domingo Ano anterior - término do mandato Presidencial Sistema majoritário
SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES Para ganhar no primeiro turno: MAIORIA ABSOLUTA **NÃO considera votos em BRANCO ou NULOS Somente VOTOS VÁLIDOS E se não ganhar??? 2º Turno! 20 dias após proclamação do resultado Dois candidatos mais votados Maioria (simples) votos válidos
SISTEMÁTICA DAS ELEIÇÕES Morte/ Desistência/ Impedimento Legal Convoca – Maior votação Mesma votação – Mais Idoso
Eleição do Presidente Importa a do Vice Posse Sessão do CN
Compromisso do Presidente/Vice Manter/Defender/Cumprir CF Observar as leis Bem geral - povo Sustentar união/integridade/independência BR
Presidente/Vice não assume Dez dias da posse Presidente/Vice não assume Cargo declarado VAGO EXCEÇÃO: motivo de força maior
Impedimento ou vacância cargo – Pres/Vice: Presidente da Câmara dos Deputados Presidente do Senado Federal Presidente do STF
Eleições DIRETAS 90 dias depois da ÚLTIMA vaga Vacância (dois primeiros anos) Assunção temporária (cargos do slide anterior) Eleições DIRETAS 90 dias depois da ÚLTIMA vaga (dois últimos anos) Eleições INDIRETAS pelo Congresso Nacional 30 dias depois da ÚLTIMA VAGA E
Completa o mandato dos antecessores Em qualquer caso... Completa o mandato dos antecessores Mandato-Tampão
Duração do mandato: 04 anos Início do mandato: 01.01 ano seguinte OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: Duração do mandato: 04 anos Poder Executivo BR – Unicameral. Presidente é: *chefe de Estado *chefe de Governo Além disso... *Chefe da Adm Pública Federal *Comandante-Chefe Forças Armadas Início do mandato: 01.01 ano seguinte Presidente/Vice: Autorização do CN para sair do país por mais de 15 dias
Atribuições – Presidente da República I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Atribuições – Presidente da República X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
Atribuições – Presidente da República XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Atribuições incisos VI, XII e XXV Delegadas *Procurador Geral da República – PGR *Advogado-Geral da União – AGU *Ministros de Estado Rol exemplificativo (ou seja, podem ser instituídas outras atribuições)
Crimes de Responsabilidade: Atos que atentem contra a CF e contra: Existência da União Livre exercício dos Poderes Exercícios direitos políticos, individuais e sociais Segurança interna do país Probidade da Administração Lei Orçamentária Cumprimento de leis e decisões judiciais
Lei da Segurança Nacional Onde estão os crimes? Lei da Segurança Nacional Lei n. 1.079/50 Impeachment: Processo pelo qual o Poder Legislativo pune a conduta da autoridade que cometeu crime de responsabilidade, destituindo-o do cargo e aplicando pena de caráter político
Juízo de Admissibilidade Câmara dos Deputados admite acusação – 2/3 dos membros. “Tribunal de Pronúncia” – recebimento da denúncia. Julgamento Senado Federal – crime de responsabilidade(Obs: artigo 52, p. único, CF) - Absolvição: arquivamento - condenação: 2/3 dos membros - Preside: presidente STF - Perda do cargo - Inabilitação 08 anos (função pública) - Demais sanções. STF – crime comum E
Recebimento - denúncia Suspensão - Presidente Prazo máximo de 180 dias Julgamento não concluído no prazo Cessa suspensão – prossegue processo
Brasileiros maiores de 21 anos Exercício dos direitos políticos MINISTROS DE ESTADO Brasileiros maiores de 21 anos Exercício dos direitos políticos Atribuições – artigo 87, p. único, I a IV, CF
Poderes Executivos Estaduais e Municipais: Prefeito: Municípios com até 200.000 ELEITORES – não possuem 2º Turno Municípios com mais de 200.000 ELEITORES – segue a regra geral Prefeitos processados por crime comum: Tribunal de Justiça Governadores processados por crime comum: Superior Tribunal de Justiça
Conselho de Defesa Nacional Conselho da República Órgão superior de consulta do Pres. Vice-Presidente Presidente Câmara Presidente Senado Líderes maioria/minoria Câmara Líderes maioria/minoria Senado Ministro da Justiça O que faz: Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio E Questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Conselho de Defesa Nacional Órgão de consulta do Presidente (soberania – defesa do Estado democrático) Ministro Justiça Ministro Estado de Defesa Ministro Relações Exteriores Ministro Planejamento E
Bibliografia: www.planalto.gov.br. Constituição Federal 1988. NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. Editora Gen/Método, 5ª ed. Apostila – Curso Neon