Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro

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Transcrição da apresentação:

Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro Universidade Do Estado Do Amazonas Escola Superior De Ciências Da Saúde Disciplina De Atenção Integral à Saúde Violência Doméstica As amarras culturais e os avanços jurídicos Ac. Ana Cláudia Cunha Professor Orientador: Éwerton Castro

Violência Doméstica A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas, em grande número de vezes de forma silenciosa e dissimuladamente. Não apresenta predileção, nem especificidade. Sua importância é relevante sob dois aspectos: Sofrimento, que imputa às suas vítimas. Comprovadamente pode impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima.

CONCEITO DE VIOLÊNCIA Violência é um termo que deriva do latim violentia significando vis, força e vigor,e em sentido amplo, é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida do outro. É o uso excessivo da força, além do necessário ou esperado.

DEFINIÇÕES DE VIOLÊNCIA Violência Doméstica – quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Violência Familiar – violência que ocorre dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade.

TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes. São comuns murros e tapas, agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. VIOLÊNCIA VERBAL: Normalmente se dá concomitante à violência psicológica. Alguns agressores verbais dirigem agressões verbais contra outros membros da família. Adicionar números de usuários 5

TIPOS DE VIOLÊNCIA VIOLÊNCIA SEXUAL: É vista como um abuso do poderio exercido sobre determinada vítima sem seu consentimento, como carícias indesejadas, incesto, exploração sexual, exibicionismo, pornografias infantis e estupro VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: quando o agressor quebra utensílios pessoais, rasga suas roupas, destrói ou esconde seus documentos pessoais, profissionais ou mesmo fotos e objeto de valor sentimental. NEGLIGÊNCIA: Trata-se de uma forma de omitir o atendimento das necessidades básicas

Mitos Sobre A Violência Doméstica A violência doméstica ocorre muito esporadicamente. No Brasil 7 minutos uma quebradeira dentro de casa 5 minutos uma ameaça de espancamento 4 minutos uma mulher fica trancada em casa, impedida de sair 3 minutos uma mulher sofre uma ameaça a sua integridade física com arma de fogo 9 minutos uma mulher sofre tapas e empurrões 4 minutos ou 15 segundos uma mulher é espancada

Mitos Sobre A Violência Doméstica A violência só acontece entre famílias de baixa renda e pouca instrução; As mulheres provocam ou gostam da violência; Os agressores não conseguem controlar suas emoções; A violência doméstica vem de problemas com o álcool, drogas ou doenças mentais; Para acabar com a violência basta proteger as vítimas e punir os agressores;

Violência Doméstica Violência Contra Idosos Violência Infantil Violência Contra Portadores de Necessidades Especiais Violência Contra a Mulher e Contra o Homem

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA

Uma realidade que atinge cerca de 18 mil crianças por dia no Brasil. E provocam 64,44% das mortes de crianças e adolescentes.

O fenômeno da violência doméstica é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima.”

Física Negligência Psicológica Sexual TIPOS DE VIOLÊNCIA: Física Negligência Psicológica Sexual

Violência Física Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.

Negligência Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.

Violência Sexual Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais.

Violência Psicológica Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.

CASOS REAIS É difícil acreditar que um pai, por mais temperamental que seja, chegue ao auge de sua ira e mate, de forma tão cruel, a própria filha, uma inocente de apenas cinco anos.

Caso Isabella Um pai e uma madrasta condenados por matar sua própria filha de apenas cinco anos.

Procuradora de Justiça é acusada de maus tratos A denúncia é contra uma menina de dois anos que ela tentava adotar, no Rio. A procuradora estava habilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção e tinha a guarda provisória da criança.

Babá é suspeita de agredir e abusar de bebê de sete meses Os pais da criança flagraram as agressões após instalar uma câmera, que registrou momentos em que Ângela Cristina, 38 anos, aparece maltratando o bebê na sala da casa onde eles moram, em Cruz de Rebouças.

Causam em sua grande maioria, danos irreparáveis. CONSEQUÊNCIAS Causam em sua grande maioria, danos irreparáveis. Incentivam uma reação agressiva e violenta. Confusão na personalidade em formação. Estimula as crianças a migrarem para a marginalidade. A violência gera mais violência. A diminuição da auto-estima. Desequilíbrio emocional.

COMO PROCEDER? O primeiro passo é saber identificar se a criança é uma vítima de qualquer tipo de violência. O segundo é denunciar a qualquer delegacia mais próxima. A denúncia pode ser feita pelo telefone discando 100,a ligação é gratuita. Ou também ir direto ao Conselho Tutelar de sua cidade.

O QUE PREVÊ A LEI Á luz do art. 70 do Estatuto da Criança e Adolescente “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente” No mesmo sentido o art. 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos previstos no Estatuto.

PUNIÇÃO Pena pequena para crime grave No caso de maus tratos a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

Denuncie!

VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS

COMO PROCEDER? De acordo com Freitas et al,(2006), artigo 19. Os casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra idosos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde, a quaisquer dos seguintes órgãos: I.Autoridade policial II.Ministério Público III.Conselho Municipal do Idoso IV.Conselho Estadual do Idoso V.Conselho Nacional do Idosos

COMO PROCEDER? Promotorias Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão - PRODEDIC Av. Coronel Teixeira, 7955 - Nova Esperança Tel: (092) 3655-0500 Disque-denúncia: 0800-920500 Site: http://www.mp.am.gov.br

LEGISLAÇÃO Art. 3.º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando - o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

PUNIÇÃO Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1.º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 2.º Se resulta a morte: Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

CASOS REAIS

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

DEFINIÇÃO As Nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença de gênero, que resulte em sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher; inclusive ameças de tais atos, coerção e privação da liberdade seja na vida pública ou privada". - Conselho Social e Econômico, Nações Unidas (1992).

O Brasil é um dos países que mais sofre com a violência doméstica, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, em 54 países e junto a 138 mil mulheres; No Brasil, a cada 7 segundos uma mulher é agredida em seu próprio lar;  A violência doméstica é a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos e mata mais do que câncer e acidentes de tráfego;   33% da população brasileira aponta a violência contra as mulheres como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade;  51% da população brasileira declaram conhecer ao menos uma mulher que é ou foi agredida por seu companheiro; 

CAUSAS Alcoolismo e drogas; Questão cultural; Falta de diálogo; Questão psicológica; Ciúmes.

COMO PROCEDER? Atendimento telefônico: Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Para ligar de qualquer telefone ou celular a ligação é gratuita. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): End.: Rua Recife, 3395, Manaus, AM. Tel.: 3236-7012 Hospitais: Hospital Universitário Francisca Mendes, Manaus/AM End.: Rua Camapuã, 108 - Cidade Nova Tel.: 3645-2323

Defensoria Pública: Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Maria da Penha - Manaus   Endereço:  Av. Autaz Mirim, S/N°, Bairro São José    Telefone: 32127-7553 Abrigos: Abrigo Feminino Marise Mendes Manaus/AM Endereço sigiloso

LEGISLAÇÃO Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

MUDANÇAS COM A LEI MARIA DA PENHA ANTES COM A NOVA LEI Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher. Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher. Não estabelece as formas desta violência. Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo). Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher. A lei atual não utiliza a prisão em flagrante do agressor. Possibilita a prisão em flagrante. Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa. Proíbe a aplicação destas penas.

PUNIÇÕES Possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. A pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou: era de seis meses a um ano e saltou para três meses a três anos. Saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos O direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher. Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

CASOS REAIS

VIOLÊNCIA CONTRA O HOMEM

DEFINIÇÃO É a agressão física, psicológica, sexual e/ou verbal contra o homem. Sua incidência é pequena, mas vem aumentando o número de homens que se queixam de violência doméstica. A violência exercida pelas mulheres contra os homens é um fenômeno tabu e ainda relativamente mal conhecido. Os homens não ousam falar e são mais isolados, socialmente, do que as mulheres. Nos casos de violência doméstica, eles são mal vistos e mal compreendidos. E se sentem ainda mais desanimados e humilhados.

CAUSAS Conflitos e desentendimentos conjugais; Mulheres que sofrem de perturbações psicológicas e de comportamento; Pessoas que não têm resistência à frustração e qualquer fator de stress as descompensa.

COMO PROCEDER? Pela falta de delegacias especializadas, deve-se procurar qualquer delegacia e registrar a queixa. Procurar assistência social especializada em conflitos familiares para buscar soluções pacíficas.

LEGISLAÇÃO Violação dos Direitos Humanos; Os direitos humanos fundamentais podem ser entendidos como o conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

Obrigada pela Atenção!