Integração e Efetividade dos Órgãos de Controle Wellington Cabral Saraiva Procurador Regional da República Mestre em Direito Coordenador da Assessoria Constitucional do Procurador-Geral da República XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil Cabo de S. Agostinho, 3/12/2015 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Necessidade de ataque ao custo socioeconômico da corrupção Influência dos níveis de corrupção sobre saúde, educação, a economia e a governabilidade Corrupção como maior problema do país, na visão da sociedade (Datafolha) Avanço do crime organizado, inclusive contra o Estado Organizações criminosas e a apropriação do Estado
Indispensabilidade de cooperação, para cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade Isolados somos insuficientes e ineficientes Necessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiência Atenuação recíproca de carências Troca de conhecimento Prevenção de retrabalho
Necessidade de maior rapidez na ação estatal contra o crime, a improbidade e a ineficiência Importância da comunicação imediata de indícios, em certos casos, e não ao final dos processos Combate ao sentimento de inutilidade da ação estatal Combate à prescrição na esfera penal e na da improbidade Necessidade de garantia de ressarcimento do dano ao erário (sequestro, arresto, hipoteca legal)
Troca de conhecimento Conhecimento dos MPs nas áreas penal, de improbidade administrativa, processual judicial, jurisprudencial Conhecimento dos TCs nas áreas técnicas da administração pública (contabilidade pública, auditorias operacionais, obras etc.)
Necessidade de ampla publicidade do trabalho dos TCs e órgãos de controle A matéria-prima do poder público é a coisa pública, não a esfera privada Princípio constitucional da publicidade e direito de acesso à informação “A luz do sol é o melhor desinfetante” (Louis Brandeis) Direito fundamental dos cidadãos à informação Efeito anticriminógeno da publicidade da punição + sentimento de risco potencial
Compreensão da titularidade privativa dos MPs para promover ação penal pública Independência das esferas administrativa e judicial Descabimento da exigência de prova cabal para notícia-crime Até para oferecimento de denúncia bastam indícios Mecanismos específicos de investigação inaplicáveis na esfera administrativa (busca e apreensão, interceptação telefônica, colaboração premiada etc.)
Trabalho em equipe (1) Força-tarefa CC-5 16 acordos escritos de colaboração (21 colaboradores), com reversão de R$ 27 milhões para a União cerca de R$ 333 mi em bloqueios no Brasil cerca de R$ 34 mi em bloqueios no exterior R$ 1,94 bi em autuações fiscais mais de 200 pedidos de cooperação internacional desde 2004 (mais do que todo o resto do país)
Força-tarefa CC-5 (cont.) mais de contas investigadas no exterior 631 denunciados em 100 ações penais denúncias envolvendo US$ 27,5 mi formação de base de dados com 1,9 mi de registros, correspondentes a movimentação superior a US$ 105 bi instauração de milhares de inquéritos no Brasil Trabalho em equipe (2)
Resultados do Caso Lava Jato 941 procedimentos 35 acusações, 173 réus R$ 1,8 bilhão já recuperados R$ 2,4 bilhões em bens bloqueados 75 condenações (primeiro grau) 360 buscas e apreensões 116 mandados de prisão 85 pedidos de cooperação internacional 35 acordos de colaboração premiada (25 com pessoas soltas [71,4%]) 4 acordos de leniência Trabalho em equipe (3)
Atuação: Ministério Público Federal Secretaria da Receita Federal Departamento de Polícia Federal Banco Central do Brasil Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/MJ) Department of Homeland Security (DHS) / Department of Justice (DoJ) dos EUA Immigration and Customs Enforcement (ICE) Ministério Público da Confederação Helvética Etc. Trabalho em equipe (4)
Fatores (1): Apoio efetivo da Procuradoria-Geral da República Integração de órgãos Alocação de pessoal qualificado e em número suficiente Aquisição de equipamentos e ferramentas de investigação Conjugação de membros de todas as esferas do MPF Concentração da persecução em fatos relevantes Trabalho em equipe (5)
Fatores (cont.): Formação de bases de dados para retroalimentar a investigação Intenso uso de cooperação jurídica internacional Aplicação intensa de técnicas especiais de investigação, especialmente colaboração premiada Trabalho em equipe (6)
Fatores (cont.): Cooperação direta com órgãos estrangeiros Alocação de espaço físico específico em modelo de trabalho colegiado Foco no bloqueio e congelamento de ativos aqui e no exterior e na seletividade da persecução criminal Trabalho em equipe (7)
Os FOCCOs e MARCCOs Cooperação direta de órgãos nacionais Conhecimento recíproco Construção de confiança Articulação entre órgãos
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro Experiência bem sucedida desde 2003 Reunião anual de 60 órgãos públicos de todos os poderes, mais MPs, TCs e entes privados Definição de ações para o ano subsequente, com coordenador e colaboradores Reuniões para concretizar as ações Articulação entre órgãos e entes privados: a ENCCLA
Mudança da Lei 9.613/1998 Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (INFOJUD) Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS) Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) ENCCLA: Alguns resultados
Obrigado! Wellington Cabral Saraiva Procuradoria-Geral da República SAFS, qd. 4, conj. C, lote Brasília (DF) Tel.: (61) Blog: