Profa. Silvia Bertani.

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Transcrição da apresentação:

Planejamento tributário empresarial Profa.Silvia Bertani silviabertani@gmail.com www.silviabertani.wordpress.com

Profa. Silvia Bertani

Princípio da legalidade garantir os direitos e os deveres individuais e coletivos indivíduos e Administração Pública são subordinados a lei garante às pessoas a segurança de que somente terão de contribuir se a lei assim o estabelecer. Profa. Silvia Bertani

Princípio da anterioridade da lei Proíbe a exigência de tributo ou seu aumento no mesmo exercício em que publicada a lei Não se aplica a alguns impostos federais que têm finalidade reguladora (IPI, II, IE e nas Contribuições Sociais. Profa. Silvia Bertani

Princípio da irretroatividade da lei A lei não retroage, a menos que seja benigna ao contribuinte. Profa. Silvia Bertani

Princípio da isonomia igualdade de todos perante a lei Profa. Silvia Bertani

Princípio da uniformidade da tributação Proíbe tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção e preferência Profa. Silvia Bertani

Princípio da capacidade contributiva Visa à justiça fiscal e social exigindo mais de quem tem maiores condições econômicas alivia os contribuintes com menor capacidade de contribuição Alíquotas Profa. Silvia Bertani

Princípio da proibição de confisco busca proteger o contribuinte contra a possibilidade de o ente tributante vir a se apropria de forma injusta de parte ou da totalmente do seu patrimônio ou a sua renda. Profa. Silvia Bertani

Princípio da não-cumulatividade Estabelece que o imposto (ICMS ou IPI) pago em etapas anteriores pode ser compensado no momento do cálculo do montante devido   Profa. Silvia Bertani

Princípio da imunidade recíproca Um ente tributante não pode exigir imposto dos demais. Essa vedação não alcança as taxas e a contribuição de melhoria. Profa. Silvia Bertani

Profa. Silvia Bertani

O Sistema tributário nacional Profa. Silvia Bertani

O sistema tributário nacional é representado pelo conjunto de instituições, regras e práticas tributárias nas relações recíprocas entre Estados e pessoas e nos efeitos produzidos sobre a vida econômica e social Profa. Silvia Bertani

O sistema tributário tem sua origem na Constituição Federal Decorre da soberania do Estado poder estatal de penetrar nos patrimônios dos particulares poder de exigir contribuições derivadas e compulsórias poder de criar tributos poder de estabelecer proibições tributárias (criar normas jurídicas tributárias) Profa. Silvia Bertani

Sujeitos do Direito Tributário O Direito Tributário regula principalmente as relações jurídicas entre Fisco - sujeito ativo Contribuinte - sujeito passivo Terceiros - como sujeitos passivos Profa. Silvia Bertani

Tributo: a base do Direito Tributário relacionamento que se realiza entre o Estado e o Contribuinte através de uma obrigação a que este último está legalmente coagido a satisfazer Profa. Silvia Bertani

Tributo Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Profa. Silvia Bertani

O tributo Prestação pecuniária Compulsória Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir Que não constitua sanção de ato ilícito Instituída em lei Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Profa. Silvia Bertani

Competências para tributar a Constituição Federal apenas faculta aos entes tributantes o trabalho de instituir os tributos, A Constituição Federal delimitou quais entes políticos tem a faculdade de instituir tributos: União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios Profa. Silvia Bertani

Classificação das competências   Competência Comum Taxas e Contribuições de Melhoria (União, Estados, DF e Municípios) Competência Privativa Impostos Competência Residual Impostos (União) Impostos União Competência Extraordinária Imposto Extraordinário de Guerra Competência especial Contribuições e Empréstimos Compulsórios (União) Profa. Silvia Bertani

Competências Competência Comum é o poder que tem a União, Estados, DF e Municípios para instituírem taxas e contribuições de melhoria, no âmbito de suas respectivas atribuições.   Competência Privativa É o poder que tem os entes federativos para instituírem os impostos que são enumerados na Constituição Federal. Profa. Silvia Bertani

Competências Competências Cumulativas o Distrito Federal tem o poder de instituir os impostos municipais, já que não pode ser dividido em municípios   Competência Residual é o poder que tem a União de instituir impostos, diferentes de todos aqueles discriminados na Constituição Profa. Silvia Bertani

Competência da União para instituir impostos Importação de Produtos Estrangeiros Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados Renda e proventos de qualquer natureza Produtos industrializados Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Propriedade territorial rural Grandes fortunas, nos termos de lei complementar Impostos Extraordinários de Guerra Impostos Residuais Profa. Silvia Bertani

Competência dos Estados para instituir impostos Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos – ITCMD; Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior – ICMS; Propriedade de veículos automotores – IPVA; Profa. Silvia Bertani

Competência dos Municípios para instituir impostos Propriedade predial e territorial urbana – IPTU; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição – ITBI; Serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar – ISS. Profa. Silvia Bertani

Beijosssss!! Profa. Silvia Bertani