O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).

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Transcrição da apresentação:

O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica). Unidade 2 O DIREITO COMO CIÊNCIA (epistemologia jurídica).

Ter acesso ao que se investiga/pesquisa. O DIREITO COMO CIÊNCIA Conhecer é trazer para o sujeito ( o pesquisador) algo que se põe como objeto. Ter acesso ao que se investiga/pesquisa.

É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”. O DIREITO COMO CIÊNCIA Objeto: É tudo aquilo de que se pode dizer alguma coisa”. (O Universo, a Fauna, a Flora, o réptil, a rosa, a sociedade, etc) …...

O DIREITO COMO CIÊNCIA Ciência: do latim scientia, refere-se ao "conhecimento" sistemático, com enunciado e método próprio.

Que sempre está em busca da verdade comprovada. O DIREITO COMO CIÊNCIA O conhecimento científico é, portanto, aquele que procura dar às suas constatações um caráter estritamente descritivo, genérico, comprovado e sistematizado. Que sempre está em busca da verdade comprovada.

O DIREITO COMO CIÊNCIA O Conhecimento Vulgar ou Não científico é obtido de forma assistemática, ou seja, sem método, vai sendo acumulado ao longo do tempo de forma desorganizada

Conhecimento Científico O DIREITO COMO CIÊNCIA Conhecimento Vulgar Origem no cotidiano espontâneo, sem método específico Pode até ser correto, mas não adota a prova Não esquematizado Casual Aleatório, fortuito Conhecimento Científico Adota metodologia Busca a verdade, a certeza Passível de esquematização Causal Forma regras a partir de casos particulares

O DIREITO COMO CIÊNCIA Ciência do direito: é o conjunto sistematizado de conhecimentos relativos ao que é reto (directum), objeto ideal.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Assim..... A expressão Ciência do Direito é usada em sentido amplo, indicando qualquer estudo metódico, sistemático e fundamentado dirigido ao direito.

METODOLOGIA JURÍDICA O MÉTODO é: O DIREITO COMO CIÊNCIA a garantia de veracidade de um conhecimento. a direção ordenada do pensamento na elaboração da ciência. ele que guia a investigação científica o caminho a ser percorrido até o conhecimento

O DIREITO COMO CIÊNCIA O Método refere-se a um aglomerado de regras básicas de como deve ser o procedimento a fim de produzir conhecimento dito científico Não se deve confundir método com técnica, pois o saber científico pode utilizar diversas técnicas, mas só pode ter um método.

O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer". O DIREITO COMO CIÊNCIA O método indicará o caminho a ser percorrido pelo cientista para se chegar a um determinado fim (uma verdade). Ex.: Método proposto por Decartes: chegar à verdade através da dúvida sistemática e da decomposição do problema em pequenas partes Método proposto por Edgar Morim: uma visão sistêmica, do todo. Já a técnica será a forma utilizada para percorrer este caminho Ex.: Procedimento invasivo O método indica "o que fazer" e a técnica indica "como fazer".

O DIREITO COMO CIÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA A técnica da ciência do Direito é o conjunto de procedimentos (como fazer) destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, bem como a tornar mais completo o seu conhecimento.

Ex: requisitos da petição inicial – O DIREITO COMO CIÊNCIA Ex: requisitos da petição inicial – Artigo 282 CPC A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Art. 284 CPC: Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Compete à técnica dar forma ao direito. O DIREITO COMO CIÊNCIA Compete à técnica dar forma ao direito.

A técnica jurídica divide-se em três partes: O DIREITO COMO CIÊNCIA A técnica jurídica divide-se em três partes: 1. técnica da formulação legislativa do direito – a criação de normas; 2. técnica da ciência do direito, que se destina a concentrar, sistematizar e unificar a matéria jurídica, simplificando e organizando o direito para sua melhor compreensão e aplicação; 3. técnica de aplicação do direito, que engloba as técnicas de interpretação do direito (determina o sentido da norma) e de integração do direito (busca resolver o problema das lacunas no direito).

O DIREITO COMO CIÊNCIA Direito é a ciência da organização social que regra a conduta humana, formulando leis, fundado no ideal de justiça e segurança.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Teorias do Direito Jusnaturalista o jusnaturalismo teológico:Direito decorre da revelação divina; independente dos próprios seres humanos; assumindo caráter transcendental, o jusnaturalismo racionalista, o Direito é inerente à condição humana, anterior às organizações político-sociais humanas, as quais apenas o concretizarão.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Direito Natural eterno, atemporal, imutável, justo, não escrito universal.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Críticas ao jusnaturalismo Desconsiderar que os seres humanos se organizam de maneiras distintas, que as realidades sociais variam e que os anseios e os interesses humanos estão em constantes mudanças.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Juspositivismo O Direito decorre de atos de vontade, de formulação humana, por isso, é sempre positivo. Entende que o direito deve ser formulado pelo Estado Exige neutralidade do cientista, o qual não emite juízo de valor

O DIREITO COMO CIÊNCIA Teoria Pura do Direito (Hans Kelsen) (A TEORIA MAIS APLICADA NOS CURSOS DE DIREITO) Decorre do juspositivismo Exige pureza metódica (estudo do Direito a partir de métodos jurídicos, e não a partir de uma metodologia sociológica, filosófica, antropológica, teológica, filosófica etc) Ausência de Juízo de Valor Estabelece apenas duas categorias originárias de conhecimento: O ser (fato) e o dever-ser (norma)

O DIREITO COMO CIÊNCIA Previsibilidade SER DEVER-SER Fato (fonte jurídica material) Baseia-se na causalidade (toda causa tem um efeito) Previsibilidade DEVER-SER Norma (fonte jurídica formal) Baseia-se na imputação (determinação externa) Imprevisibilidade

O DIREITO COMO CIÊNCIA Direito = Dever Ser = Imputação Necessidade de um escalonamento de normas jurídicas Normas Jurídicas Básicas Normas Jurídicas Decorrentes

O DIREITO COMO CIÊNCIA Teoria Tridimensional do Direito (Miguel Reale) DIREITO = fato + valor + norma A norma incide sobre o fato conforme uma determinada ordem de valores O valor é que dá sentido ao fato.

O DIREITO COMO CIÊNCIA Teoria Pura do Direito (Kelsen) X (contraposição entre fato e norma) X Teoria Tridimensional do Direito (Reale) (A norma é o caminho que tem início no fato, o qual é guiado pelo valor)

O DIREITO COMO CIÊNCIA Direito e Moral Formas de controle social Teoria dos Círculos Concêntricos (Teoria do Mínimo Ético) Teoria dos Círculos Secantes Teoria dos Círculos Independentes