CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

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Transcrição da apresentação:

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CURSO: CIENCIAS CONTÁBEIS Professor: Msc. André Junior de Oliveira

2 INTRODUÇÃO O Novo Código Civil – NCC, aprovado pela Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, é a Lei federal que disciplina todas as relações jurídicas de natureza civil.

3 INTRODUÇÃO O Direito de empresa constante da Parte Especial, Livro II do NCC, substituiu as normas que estavam contidas na parte I do antigo Código Comercial (Lei n.º 556, de 25/06/1850), revogado pelo art. 2.045 do NCC, reunindo também as normas de direito societário que se encontravam esparsas em diversas legislações complementares ao Código Comercial. O direito de empresa está disciplinado nos arts. 966 ao 1.195 do NCC.

4 INTRODUÇÃO Sua vigência se deu a partir de 11 de janeiro de 2003. Revogou a Lei n.º 3.071, de 01 de janeiro de 1916 (Código Civil) e a parte I da Lei n.º 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial).

A EMPRESA Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresa é uma atividade organizada para produzir/circular bens/serviços;

O ESTABELECIMENTO Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

ESTABELECIMENTO Elemento objetivo da empresa; Local onde a atividade empresarial é desenvolvida; É o conjunto de bens organizados para que a atividade empresarial seja desenvolvida;

O EMPRESÁRIO Pessoa que organiza a empresa; Responsável pelo desenvolvimento de todo o processo empresarial; Podem ser: Pessoas físicas = empresário individual; Pessoas jurídicas= sociedade empresária

O EMPRESÁRIO Vedação de atividade empresarial: Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O EMPRESÁRIO Atividades intelectuais, artísticas, científicas e literárias não são tidas como empresárias, mesmo que produza/circule bens/serviços; Agora, se estas atividades forem apenas um dos elementos da organização empresarial = atividade Empresária.

OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO Registro: inscrição do empresário na Junta Comercial, de forma a regularizar a sua atuação. (art. 967) Deverá proceder o registro na junta de cada Estado em que possuir filial, devendo ainda, averbar a abertura da filial na Junta da sede da Empresa; (art. 969)

OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO Escrituração: são os livros contábeis; Função da escrituração: Gerencial; documental; Fiscal; Livro Obrigatório: diário (art. 1180)

OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO Balanço: demonstração da real situação da empresa. Duas modalidades: Patrimonial: traduz o patrimônio do empresário. Apresenta o ativo e o passivo; (art. 1188) Resultado Econômico: traduz o ano do empresário, apresentando os créditos e débitos realizados. (art. 1189)

AGENDA Introdução Apresentação da Disciplina Participação em Eventos 14 AGENDA Introdução Apresentação da Disciplina Participação em Eventos Apresentação da Ementa Avaliação Contrato Social Aula de Apresentação - Contabilidade Societária

Disciplina: Contabilidade Societária Carga horária: 80 h/a 15 APRESENTAÇÃO Disciplina: Contabilidade Societária Carga horária: 80 h/a Nossos encontros: Terça-Feira (18:40 as 20:20) e Quinta Feira (20:40 às 22h20). Professor: MSc. André Jr. Oliveira

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS 16 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

BIBLIOGRAFA COMPLEMENTAR 17 EMENTA ASSUNTOS ABORDADOS BIBIOGRAFIA BÁSICA BIBLIOGRAFA COMPLEMENTAR

EMENTA - ASSUNTOS Estrutura de Capital das Empresas; 18 EMENTA - ASSUNTOS Estrutura de Capital das Empresas; Reorganização Societária. Provisões e Outras Transações Societárias. Ajuste a Valor Presente. Valor Justo (fair value). Redução ao Valor Recuperável dos Ativos (impairment). Ativos e Passivos Contingentes. Insubsistências e Superveniências. Ganhos e Perdas de Capital. Dividendos Supervisionados e Juros sobre Capital Próprio; Reservas.

EMENTA – BIBLIOGRAFIA BÁSICA 19 EMENTA – BIBLIOGRAFIA BÁSICA MARION, José Carlos. Contabilidade básica: atualizada conforme a lei nº 11.638/07,MP nº 449/08 (lei nº 11.941/09) e pronunciamentos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009. SANTOS; SCHMIDT, Paulo; DOS SANTOS, José Luiz. Contabilidade societária. 4ª. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade Avançada: textos, exemplos e exercícios resolvidos. 2º ed. São Paulo: Atlas, 2010.

EMENTA – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR 20 EMENTA – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2006. IUDÍCIBUS, Sérgio de; Fundação Instituto de Pesquisa Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 2010. VELTER, Francisco; MISSAGIA, Luiz Roberto. Contabilidade avançada: atualizada pela lei nº 11.941/2009. 4 ed. 2011. CREPALDI, Silvio Aparecido. Contabilidade gerencial: teoria e prática. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2012. PEREZ JÚNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de. Contabilidade avançada: texto e testes com as respostas. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

AVALIAÇÃO Nota 1° bimestre Prova 1→ valor: 70 Teste 1→ valor: 30 21 AVALIAÇÃO Nota 1° bimestre Prova 1→ valor: 70 Teste 1→ valor: 30 ICA´s 1 e 2→ valor: 50 Nota 2° bimestre Prova 2 → valor: 70 Teste 2 → valor: 30 ICA´s 3 e 4 → valor: 50

AVALIAÇÃO - CRITÉRIOS PROVA INDIVIDUAL (70 PONTOS) 22 AVALIAÇÃO - CRITÉRIOS PROVA INDIVIDUAL (70 PONTOS) Prova de 1ª verificação: Será cobrada toda a matéria até a data anterior à prova. Prova de 2ª verificação:

AVALIAÇÃO USO DO MATERIAL: USO DE CALCULADORA: 23 AVALIAÇÃO USO DE CALCULADORA: Pode usar calculadora, desde que não seja de celular, ipod, iphone, tablet, etc. USO DO MATERIAL: Material e e aparelhos eletrônicos (autorizados) USO DE TELEFONE CELULAR: Não pode atender o telefone.

24 CONTRATO SOCIAL Um contrato envolvendo a cumplicidade de ambas as partes em busca de um denominador comum,: o aprendizado de habilidades e de conteúdos significativos nas diversas disciplinas. O contrato e a cumplicidade só poderão surgir do diálogo permanente entre as partes

25 CONTRATO SOCIAL  ”...o que começa mal, termina ainda pior, ao final do ano letivo, com a promoção sem aproveitamento.”

26  AULA DE APRESENTAÇÃO Objetivo: Contextualizar o Aprendiz diante da globalização e o processo de convergencia às Normas contábeis internacionais no Brasil.

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Conteúdo programático As mudanças na legislação societária Avaliação de Investimentos Consolidação de Demonstrações Contábeis Demonstração do Fluxo de Caixa Demonstração do Valor adicionado Aspectos contábeis e societários de fusão, cisão e incorporação

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA As mudanças na legislação societária A lei 11.638/07 – uma visão geral 28

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 FIM DE UM CICLO INÍCIO DE UM PROCESSO

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 FIM DE UM CICLO Longo (2000-2007) Difícil (inúmeros interesses) Muito debatido (quantidade de emendas - 56)

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 INÍCIO DE UM PROCESSO Empresas Auditores Organismos profissionais Profissionais Escolas Regulação Disseminação Orientação Aprendizado esforço (CVM – comunicado ao mercado 14/01/2008)

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Objetivo Alinhar os procedimentos adotados na contabilidade brasileira ao padrão internacional de normas contábeis.

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Significado : Possibilitar uma maior transparência e qualidade das informações contábeis produzidas pelas empresas Eliminar ou minimizar de modo considerável as dificuldades de interpretação e aceitação por parte de investidores internacionais das nossas informações contábeis Efeitos

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: No conjunto das Demonstrações Financeiras obrigatórias No registro da escrituração mercantil Na classificação das contas no Balanço Patrimonial Nos critérios de Avaliação de ativos e passivos Na abrangência das sociedades sujeitas a sua adoção

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: No conjunto das Demonstrações Financeiras obrigatórias Segundo a Lei 6.404/76 Segundo a Lei 11.638/07 Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Demonstração dos Lucros e Prejuízos acumulados Demonstração das Origens e aplicações de Recursos Demonstração dos Lucros e Prejuízos acumulados * Demonstração dos Fluxos de Caixa ** Demonstração do Valor Adicionado *** * CVM orienta a apresentação da Demonstração das mutações nas contas do Patrimônio Líquido ** As companhias fechadas com Patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000 não serão obrigadas *** Obrigatória apenas para as companhias abertas

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: No registro da escrituração mercantil Registro de disposições tributárias e legislação especial especifica Lei 6.404 em livros  auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil Lei 11.638 alternativamente, apresenta uma nova possibilidade do registro das disposições tributárias e de legislação especifica na escrituração mercantil e não somente em livros auxiliares LALUR X LALUC

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: Na classificação das contas no Balanço Patrimonial no Ativo Destacado em subgrupo especifico, o Ativo Intangível; Restringido o uso do Ativo Diferido para: registro das despesas pré-operacionais e de gastos incrementais de reestruturação Registro de bens objeto de operações de arrendamento mercantil no Ativo Imobilizado no Patrimônio Líquido Eliminação da Reserva de Reavaliação Criação do grupo Ajustes de Avaliação Patrimonial Eliminação das Reservas de Capital : premio recebido na emissão de debêntures e Doações e subvenções de Investimentos. Criação da Reserva de Incentivos Fiscais

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: nos critérios de Avaliação de ativos e passivos A grande mudança Critérios para classificação e avaliação de instrumentos financeiros Obrigação de avaliar o grau de recuperação de valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido Adoção do conceito do ajuste a valor presente na avaliação de ativos e passivos de longo prazo e nos relevantes de curto prazo Adoção de valor de mercado na identificação, avaliação e contabilização de ativos e passivos de empresas incorporadas, cindidas e fusionadas Alteração na aplicação do Método de Equivalência Patrimonial para avaliação de investimentos

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Mudanças As principais mudanças trazidas pela lei podem ser classificadas, de modo sintético, nos seguintes grupos: na abrangência das sociedades sujeitas a adoção extensão às sociedades de grande porte a obrigatoriedade de observar as disposições da Lei Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei 11.638, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Estas mudanças trazidas pela lei provocam Conseqüências

A lei 11.638/07 – uma visão geral Conseqüências Necessidade de capacitação de profissionais, inclusive os em formação Mudança no perfil dos profissionais envolvidos com a elaboração de informações financeiras e também, Benefícios diretos percebíveis

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA A lei 11.638/07 – uma visão geral Necessidade de capacitação de profissionais, inclusive os em formação Contabilistas - 402.115 (2006) 438.295 (2013) ES - 9613 Escritórios individuais e sociedades – 68.185 (2006) 82.561 (2013) ES – 2.207 Seminários Cursos Debates Fóruns de discussão capacitação (*) fonte: CFC - 02/2014

A lei 11.638/07 – uma visão geral subjetivismo responsável Mudança no perfil dos Profissionais envolvidos com a elaboração de informações financeiras subjetivismo responsável A avaliação de ativos constantes das demonstrações financeiras passa a considerar forte parcela de julgamento dos profissionais envolvidos.

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Benefícios diretos percebíveis Aumento do fluxo de capitais para as empresas brasileiras Reduz custos de adaptação dos relatórios financeiros. o inicio de uma Linguagem contábil global

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Quem devera ser responsável pela criação desta chamada Linguagem contábil global ? Comitê de pronunciamentos contábeis - CPC

É a principal entidade no Brasil que atua na convergência ao IFRS CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis É a principal entidade no Brasil que atua na convergência ao IFRS Objetivo: o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA Padrões internacionais de contabilidade Estão em processo de requerer ou permitir IFRS Requerem ou permitem o IFRS

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis Participantes APIMEC BOVESPA ABRASCA CPC CFC FIPECAFI IBRACON

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA São convidados permanentes para participar das reuniões do CPC como observadores: BACEN – Banco Central do Brasil; CVM – Comissão de Valores Mobiliários; Receita Federal do Brasil e SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis Básico - Estrutura conceitual para a elaboração a apresentação das demonstrações contábeis CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos - “impairment” CPC 02 – Efeitos das mudanças nas taxas de cambio e conversão de demonstrações contábeis CPC 03 – Demonstração dos fluxos de caixa CPC 04 – Ativo Intangível CPC 05 – Divulgação de partes relacionadas CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil CPC 07 – Subvenção e assistência Governamentais CPC 08 – Custos de transações e emissão de títulos e valores mobiliários CPC 09 – Demonstração do valor adicionado CPC 10 – Pagamento baseado em ações CPC 11 – Contratos de seguros CPC 12 – Ajustes a valor presente CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11.638/07 e da MP 449/08 CPC 14 – Instrumentos financeiros – Reconhecimento, mensuração e evidenciação OCPC 02 – Esclarecimentos sobre as Demonstrações contábeis de 2008

REFERÊNCIAS ATKINSON, ANTHONY A.; BANKER, RAJIV D.; KAPLAN, ROBERT S.; YOUNG, S. MARK. Contabilidade Gerencial. 3 Ed. São Paulo: Atlas, 2011. BORINELLI; PIMENTEL, Renê Coppe. Curso de contabilidade para gestores, analistas e outros profissionais. São Paulo: atlas, 2010. BRASIL. Lei n° 6.404/76. Dispõe sobre as sociedades por ações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm>. Acesso em 29 de Jan 2014. __________. Lei n° 11.638/07 . Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404. Disponível em: <http: //www.planalto.gov.br/ccivil _03/_ato 2007-2010/2007/Lei/L11638.htm>. Acesso em 28 Jan. 2014. __________. Lei n° 11.941/09. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários. Disponível em: http: //www.receita.fazenda.gov.br/legislação/ Leis/2009/lei11941.htm. Acesso em 28 Jan. 2014. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/oque.htm>. Acesso em: 28 Jan 2014. __________. Pronunciamento Conceitual Básico (2008). Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/pronunciamento_conceitual.pdf>. Acesso em: 28 Jan 2014. __________. Pronunciamento Conceitual Básico (2009). Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/pronunciamento_conceitual.pdf>. Acesso em: 28 Jan 2014. __________. Pronunciamento técnico CPC026 (2011). Disponível em: <http://www.cpc.org.br/mostraOrientacao.php?id=44>. Acesso em: 30 Jan 2011. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) . Norma Brasileirade Contabilidade. – T 03 – Disponível em: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res686.htm Acesso em 29 Jan 2014. FERREIRA, RICARDO J. Contabilidade ESAF: questões comentadas. 11 ed. São Paulo: Editora Ferreira, 2013. GIMENEZ, LEVI; OLIVEIRA, ANTONIO BENEDITO SILVA. Contabilidade para gestores: uma abordagem para pequenas e médias empresas. São Paulo: Atlas, 2011. IUDICÍBUS, Sérgio de et al. Contabilidade introdutória. 11ª. Ed. São Paulo: atlas, 2010. LARA, Eliseu Pereira. A ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL: UM COMPARATIVO ANTES E DEPOIS DA ADOÇÃO DO PADRÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL . Disponível em: <http://www.univale.com.br/portalnovo/images/root/anaisadmix/1.pdf>. Acesso em: 29 Jan 2014. MARTINS, Eliseu; IUDICIBUS, Sérgio; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade Societária – Aplicável a Todas as Sociedades. 2ª ed 2013. Atlas. MARION, José Carlos. Contabilidade básica: atualizada conforme a lei nº 11.638/07,mp nº 449/08 (lei nº 11.941/09) e pronunciamentos do cpc (comitê de pronunciamentos contábeis). 10. Ed. São Paulo: atlas, 2009. ______. Contabilidade Empresarial. 16ª ed 2012. São Paulo. Atlas. PADOVEZE, Clóvis Luis. Manual de contabilidade básica. 7ª. Ed. São Paulo: atlas, 2009. SANTOS, José Luiz dos; SCHMIDT, Paulo. Contabilidade Societária. 4ª ed 2011. Atlas. Receita Bruta (Venda Bruta) de horas de serviço prestado multiplicada pelo preço/ específico multiplicado pelo preço; ou quantidade Quantidade de produtos vendidos em um período (-) Abatimento ou Descontos Comerciais (-) Devolução de Vendas hora. ICMS,IPI ) (-) Impostos sobre Vendas ( PIS, COFINS, ISS, concedidos Receita Líquida ou Venda Líquida (-) Custo dos Produtos Vendidos ou dos Receita Líquida ou Venda Líquida Serviços Prestados O valor do inventário vendido durante um certo período de tempo. Valor dos gastos incorridos na compra ou produção de bens e serviços que foram vendidos no período. Revela se a firma está auferindo lucro sem considerar as outras despesas da empresa. Lucro Bruto Despesas não relacionadas a produção, tais como (-) Despesas Operacionais Despesas com Vendas, Financeiras, Administrativas. Lucro ou Prejuízo Operacional (-) Receitas/ Despesas Não Operacionais Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) (-) Provisão para o IR e CS Lucro Líquido (ou Prejuízo) do Exercício Despesas Operacionais Despesas necessárias para vender os produtos, administrar a empresa e financiar as operações. Despesas de Vendas Salário do pessoal de vendas Comissões Propaganda Provisão para Devedores Duvidosos Despesas Administrativas Salário do pessoal administrativo Aluguéis de escritórios Seguro Impostos e Taxas Despesas/Receitas Financeiras Despesa Juros pagos Comissões bancárias Juros de mora Variação monetária passiva Receita Juros de aplicações financeiras Juros de mora recebidos Variação monetária ativa