INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e Subjetivo Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Direito Objetivo e Subjetivo Qual é a principal característica da norma jurídica? Atribuir ao sujeito um direito ou uma obrigação em face de outro sujeito
Direito Objetivo e Subjetivo Assim .... A norma jurídica faz nascer: O direito em si (norma agendi) e o direito de exigir (facultas agendi)
Direito Objetivo e Subjetivo Direito Objetivo: (o direito em si) “É o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante a coação.” Ruggiero
Direito Objetivo e Subjetivo Direito Subjetivo (O direito de exigir o direito) “É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.” Ruggiero “O poder moral que se tem sobre uma coisa própria ou que de alguma maneira nos pertence”. Súarez
Direito Objetivo e Subjetivo A Natureza do Direito Subjetivo Teoria da Vontade - Bernhard Windscheid “é o poder ou senhorio da vontade reconhecido pela ordem jurídica”. Teoria do Interesse – Rudolf von Ihering “o interesse juridicamente protegido” OBS.: O interesse, tomado não como “o meu”ou “o seu”interesse, mas tendo em vista os valores gerais da sociedade
Direito Objetivo e Subjetivo Teoria Eclética – Georg Jellinek O direito subjetivo seria “o bem ou interesse protegido pelo reconhecimento do poder da vontade”. Teoria de Duguit Negou o Direito Subjetivo o ordenamento jurídico se fundamenta não na proteção dos direitos individuais, mas na necessidade de manter a estrutura social, cabendo a cada indivíduo cumprir uma função social.
Direito Objetivo e Subjetivo Teoria de Kelsen O direito subjetivo não se distingue, em essência, do Direito objetivo, para ele o direito subjetivo é apenas um simples reflexo de um dever jurídico estampado no direito objetivo.