Breve introdução ao direito internacional dos direitos humanos.

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Transcrição da apresentação:

Breve introdução ao direito internacional dos direitos humanos

O processo de internacionalização dos direitos humanos tem diversas fontes históricas, sendo as principais o Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho; O Direito Humanitário, porque elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, o emprego da violência nos conflitos armados, impondo limites, nestes casos, à liberdade e à autonomia dos Estados conflitantes - alcançando amplitude universal.

A Liga das Nações: além de buscar a promoção da paz e da cooperação internacionais, também expressou, ainda que de forma genérica, disposições referentes aos direitos humanos, reforçando, nestes termos, a necessidade de relativizar a soberania dos Estados, nesta direção; A OIT – Organização Internacional do Trabalho, por sua vez, criada logo após a Primeira Guerra Mundial com o objetivo, dentre outros, de regular as condições de trabalho no âmbito internacional, promulgou centenas de convenções internacionais objetivando a promoção e proteção da dignidade da pessoa humana no mundo do trabalho, em âmbito mundial.

O surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, sua base fundante, seu conceito e finalidade. A Segunda Guerra Mundial foi o fato histórico impulsionador decisivo do surgimento e da consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos; Neste sentido, PIOVESAN leciona que "a internacionalização dos direitos humanos constitui, assim, um movimento extremamente recente na história, que surgiu a partir do pós- guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo“; todos os horrores nela praticados atestaram: o fracasso da humanidade (especialmente das nações ditas poderosas) em promover e proteger os direitos humanos;

esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua reconstrução. criação da sistemática normativa de proteção internacional A necessidade de uma ação internacional mais eficaz para a proteção dos direitos humanos impulsionou o processo de internacionalização desses direitos, culminando na criação da sistemática normativa de proteção internacional; importante resposta na busca da reconstrução de um novo paradigma, diante do repúdio internacional às atrocidades cometidas no holocausto.

Os direitos humanos passam mesmo a ser importantes na agenda internacional a partir de dois adventos: A Carta das Nações Unidas – 1945; Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948;

O movimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os direitos humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e a comunidade internacional têm o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.

Conceituando Pode-se, então, conceituar: complexo das normas que regulam a promoção e a proteção universais da dignidade da pessoa humana o Direito Internacional dos Direitos Humanos como sendo o complexo das normas que regulam a promoção e a proteção universais da dignidade da pessoa humana.

Carta das Nações Unidas: Carta das Nações Unidas: que iniciou o processo da proteção universal desses direitos; Dispõem em seu art. 55 que, a ONU "promoverá o respeito universal aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de todos, sem fazer distinção por motivos de raça, sexo, idioma ou religião, e a efetividade de tais direitos e liberdades“.