Introdução à Legislação Tributária Bacharelado em Administração Profº Antonio Carlos L. de Oliveira Direito Tributário
Atividades do Estado A existência de um Estado se deve ao fato de que uma sociedade para sobrevier precisa se organizar e fazer com que certos objetivos sejam alcançados ou, ao menos, perseguidos incansavelmente. A existência de um Estado só se justifica se ele visar atingir determinados fins que podem ser transcritos, de uma maneira resumida, como o bem comum e o desenvolvimento nacional CF artº 3º Constituir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento nacional; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Atividade-fim Conjunto de atividades do Estado para garantir o bem comum e o desenvolvimento nacional. Para atingir tais objetivos, o Estado realiza uma série de atividades e intervenções na esfera social, política, econômica, administrativa, etc..
Atividade-meio São atividades de caráter financeiro, que visam atingir a atividade-fim. Faz-se necessário ao Estado: Obter recursos; Aplicar estes recursos; Administrar o Patrimônio Público. Receitas OrigináriasReceitas Derivadas Atividade-meio
Receitas do Estado Receitas Originárias - São aquelas onde o Estado vende bens e serviços como se fosse um particular; 1.Originam da exploração do patrimônio do próprio Estado; 2.Quando cobrados por concessionários denominam-se tarifas. 3.Ex energia elétrica, foro, laudêmos, aluguéis, dividendos. 4. Tambem denominada “Receita de direito Privado”
Receitas do Estado Receitas Derivadas – obtidas através da imposição do poder do Estado sobre o pagamento compulsório sobre o patrimônio particular. Resultam da riqueza de terceiros, sendo sua característica fundamental o fato de sua percepção ser feita através de um constrangimento legal por meio do poder de império do Estado. Ex tributos
Receitas do Estado
Estrutura do Direito
Conceito de Direito Tributário TRIBUTO É o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os Particulares, decorrente da atividade financeira do Estado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondem ao conceito de TRIBUTO. Fa1
Conceito de Tributos Prestação pecuniária, Compulsória, Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, Que não constitua sanção de ato ilícito, Instituída em lei, Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada CTN artº 3º Legislação Tributária
A comédia dos impostos... Imposto sobre xixí Urina humana -> tratamento de couro Vespasiano 9 a 79 DC Imposto para corno 1200 –> Portugal –> Cornaria Barbaridade de Imposto 1702 –> Rússia –> Czar Pedro Doideira de Imposto 17 estados –> EUA s/ drogas ilegais Abaixo a galinhagem 1695 –> Inglaterra Imposto sobre os solteiros Casa sem janelas 1696 –> Irlanda Imposto imobiliário s/ nº de janelas. 5º