Direito processual civil Fraude à execução. É a alienação ou oneração de bens quando sobre eles pendam ação fundada em direito real ou quando, ao tempo.

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Direito processual civil Fraude à execução

É a alienação ou oneração de bens quando sobre eles pendam ação fundada em direito real ou quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor, demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, bem como nos demais casos previstos em lei Averbação da dívida. Questão da insolvência.

Fraude à alienação de bem penhorado Transferência do bem penhorado pelo executado para um terceiro, no curso da execução. Termo inicial – Realização da penhora. Consequência – Decisão judicial declarando a ineficácia da transferência em relação ao credor, mantendo-se a validade do negócio jurídico entre o devedor e o adquirente

Fraude à execução Transferência de patrimônio para terceiro em estado de insolvência; Termo inicial – Citação da ação de execução ou tramitação de ação que possa resultar em obrigação a ser executada; Consequência – Decisão judicial declarando a ineficácia da transferência em relação ao credor, mantendo-se a validade do negócio jurídico entre o devedor e o adquirente: OBS.: Boa-fé do adquirente